TJPR - 0013381-61.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2022 19:10
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/08/2022 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2022 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 10:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/07/2022 10:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/07/2022 22:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
13/07/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2022 12:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
22/06/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
13/04/2022 19:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 22:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2022 14:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
02/12/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/11/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2021 17:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/07/2021 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.Cite-se o Estado do Paraná, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC/2015) impugnar a execução e apresentar, sob pena de preclusão, o cálculo referente à retenção do imposto de renda, se houver.
Dê-se ciência ainda do contido em eventual certidão de suspeita de prevenção anexada aos autos. 2.
Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
07/05/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 15:18
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
06/05/2021 00:54
Recebidos os autos
-
06/05/2021 00:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 16:29
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2021 16:29
Distribuído por sorteio
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05/05/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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