TJPR - 0003844-25.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/09/2023 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2023 14:38
Juntada de CUSTAS
-
28/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/08/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES DA SILVA
-
10/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
19/07/2023 02:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 16:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2023
-
18/07/2023 16:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2023
-
18/07/2023 16:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2023
-
18/07/2023 16:06
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
12/07/2023 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2023
-
12/07/2023 15:05
Baixa Definitiva
-
12/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
03/07/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 02:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 13:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/06/2023 17:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
11/05/2023 03:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 16:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/06/2023 00:00 ATÉ 16/06/2023 17:00
-
10/05/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 18:21
Pedido de inclusão em pauta
-
02/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/02/2023 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 12:04
Distribuído por sorteio
-
24/02/2023 12:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/02/2023 12:04
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/02/2023 10:45
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2023 09:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/02/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/02/2023 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
30/01/2023 02:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/12/2022 02:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 18:20
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
30/11/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/11/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2022 03:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
14/10/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 02:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 17:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/06/2022 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
25/04/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 23:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
17/10/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
21/09/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/08/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 10:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2021 10:59
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/08/2021 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/07/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/07/2021 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 08:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003844-25.2021.8.16.0058 Processo: 0003844-25.2021.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.886,30 Autor(s): MARIA DE LOURDES DA SILVA Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1. Considerando os documentos acostados à inicial, concedo, provisoriamente, os benefícios da gratuidade da justiça à requerente. Por se tratar de concessão provisória do benefício, no caso em que a parte autora obtenha em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas processuais já computadas, tal gratuidade fica automaticamente revogada, vez que não mais subsiste a situação de miserabilidade. 2.
Presentes os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, cumprida a exigência do art. 105 e ausentes as causas de indeferimento da petição inicial previstas no art. 330, todos do Novo Código de Processo Civil, recebo a petição inicial (art. 334, NCPC). 3. Ante a autorização expressa para a não realização da audiência de conciliação “quando não se admitir a auto composição” (CPC, 334, § 4°, II), bem como ante a necessidade de sua interpretação extensiva, dispenso a realização da audiência de conciliação, vez que trata-se de caso em que a auto composição é bastante improvável.
No caso em tela, ainda, a parte autora a parte autora manifestou-se expressamente quanto ao desinteresse na realização de audiência de mediação e conciliação.
Ademais, consigno que a pauta desta Vara supera os vinte dias previstos no art. 334, §12, do NCPC, considerando a ausência de conciliador ou de mediador e, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial, e submetida ao juízo para homologação. 4.
Cite-se, na forma requerida, para apresentação de resposta no prazo legal. 5.
Senhor escrivão (NCPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc.
II): a) Vindo a contestação e estando presentes uma das hipóteses disciplinadas nos arts. 350-351 do Novo Código de Processo Civil, intime a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, poderá a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável (art. 352, NCPC). b) Se com a impugnação à contestação for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 6.
Após, às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando seu alcance e finalidade, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, NCPC). 7.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
18/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 08:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 17:22
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:22
Distribuído por sorteio
-
10/05/2021 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 00:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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