TJPR - 0003857-24.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/05/2023 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2023 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 01:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
09/05/2023 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 13:32
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:32
Juntada de CUSTAS
-
28/04/2023 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/04/2023 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/04/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2023
-
19/04/2023 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2023
-
19/04/2023 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2023
-
19/04/2023 17:42
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
18/04/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:38
Baixa Definitiva
-
14/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2023
-
14/04/2023 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2023
-
14/04/2023 16:38
Baixa Definitiva
-
14/04/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
31/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/03/2023 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/03/2023 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 19:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/03/2023 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2023 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 17:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/03/2023 00:00 ATÉ 17/03/2023 17:00
-
14/12/2022 16:56
Pedido de inclusão em pauta
-
14/12/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:24
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
09/11/2022 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/10/2022 16:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/10/2022 16:06
Distribuído por dependência
-
18/10/2022 16:06
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2022 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2022 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2022 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 13:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/10/2022 17:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
25/08/2022 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 18:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/10/2022 00:00 ATÉ 07/10/2022 17:00
-
24/08/2022 17:18
Pedido de inclusão em pauta
-
24/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:18
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
19/05/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 13:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/03/2022 13:30
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2022 13:30
Distribuído por sorteio
-
31/03/2022 13:20
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 09:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/03/2022 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2022 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
13/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 18:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
31/01/2022 09:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/12/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 23:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/11/2021 17:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/10/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2021 11:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/08/2021 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003857-24.2021.8.16.0058 Processo: 0003857-24.2021.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$23.473,18 Autor(s): MARIA DE LOURDES DA SILVA Réu(s): Banco Votorantim S.A. 1. Considerando os documentos acostados à inicial, concedo, provisoriamente, os benefícios da gratuidade da justiça à requerente. Por se tratar de concessão provisória do benefício, no caso em que a parte autora obtenha em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas processuais já computadas, tal gratuidade fica automaticamente revogada, vez que não mais subsiste a situação de miserabilidade. 2.
Presentes os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, cumprida a exigência do art. 105 e ausentes as causas de indeferimento da petição inicial previstas no art. 330, todos do Novo Código de Processo Civil, recebo a petição inicial (art. 334, NCPC). 3. Ante a autorização expressa para a não realização da audiência de conciliação “quando não se admitir a auto composição” (CPC, 334, § 4°, II), bem como ante a necessidade de sua interpretação extensiva, dispenso a realização da audiência de conciliação, vez que trata-se de caso em que a auto composição é bastante improvável.
No caso em tela, ainda, a parte autora a parte autora manifestou-se expressamente quanto ao desinteresse na realização de audiência de mediação e conciliação.
Ademais, consigno que a pauta desta Vara supera os vinte dias previstos no art. 334, §12, do NCPC, considerando a ausência de conciliador ou de mediador e, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial, e submetida ao juízo para homologação. 4.
Cite-se, na forma requerida, para apresentação de resposta no prazo legal. 5.
Senhor escrivão (NCPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc.
II): a) Vindo a contestação e estando presentes uma das hipóteses disciplinadas nos arts. 350-351 do Novo Código de Processo Civil, intime a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, poderá a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável (art. 352, NCPC). b) Se com a impugnação à contestação for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 6.
Após, às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando seu alcance e finalidade, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, NCPC). 7.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
18/05/2021 20:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 20:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 09:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 17:31
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:31
Distribuído por sorteio
-
10/05/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 01:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 01:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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