TJPR - 0004858-37.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2022 12:39
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/06/2022 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2022 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
28/04/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 19:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ATELIÊ DINDA FESTEIRA COM VES PROD DECOR FESTAS EIRELI
-
15/03/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004858-37.2020.8.16.0104 Processo: 0004858-37.2020.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$10.109,98 Polo Ativo(s): Pericles Aires (RG: 66764141 SSP/PR e CPF/CNPJ: *40.***.*64-34) Rua Souza Naves, 540 - Getúlio Vargas - LARANJEIRAS DO SUL/PR - CEP: 85.304-470 Polo Passivo(s): Ateliê Dinda Festeira Com Ves Prod Decor Festas Eireli (CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-52) Rua Coronel João Teixeira, 180 Sala 106- Centro Comercial Adriano Afonso - Conselheiro Paulino - NOVA FRIBURGO/RJ - CEP: 28.633-510 MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-91) Avenida das Nações Unidas, 3000 Parte E - Bonfim - OSASCO/SP - CEP: 06.233-903 Vistos, etc.
Ante o pagamento do crédito, e nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, extinta a presente execução.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso possua poderes específicos para receber e dar quitação, o que deverá ser certificado nos autos, tudo mediante termo de quitação.
Sendo requerido, defiro o mandado de levantamento, mediante transferência eletrônica, dos valores depositados para a conta indicada pela parte exequente, conforme autoriza o artigo 906, parágrafo único, do CPC.
Ressalte-se que o pagamento voluntário da obrigação não afasta necessidade da prolação de sentença de extinção, a uma porque se trata de comando legal que decorre do art. 526, §3, NCPC, a duas porque o pagamento efetivado corresponde ao cumprimento do comando sentencial, o que equivale, por conseguinte, à execução da sentença, ainda que não iniciado o procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 523, NCPC e a três porque a quitação decorrente da sentença de extinção confere segurança jurídica ao devedor. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Publicação e registro de acordo com o provimento nº 216/2011 da Corregedoria Geral da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
16/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/02/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 05:12
DECORRIDO PRAZO DE ATELIÊ DINDA FESTEIRA COM VES PROD DECOR FESTAS EIRELI
-
25/11/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
19/11/2021 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 14:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/10/2021 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004858-37.2020.8.16.0104 DESPACHO Preambularmente, à Secretaria para que certifique o trânsito em julgado.
Expeça-se alvará ordem de transferência dos valores depositados nos autos em favor do exequente e/ou seu procurador, caso haja poderes.
Após, intime-se a parte autora para que apresente cálculo atualizado referente ao valor remanescente objeto da presente execução/cumprimento de sentença, tendo em vista o depósito de 50% do valor da condenação realizado. Na sequência, intime-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Efetivado o depósito de valores, intime-se o exequente para que se manifeste.
Passados 15 dias da intimação sem que seja efetuado o pagamento, condeno o devedor ao pagamento de multa correspondente a 10% do montante devido (art. 523, §1º, CPC).
Altere-se a classe processual, bem como, comunique-se o Distribuidor para anotação na ficha do processo (art. 68, VII e 437 do CNCGJ-PR).
Sem prejuízo, em não havendo pagamento, diante do decurso do prazo descrito, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, igualmente apresentando planilha atualizado do débito, fazendo-se incluir a multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito -
01/10/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 13:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/10/2021
-
01/10/2021 13:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/10/2021
-
01/10/2021 13:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/10/2021
-
01/10/2021 13:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/10/2021
-
16/08/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/06/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/06/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ATELIÊ DINDA FESTEIRA COM VES PROD DECOR FESTAS EIRELI
-
15/06/2021 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
05/06/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0004858-37.2020.8.16.0104 Polo Ativo(s): Pericles Aires Polo Passivo(s): Ateliê Dinda Festeira Com Ves Prod Decor Festas Eireli MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA SENTENÇA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, foi proferida decisão pelo Juiz Leigo nos autos do processo em epígrafe. Verifico a adequação e a correição da decisão, o que impõe a sua homologação com modificação apenas no que tange ao valor da condenação.
Assim, altero o “quantum” e fixo o valor da condenação em R$ 1.800,00 ( mil e oitocentos reais), o qual considero ser mais justo e razoável para o caso concreto. Mantenho incólumes todos os demais termos da sentença. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Bruno Oliveira Dias JUIZ DE DIREITO -
18/05/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/04/2021 16:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
22/04/2021 16:46
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
16/03/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE ATELIÊ DINDA FESTEIRA COM VES PROD DECOR FESTAS EIRELI
-
12/03/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 17:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/03/2021 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 13:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2021 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/03/2021 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/03/2021 07:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/01/2021 16:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/12/2020 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2020 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/11/2020 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/11/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/11/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 13:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/10/2020 16:07
Recebidos os autos
-
26/10/2020 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/10/2020 12:41
Recebidos os autos
-
24/10/2020 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2020 12:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/10/2020 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2020
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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