TJPR - 0011754-40.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:25
Processo Reativado
-
23/08/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/08/2023 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:25
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2023 11:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2023 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
24/02/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 10:18
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
24/02/2023 10:17
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
23/02/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/02/2023 17:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2022 18:56
PROCESSO SUSPENSO
-
27/10/2022 13:48
Juntada de Certidão FUPEN
-
25/10/2022 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 18:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/07/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 10:06
Recebidos os autos
-
09/07/2022 10:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2022 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/03/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 09:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2022 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 18:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 18:59
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 11:00
Recebidos os autos
-
21/02/2022 11:00
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/02/2022 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
18/02/2022 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/02/2022 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/02/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 18:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/02/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
11/02/2022 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2022
-
11/02/2022 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2022
-
10/02/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 18:34
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
09/02/2022 16:29
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2022
-
09/02/2022 16:29
Baixa Definitiva
-
09/02/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 20:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2022 23:13
Recebidos os autos
-
25/12/2021 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 20:10
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/12/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/12/2021 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 16:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/12/2021 11:54
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
31/10/2021 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2021 05:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/12/2021 00:00 ATÉ 13/12/2021 23:59
-
29/10/2021 15:23
Pedido de inclusão em pauta
-
29/10/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 20:08
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
26/10/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 18:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/10/2021 16:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/10/2021 14:46
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2021 01:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 16:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/09/2021 16:49
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/09/2021 16:49
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
21/09/2021 16:15
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
21/09/2021 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/09/2021 13:52
Recebidos os autos
-
21/09/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2021 18:32
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:32
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
04/09/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 12:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2021 00:16
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 17:40
Expedição de Mandado
-
09/07/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 15:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/07/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO MAFRA
-
26/06/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 17:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/06/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 18:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/06/2021 18:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2021
-
15/06/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO MAFRA
-
08/06/2021 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO MAFRA
-
07/06/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 19:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2021 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
27/05/2021 17:51
Expedição de Mandado
-
27/05/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2021 17:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/05/2021 13:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/05/2021 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020 - Fone: 44-3518-2162 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011754-40.2020.8.16.0058 Processo: 0011754-40.2020.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 12/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): MARCIO MAFRA DESPACHO 1. Por meio da certidão retro (seq. 126.1), verifica-se a falta de apresentação das alegações finais por parte do defensor constituído pelo acusado, as quais são imprescindíveis, uma vez que constituem ato essencial do processo, cuja ausência acarreta nulidade absoluta.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, em caso de inércia do advogado constituído para deve-se intimar o réu para que nomeio novo patrono, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.
Somente permanecendo inerte o acusado é que tem lugar a nomeação da Defensoria Pública.
Neste sentido: “[...] Consoante orientação desta Corte Superior de Justiça, em caso de inércia do advogado constituído para o oferecimento das contrarrazões ao recurso de apelação, deve-se intimar o réu para que nomeie novo patrono, sob pena de nulidade, por cerceamento de defesa.
Permanecendo inerte o acusado, proceder-se-á à nomeação da Defensoria Pública. 2.
Ordem concedida, a fim de anular o feito a partir da decisão que nomeou a Defensoria Pública da União, assegurando-se aos Pacientes o direito de serem intimados a constituir novo advogado para o oferecimento das contrarrazões da apelação e, caso não o façam, sejam encaminhados os autos à Defensoria Pública para oferece-las”. (HC 145149/GO, 5º Turma, Rel.
Min.
Laurita Vaz, julg.: 14.04.2011, DJe 04.05.2011). “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO.
INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS.
INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO.
INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA NOMEAR OUTRO DEFENSOR.
TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO ACUSADO.
REMESSA DOS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA.
COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. 1.
Nos termos do art. 263 do CPP, o acusado tem o direito de escolher o seu defensor, não podendo o magistrado nomear profissional para patrociná-lo antes de lhe possibilitar a indicação de advogado de sua confiança. 2 Na espécie, diante da inércia do causídico contratado pelo recorrente, este foi devidamente intimado para que constituísse novo profissional para patrociná-lo, sendo que, apenas após o decurso do prazo para a apresentação de alegações finais o processo foi encaminhado ao órgão de assistência judiciária, o que afasta a mácula suscitada na irresignação. PRECEDENTE.
OFERECIMENTO DE MEMORIAIS PELO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
PEDIDO DE ABERTURA DE PRAZO PARA QUE O PATRONO CONSTITUÍDO PELO RECORRENTE COMPLEMENTASSE A REFERIDA PEÇA PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1.
Uma vez praticado o ato processual, este, como regra no direito processual pátrio, é abarcado pelo instituto da preclusão consumativa, não se podendo admitir que o processo retorne a atos já ultrapassados e que a resolução da questão posta em juízo seja obstada por manobras eminentemente protelatórias. 2.
Tendo sido o recorrente pessoalmente intimado para constituir novo advogado para oferecer memoriais em seu favor, não o fazendo a tempo e modo, não pode pretender que, posteriormente, o prazo para a apresentação da mencionada peça processual seja reaberto, o que viola os princípios da celeridade processual, segurança jurídica, razoabilidade, lealdade processual e boa-fé objetiva.
Precedente. 3.
Recurso desprovido.” (STJ RHC 98206 PR/2018, Rel.
Min.: Jorge Mussi, Data de Julgamento 26.06.2018, Data de publicação 01.08.2018)
Por outro lado, tratando-se de peça essencial para o prosseguimento do feito, é dever do defensor constituído a sua apresentação, pena de eventual nova inércia ser reputada como abandono da causa e acarretar a imposição da multa prevista no art. 265, do CPP.
A respeito do tema, cito entendimento do STJ: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MULTA POR ABANDONO DO PROCESSO.
