TJPR - 0007907-19.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/09/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/09/2023 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 13:18
Juntada de REGISTRO DE LIVRO/CD DE SENTENÇA
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11/06/2021 17:08
APENSADO AO PROCESSO 0007901-12.2021.8.16.0018
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19/05/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/05/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 14:05
Conclusos para decisão
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19/05/2021 10:33
Recebidos os autos
-
19/05/2021 10:33
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0007907-19.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): CARINE DE JESUS SANTOS Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
Vistos.
No presente feito verifiquei a ocorrência da conexão, de acordo com o art. 55, caput, do CPC, uma vez que há nesta demanda a identidade de causa de pedir remota, notadamente no que tange a identidade da unidade consumidora, com os autos n. 0007901-12.2021.8.16.0018 em trâmite no 4º Juizado Especial Cível desta Comarca.
Assim, nos termos do parágrafo primeiro do referido artigo e para se evitar decisões conflitantes, determino a remessa destes autos ao juízo prevento (4º Juizado Especial Cível desta Comarca), em razão da primeira distribuição, fazendo-se a devida compensação.
Intimem-se as partes desta decisão.
Diligencie-se.
Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
18/05/2021 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 14:50
Recebidos os autos
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17/05/2021 14:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/05/2021 13:26
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
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14/05/2021 11:48
Conclusos para decisão
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13/05/2021 16:23
Recebidos os autos
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13/05/2021 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2021 16:23
Distribuído por sorteio
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13/05/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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