TJPR - 0001190-97.2021.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2022 20:42
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 12:39
Recebidos os autos
-
03/11/2022 12:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/10/2022 21:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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22/09/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 11:50
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
26/08/2022 14:03
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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26/08/2022 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
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26/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/08/2022 15:32
Homologada a Transação
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10/08/2022 10:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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01/08/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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01/08/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/07/2022 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 17:17
MANDADO DEVOLVIDO
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19/07/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 13:15
Expedição de Mandado
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05/05/2022 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/01/2022 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:24
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/09/2021 19:11
DEFERIDO O PEDIDO
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10/08/2021 13:43
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
04/08/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 16:06
Alterado o assunto processual
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16/06/2021 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2021 18:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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28/05/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Processo: 0001190-97.2021.8.16.0209 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$653,01 Exequente(s): RIFFEL CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA Executado(s): TATIANA CRISTINA BORIS REOLON Vistos para despacho. De acordo com o ENUNCIADO 135 da Turma Recursal, o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda (Aprovado no XXVII FONAJE – Palmas/TO – 26 a 28 de maio de 2010).
Outrossim, de acordo com a Portaria nº 10/2010, deste juízo, a petição inicial deve ser instruída, obrigatoriamente, com cópia da certidão atualizada da Junta Comercial, ainda que simplificada; comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral expedido pela Receita Federal, demonstrando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; bem como cópia integral do contrato social e respectivas alterações contratuais.
Isso posto, intime-se a parte autora para que junte cópia da certidão atualizada da Junta Comercial, ainda que simplificada, bem como do comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral expedido pela Receita Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Ainda, no mesmo prazo e advertência, deverá a parte autora juntar aos autos instrumento de procuração devidamente atualizado.
Após, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 13:14
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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11/03/2021 14:07
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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11/03/2021 10:54
Recebidos os autos
-
11/03/2021 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/03/2021 10:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/03/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
26/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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