ART. 265 DO CPP.
ADVOGADO INTIMADO POR DUAS VEZES.
COMPROVAÇÃO DE IMPEDIMENTO EM RAZÃO DE ESTADO DE SAÚDE.INEXISTÊNCIA.
ABANDONO CONFIGURADO.
IMPOSIÇÃO DA MULTA ADEQUAÇÃO.
RAZÕES DO APELO.
NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO.
RECONHECIDA.
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 265 DO CPP.
RECONHECIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - No caso, restou demonstrado que o advogado, mesmo intimado por duas vezes para apresentar as razões do recurso de apelação, quedou-se inerte, restando demonstrado o abandono processual, a determina a aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP.
II - Não se comprovou o alegado estado debilitado de saúde do advogado, que em tese poderia afastar a conclusão de que agiu com desídia.
Vale destacar que no mandado de segurança, eventual direito líquido e certo deve ser comprovado de plano.
III - Esta Corte, em diversas decisões, entende que não apresentadas as razões pelo causídico nomeado pelo réu, deverá ele ser intimado para nomear novo patrono e, caso indique ou permaneça inerte, deverá ser nomeada a Defensoria Pública ou Defensor Dativo, para a realização do ato, que, portanto, não pode ser considerado indispensável.
IV - Firmou-se nesta Corte Superior o entendimento de que a sanção determinada pelo art. 265 do CPP não acarreta ofensa ao contraditório e à ampla defesa, mas representa estrita observância ao regramento legal.
Não há que se falar, portanto, em inconstitucionalidade da norma.
Agravo regimental desprovido.” (AgRg no RMS 57.637/SP, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 06/09/2018). 1.1.
Assim, preliminarmente à intimação pessoal do acusado para constituição de novo defensor, intime-se novamente o defensor constituído nos termos do item 2 do termo de audiência de seq. 110.1, com a advertência de que a inércia injustificada será reputada como abandono da causa e imposição de multa nos termos do art. 265, do CPP. 2.
Apresentadas as alegações, prossiga-se nos termos da deliberação de seq. 110.1. 3.
Em caso negativo, intime-se pessoalmente o acusado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua novo defensor, sob pena de remessa dos autos à defensoria pública. 4.
Constituído novo defensor, intime-se para apresentação das alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias e, após, cumpra-se integralmente a decisão de seq. 110.1. 5.
Não constituído defensor pelo réu, remetam-se os autos à Defensoria Pública Estadual para que apresente as alegações finais, permitindo-se desde já vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias (CPP, art. 404, parágrafo único c/c art. 44, inc.
I da LC nº 80/1994). 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Campo Mourão, 18 de maio de 2021. PAULO EDUARDO MARQUES PEQUITO Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 13:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO MAFRA
-
18/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO MAFRA
-
11/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 09:55
Recebidos os autos
-
29/04/2021 09:55
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/04/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 16:30
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
23/04/2021 16:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/04/2021 19:56
Alterado o assunto processual
-
15/04/2021 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 18:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/04/2021 17:44
OUTRAS DECISÕES
-
15/04/2021 17:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/04/2021 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2021 19:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/03/2021 18:30
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2021 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2021
-
17/03/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/03/2021 15:37
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 07:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2021 14:52
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/03/2021 14:32
Juntada de Informações DE HABEAS CORPUS
-
11/03/2021 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
11/03/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 07:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/03/2021 16:56
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
08/03/2021 10:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/03/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2021 23:12
Recebidos os autos
-
07/03/2021 23:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 17:44
Recebidos os autos
-
05/03/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:25
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/03/2021 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/03/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/03/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2021 14:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/03/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 14:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/03/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 22:40
Recebidos os autos
-
04/03/2021 22:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2021 05:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 16:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/03/2021 00:00 ATÉ 05/03/2021 23:59
-
03/03/2021 14:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/03/2021 20:09
Recebidos os autos
-
02/03/2021 20:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2021 20:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 23:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 17:45
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/02/2021 17:21
Juntada de Informações DE HABEAS CORPUS
-
24/02/2021 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/02/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 14:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/02/2021 14:50
Distribuído por sorteio
-
23/02/2021 14:35
Alterado o assunto processual
-
23/02/2021 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/02/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 09:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 08:02
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/02/2021 09:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/02/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 10:26
Recebidos os autos
-
31/01/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 16:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2021 15:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 16:57
Expedição de Mandado
-
21/01/2021 16:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/01/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/01/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/01/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/01/2021 10:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/01/2021 17:36
Recebidos os autos
-
20/01/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 17:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/01/2021 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2021 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 10:53
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
20/01/2021 10:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
20/01/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 01:10
Recebidos os autos
-
20/01/2021 01:10
Juntada de DENÚNCIA
-
18/01/2021 00:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2021 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/01/2021 16:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/01/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
07/01/2021 14:40
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/01/2021 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 10:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 10:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 10:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/12/2020 10:02
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
24/12/2020 10:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/12/2020 17:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/12/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/12/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/12/2020 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 18:50
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
14/12/2020 18:48
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
14/12/2020 18:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 14:59
Expedição de Mandado
-
14/12/2020 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
14/12/2020 12:41
Recebidos os autos
-
14/12/2020 12:41
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/12/2020 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2020 10:22
Recebidos os autos
-
14/12/2020 10:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 09:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2020 21:59
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
13/12/2020 21:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2020 21:45
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
13/12/2020 16:43
Conclusos para decisão
-
13/12/2020 16:41
Recebidos os autos
-
13/12/2020 16:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2020 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2020 08:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/12/2020 08:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2020 01:38
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/12/2020 01:38
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/12/2020 01:38
Recebidos os autos
-
13/12/2020 01:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/12/2020 01:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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