TJPR - 0000014-12.2021.8.16.0071
1ª instância - Clevel Ndia - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 21:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 21:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/03/2024 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2024 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 12:20
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
04/03/2024 12:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
04/03/2024 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 07:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/02/2024 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2024
-
14/02/2024 13:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
14/02/2024 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2024
-
14/02/2024 13:19
Baixa Definitiva
-
09/02/2024 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2023 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2023 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2023 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 10:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/12/2023 21:36
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
14/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2023 11:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/12/2023 00:00 ATÉ 15/12/2023 18:00
-
31/05/2023 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 18:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/05/2023 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2023 09:21
OUTRAS DECISÕES
-
07/02/2023 17:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:51
Juntada de PARECER
-
07/02/2023 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 10:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 13:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2023 13:38
Distribuído por sorteio
-
12/01/2023 12:21
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 14:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/10/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 17:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/10/2022 17:18
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/10/2022 17:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/10/2022 17:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/02/2022 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 12:56
PROCESSO SUSPENSO
-
17/01/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2022 19:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/01/2022 14:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/12/2021 17:09
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
13/12/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 12:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/11/2021
-
19/11/2021 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 16:00
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
12/11/2021 17:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
12/11/2021 17:56
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
24/08/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/08/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
02/08/2021 09:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1362 Autos nº. 0000014-12.2021.8.16.0071 Processo: 0000014-12.2021.8.16.0071 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Jornada de Trabalho Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): VIVIANE PAIXÃO COELHO Polo Passivo(s): Município de Mariópolis/PR Decisão Vistos, etc. 1.
Atendidos os requisitos do artigo 2º, §2º, da Lei nº12.153/2009 c/c artigos 319 e 320, do CPC, RECEBO a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e condições da demanda inerentes ao caso. 2.
Trata-se de ação ordinária de cobrança de crédito decorrente de relação laboral de servidor público ajuizada por VIVIANE PAIXÃO COELHO, em face de MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS/PR. 3.
Preliminarmente, recebo a emenda à inicial, acostada no evento nº18.1. 4.
Estabelece o artigo 9º, da Lei nº12.153/2009, que “deverá a ré fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa até a instalação da audiência de conciliação”, no entanto, diante da impossibilidade de conciliação pela Fazenda demandada, por imposição legal, deverá apresentar, a ré, a documentação de que disponha, para o esclarecimento da controvérsia trazida aos autos, no prazo concedido para apresentação de sua contestação. 5.
Desta forma, considerando-se que a audiência de conciliação, que deixo de designar, deveria ocorrer em período não inferior a trinta dias, após a citação, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Fazenda(s) demandada(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, conteste(m) a presente demanda. 6.
Com a apresentação da contestação, vista dos autos à parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a respeito, caso assim entenda. 7.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o julgamento antecipado da lide ou requerer eventual produção de prova oral, cujo pedido deverá ser devidamente justificado, sob pena de indeferimento. 7.1 Caso ambas as partes postularem o julgamento antecipado, façam os autos conclusos ao Sr.
Juiz Leigo, para elaboração de parecer decisório. 7.2.
Em sendo requerido a produção de prova oral, voltem conclusos para análise de sua pertinência.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias.
Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito -
07/07/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 13:32
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 21:04
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2021 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1362 Autos nº. 0000014-12.2021.8.16.0071 Processo: 0000014-12.2021.8.16.0071 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Jornada de Trabalho Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): VIVIANE PAIXÃO COELHO Polo Passivo(s): Município de Mariópolis/PR Decisão Vistos e etc. 1.
Devidamente intimada para apresentar memória de cálculo de seu crédito, documento necessário para aferição do valor da causa e análise da competência dos Juizados Especiais para o processamento e julgamento da presente demanda, a parte autora deixou de cumprir a diligência que lhe cabia, limitando-se a juntar petição reforçando seus argumentos iniciais (evento nº13.1). 2.
Sendo assim, por derradeira vez, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cálculo atualizado de seu crédito, sob pena de indeferimento da peça exordial, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil. 3.
Cumprida a determinação acima, ou, transcorrido o prazo concedido para tanto, voltem conclusos para juízo de admissibilidade da petição inicial.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito -
18/05/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 17:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 13:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2021 15:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/01/2021 13:07
Recebidos os autos
-
08/01/2021 13:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/01/2021 15:19
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 15:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/01/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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