TJPR - 0017980-62.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE SANTANA FESTAS E EVENTOS LTDA. ME
-
04/10/2024 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/09/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 16:47
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
06/06/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE SANTANA FESTAS E EVENTOS LTDA. ME
-
20/02/2024 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 12:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 15:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/11/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/10/2023 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/09/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SANTANA FESTAS E EVENTOS LTDA. ME
-
15/09/2023 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/09/2023 21:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
04/09/2023 11:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2023 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/09/2023 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/08/2023 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 22:14
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2023 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 02:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE SANTANA FESTAS E EVENTOS LTDA. ME
-
07/07/2023 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 11:41
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE SANTANA FESTAS E EVENTOS LTDA. ME
-
06/07/2023 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 11:39
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE SANTANA FESTAS E EVENTOS LTDA. ME
-
23/06/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE SANTANA FESTAS E EVENTOS LTDA. ME
-
21/06/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 17:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/06/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
07/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 22:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2023 22:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/06/2023 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2023 01:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 15:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SANTANA FESTAS E EVENTOS LTDA. ME
-
22/07/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/02/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 12:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/02/2022 17:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SANTANA FESTAS E EVENTOS LTDA. ME
-
09/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SANTANA FESTAS E EVENTOS LTDA. ME
-
14/08/2021 21:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2021 21:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/07/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/07/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017980-62.2021.8.16.0014 Processo: 0017980-62.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$45.987,62 Autor(s): Leandra maria Xavier Sardi Réu(s): SANTANA FESTAS E EVENTOS LTDA. –ME 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados mencionados poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
18/05/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2021 20:38
Alterado o assunto processual
-
13/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 12:11
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
09/04/2021 17:38
Recebidos os autos
-
09/04/2021 17:38
Distribuído por sorteio
-
09/04/2021 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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