TJPR - 0000922-58.2021.8.16.0204
1ª instância - Curitiba - 7º Juizado Especial Civel - Acidentes de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 14:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2022 16:56
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/06/2022 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2022 18:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2022
-
04/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE RDN CONCESSOES E PARTICIPACOES S/A
-
12/05/2022 19:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 19:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 10:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/03/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE RDN CONCESSOES E PARTICIPACOES S/A
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24/03/2022 18:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/03/2022 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/03/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO ADRIANA PEDROSA LOPES
-
14/03/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 03:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 11:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/02/2022 15:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
01/02/2022 15:01
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/01/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 17:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/01/2022 13:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/01/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2021 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2021 12:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 16:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/09/2021 19:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 19:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 18:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2021 17:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/08/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/06/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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06/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/05/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 11:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/05/2021 11:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/05/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 11:44
Alterado o assunto processual
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20/05/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 15:31
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:31
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Iapó, 1.111 - (41) 3312-6090 (41) 99508-6476 Telefone e WhatsApp - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-223 - Fone: (41) 3312-6002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000922-58.2021.8.16.0204 Processo: 0000922-58.2021.8.16.0204 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.442,00 Polo Ativo(s): Carlos Aparecido Damasceno Polo Passivo(s): RODONORTE CONCESSIONARIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S/A 1.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO ajuizada por Carlos Aparecido Damasceno em face de RODONORTE CONCESSIONARIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S/A. 2.
Conforme consta no art. 3º, caput, da Lei 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade.
Entretanto, na Comarca de Curitiba há Juizado Especial especializado para apreciar a julgar ações que envolvam acidente de trânsito.
Referida competência encontra-se especificada, no âmbito dos Juizados Especiais desta Comarca, no art. 148, §3º, da Resolução nº 93/2013 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, conforme segue: § 3º São da competência do 7º Juizado Especial Cível (Acidentes de Trânsito) as causas referentes a acidente de trânsito, cabendo-lhe a conciliação, o processo, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade, assim definidas em lei, bem como dar cumprimento às cartas precatórias relativas às matérias de sua competência, sempre observado o âmbito de sua especialização.
Assim, tem-se que não se vislumbra a competência material deste Juizado Especial da PUC-CAJURU para o processamento e julgamento desta demanda. 3.
Ante o exposto, declaro a incompetência material deste Juízo para análise e julgamento da causa, por força do art. 148, §3.º, da Resolução 93/2013 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. 4.
Retire-se o feito da pauta de audiências. 5.
Encaminhem-se os presentes autos para o 7º Juizado Especial Cível de Curitiba, via cartório distribuidor. 6.
Intime-se a parte autora da remessa.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 18 de maio de 2021.
Letícia Guimarães Juíza de Direito -
18/05/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2021 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 15:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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18/05/2021 14:25
Declarada incompetência
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18/05/2021 13:58
Conclusos para decisão
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18/05/2021 13:58
Juntada de Certidão
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07/05/2021 09:36
Recebidos os autos
-
07/05/2021 09:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/05/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 14:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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06/05/2021 14:36
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2021 14:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/05/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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