TJPR - 0001690-27.2019.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 20:11
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/04/2025 19:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2025 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2025 20:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 02:33
DECORRIDO PRAZO DE PICCININ FERRAMENTARIA LTDA
-
03/01/2025 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/06/2024 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2024 14:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2024
-
11/06/2024 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2024 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/06/2024 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 01:11
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PICCININ FERRAMENTARIA LTDA
-
08/05/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 19:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/04/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:16
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
05/12/2023 23:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 18:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/09/2023 21:40
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
04/07/2023 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/06/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 14:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2023 21:00
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
03/05/2023 21:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
13/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PICCININ FERRAMENTARIA LTDA
-
05/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE DIGIBEL COMÉRCIO DE PORTÕES ELETRÔNICOS LTDA - ME REPRESENTADO(A) POR DEOCLECIO JOSE DA SILVA SOBRINHO
-
05/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/06/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 19:18
JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
23/03/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
27/10/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:07
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/09/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:46
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
07/06/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 10:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/04/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 13:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/03/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
22/03/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Processo: 0001690-27.2019.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.164,54 Polo Ativo(s): DIGIBEL COMÉRCIO DE PORTÕES ELETRÔNICOS LTDA - ME (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-06) representado(a) por DEOCLECIO JOSE DA SILVA SOBRINHO (RG: 68444071 SSP/PR e CPF/CNPJ: *80.***.*60-97) RUA CURITIBA, 1640 EDIFÍCIO BRASÍLIA/SALA 01 - CENTRO - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-630 - Telefone: 3524-3900 Polo Passivo(s): PICCININ FERRAMENTARIA LTDA (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-52) Rua Manoel Monteiro de Moraes, 1424 - Jardim Olga Veroni - LIMEIRA/SP - CEP: 13.487-160
Vistos. 1.
Em análise ao recurso em apenso interposto pela parte ré, constato que o mesmo foi desprovido, tendo ocorrido o trânsito em julgado.
Diante disso, reconhecido definitivamente o dever de prestar do vencido, necessária se faz a conversão em cumprimento de sentença, com fulcro no art. 523 do CPC.
Anote-se. 2.
No caso em tela, observa-se que foi proferida sentença de procedência, com a condenação da parte requerida ao pagamento à parte autora da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de juros moratórios no patamar de 1% ao mês a contar do evento danoso (responsabilidade extracontratual) até o arbitramento, ocasião em que incidirá apenas a Selic.
Da sentença, fora interposto recurso pela parte promovida, o qual foi desprovido, condenando o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.
Analisando detidamente as planilhas de cálculo apresentadas pelas partes, verifica-se que nenhuma delas está em perfeita consonância com as determinações constantes da sentença e do acórdão proferido.
Vejamos.
A planilha de cálculo apresentada pelo exequente ao mov. 54.1 não utilizou o índice de correção monetária fixado em sentença.
Já o cálculo apresentado pela parte executada ao mov. 56.7 não se ateve quanto à data inicial da contagem dos juros moratórios, a qual deveria se dar desde o evento danoso, e não da data da prolação da sentença, como constou no cálculo em questão.
Por fim, o cálculo apresentado pela parte exequente ao mov. 61.2 aplica juros moratórios até novembro de 2020, ao invés de até a data do arbitramento, conforme determinado em sentença.
Ainda, observa-se que o cálculo não levou em consideração os valores já depositados pela parte executada.
Diante disso, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para a confecção de planilha de cálculo em observância as determinações constantes da sentença e acórdão correspondentes, bem como deverá descontar do valor devido os depósitos já realizados pela parte executada desde o dia de cada um dos depósitos realizados. 3.
Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor do exequente ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, o que deverá ser certificado.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
08/03/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
23/02/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2020 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2020 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE PICCININ FERRAMENTARIA LTDA
-
21/10/2020 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 09:52
Recebidos os autos
-
06/10/2020 09:52
TRANSITADO EM JULGADO
-
06/10/2020 09:52
Baixa Definitiva
-
06/10/2020 00:48
DECORRIDO PRAZO DE PICCININ FERRAMENTARIA LTDA
-
29/09/2020 19:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 14:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/08/2020 19:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/07/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 09:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/08/2020 00:00 ATÉ 28/08/2020 19:00
-
18/03/2020 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 14:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/03/2020 14:17
Distribuído por sorteio
-
06/03/2020 14:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/03/2020 14:17
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/11/2019 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2019 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/11/2019 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 09:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/08/2019 16:58
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/08/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2019 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PICCININ FERRAMENTARIA LTDA
-
10/07/2019 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/06/2019 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2019 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2019 19:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/04/2019 18:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/04/2019 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/04/2019 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/03/2019 19:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 15:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2019 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2019 13:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/02/2019 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2019 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2019 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 13:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2019 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2019 12:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/02/2019 19:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/02/2019 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2019 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2019 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2019 15:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/02/2019 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2019 19:11
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2019 17:13
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
09/02/2019 22:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2019 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 13:59
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
07/02/2019 12:18
Recebidos os autos
-
07/02/2019 12:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/02/2019 18:49
Recebidos os autos
-
06/02/2019 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2019 18:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/02/2019 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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