TJPR - 0006649-74.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 13:05
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/06/2023 08:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:29
Juntada de CUSTAS
-
01/06/2023 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/05/2023 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/05/2023 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/05/2023 10:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/05/2023 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2023
-
05/05/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 15:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/04/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 16:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/04/2023 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2023 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
20/04/2023 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
04/04/2023 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/03/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
14/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 09:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/03/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 16:33
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/02/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/02/2023 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 08:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2023 08:49
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/02/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:33
OUTRAS DECISÕES
-
09/02/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
07/02/2023 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2023 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 13:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/11/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/10/2022 22:02
Recebidos os autos
-
29/10/2022 22:02
Juntada de CUSTAS
-
29/10/2022 21:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/10/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/09/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2022 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/08/2022 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/08/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 14:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/05/2022 14:24
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/03/2022 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/02/2022 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 10:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/12/2021 10:21
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 18:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 12:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/10/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:56
OUTRAS DECISÕES
-
28/06/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
27/05/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2021 09:31
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/05/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/05/2021 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006649-74.2021.8.16.0017 Processo: 0006649-74.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$62.871,00 Autor(s): EDIMILSON ALVES DA COSTA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO 1.
Trata-se de ação ordinária movida por Edimilson Alves da Costa em face de Itaú Unibanco S.A., ambos qualificados.
Em sua petição inicial, a parte ativa alega, em linhas gerais: a) que foi surpreendido com a inclusão de seu nome em cadastro restritivo de crédito a requerimento da instituição financeira demandada; b) que, ao buscar informações junto à requerida, soube que o apontamento decorre de suposta fiança prestada por si em contrato bancário entabulado por pessoa jurídica da qual não mais participava; c) que não prestou aludida garantia fidejussória, razão pela qual a inscrição seria indevida.
Ante o narrado, pugnou pelo deferimento de tutela provisória inaudita altera pars, para o fim de se determinar o imediato cancelamento da inscrição especificada, bem como a abstenção de cobrança do débito pela parte requerida, sob pena de multa diária. 2.
Da tutela provisória: De acordo com o art. 294, do CPC/2015, a tutela provisória é de urgência ou evidência.
A primeira (urgência) exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, Art. 300), e pode ser de duas espécies: provisória de urgência de antecipada/satisfativas ou cautelar.
A tutela da evidência, por sua vez, independe de tais requisitos (não há necessidade de risco da demora do processo é “não urgente” - CPC/2015, art 311).
Pois bem.
No caso em tela, compulsando os elementos documentais acostados pela parte ativa em sua petição inicial, reputa-se necessária a abertura de prazo para justificação prévia pela parte passiva, antes de se deliberar sobre o pedido de tutela provisória, nos termos do art. 300, §2º do CPC.
Isto porque, embora seja inviável a exigência de produção de prova negativa (inexistência de contratação) pela parte requerente, sua simples alegação de que nunca teria firmado qualquer contrato com a parte passiva não se revela suficiente para conformar o requisito indispensável da probabilidade do direito.
A antecipação da tutela na forma pretendida – antes da citação da parte oposta (inaudita altera pars) – é medida excepcional, que demanda o convencimento seguro do magistrado, com base em elementos de convicção contundentes, ainda que sumários, já que a postergação do contraditório implica em inegável relativização de tal direito fundamental.
Neste contexto, a citação da requerida para justificação prévia constitui medida viável e razoável à elucidação precária e inaugural dos requisitos a serem analisados para deliberação acerca da tutela provisória. 3.
Com efeito, cite-se a parte passiva para justificação prévia, na forma do art. 300, §2º do CPC, anotando-se o prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá apresentar documentos comprobatórios da relação jurídica mantida com a parte ativa que teria justificado o apontamento realizado junto ao cadastro desabonador (seq. 1.14). 3.1.
No mesmo prazo de 10 (dez) dias, deverá a requerida exibir nos autos cópia do instrumento do contrato que deu ensejo à inscrição debatida, o que se determina na forma do art. 396 do CPC, sob pena de incidência da sanção processual preconizada pelo art. 400 do mesmo diploma. 4.
Após, retornem-me conclusos para apreciação. 5.
Demais diligências necessárias.
Maringá, data da assinatura digital.
RAFAEL ALTOÉ Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/05/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:12
OUTRAS DECISÕES
-
06/05/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/05/2021 23:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 08:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/04/2021 14:33
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:33
Distribuído por sorteio
-
06/04/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 21:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 21:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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