TJPR - 0000422-94.2021.8.16.0073
1ª instância - Congonhinhas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 18:29
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/02/2023 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/01/2023 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2022
-
23/01/2023 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2022
-
23/01/2023 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2022
-
09/12/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LIDIA DA SILVA PENAS
-
08/12/2022 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE IMPERIAL MÓVEIS
-
21/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 14:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/10/2022 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2022 16:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/09/2022 16:03
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
14/09/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/09/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LIDIA DA SILVA PENAS
-
30/08/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 14:47
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/08/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 18:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/04/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LIDIA DA SILVA PENAS
-
11/04/2022 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/03/2022 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
08/02/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
03/02/2022 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
12/01/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:16
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
08/11/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/09/2021 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 12:06
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 12:31
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000422-94.2021.8.16.0073 Processo: 0000422-94.2021.8.16.0073 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$14.313,37 Exequente(s): Imperial Móveis (CPF/CNPJ: 07.***.***/0002-29) Avenida Manoel Ribas, 140 - Centro - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 Executado(s): MARIA LIDIA DA SILVA PENAS (CPF/CNPJ: *57.***.*54-68) RUA OTACILIO SALES DO NASCIMENTO, 182 - Congonhinhas - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 DECISÃO 1.
Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos dos artigos 829 do CPC e 53 da Lei nº. 9.099/95. 2.
Cientifique-se a parte executada de que reconhecendo e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida, sem custas, sem honorários, poderá o executado pleitear o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas, acrescida de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, tudo nos termos do artigo 916 do CPC, mediante anuência do exequente em 5 (cinco) dias (art. 916, §1º do CPC), hipótese em que resta desde já deferida tal proposta. 3.
Decorrido o prazo indicado no item I e verificado que não foi realizado o pagamento, penhore-se bens suficientes da parte executada para satisfação do crédito, procedendo-se a intimação da parte executada e de seu cônjuge, caso se trate de bem imóvel (art. 659, §4º do CPC). 4.
Como o dinheiro antecede os demais bens na ordem de preferência do art. 835, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 854, do mesmo diploma legal, defiro o bloqueio online de contas correntes e aplicações financeiras existentes em nome dos executados, até o limite do crédito exequendo.
Para tanto intime-se a exequente para que apresente a atualização da conta geral, em cinco dias, bem como apresente o número do CPF/CNPJ do(s) executado(s). 5.
Na sequência, determino à Escrivania que inclua a minuta de bloqueio. 6.
Caso frustrada a tentativa, promova-se a busca de bens passíveis de constrição por meio do sistema RENAJUD, com o bloqueio da opção “transferência” e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação (se necessário, intime-se a parte exequente para indicar a localização do bem). 7.
Caso frutífera a tentativa, intimem-se as partes quanto ao referido bloqueio (art. 841 do CPC). 8.
Do contrário, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias. 9.
Não sendo encontrada a parte executada, proceda-se ao arresto e à subsequente citação por edital, na forma dos artigos 653 e 654 do CPC e do Enunciado nº. 37 do FONAJE. 10.
Ocorrendo a penhora, designe-se audiência de conciliação e intime-se a parte executada para que nela compareça, inclusive a fim de tentar a conciliação, intimando-a ainda acerca da faculdade de oposição de embargos, por escrito ou verbalmente, na audiência de conciliação, sob pena de preclusão (art. 53, §1º da Lei nº. 9.099/95). 11.
Ausentes embargos ou ausente o devedor na audiência designada, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que, no silêncio, devem vir conclusos para sentença de extinção.
Vencido o alvará, transfira-se o valor ao Funjus e arquivem-se os autos. 12.
Nos termos do Enunciado nº 126 do FONAJE, fica a parte exequente cientificada de que deverá apresentar o original do título de crédito até a sessão de conciliação a fim de que seja carimbado ou retido pela Secretaria. 13.
Não encontrada a parte executada ou não encontrados bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, forte art. 53, §4º da Lei 9.099/95. 14.
Diligências e intimações necessárias.
Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito -
18/05/2021 11:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 18:22
Recebidos os autos
-
06/05/2021 18:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2021 15:10
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 15:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011338-54.2014.8.16.0035
Flavio Goncalves da Luz
Valmir Lopes
Advogado: Marlos Gaio
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/06/2014 15:03
Processo nº 0000919-82.2015.8.16.0085
Cocari - Cooperativa Agropecuaria e Indu...
Municipio de Rosario do Ivai
Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/10/2021 08:15
Processo nº 0009510-27.2021.8.16.0019
Xb Moveis Infantis LTDA
William Pereira Borges da Silva
Advogado: Igor Ditzel Kritski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/04/2021 10:58
Processo nº 0015404-91.2015.8.16.0019
Eliane Kanarski Schila
Alberto Sidney Ressetti
Advogado: Juliano Campos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/06/2015 09:30
Processo nº 0001567-14.2021.8.16.0033
Joao Maria de Oliveira
Joao Maria de Oliveira
Advogado: Richard Beckers
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/09/2024 15:20