TJPR - 0029323-70.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 3º Juizado Especial Civel - Telecomunicacoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ RECURSO INOMINADO Nº 0029323- 70.2020.8.16.0182, DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA RECORRENTE: ALIA CHAHID HAMDAR RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
RELATORA: JUÍZA TITULAR DA 3ª TURMA RECURSAL DENISE HAMMERSCHMIDT I - Emerge reconhecer que este processo pertence ao imenso grupo de processos que foram suspensos por meio da decisão proferida em 31.05.2016 no Recurso Especial nº 1.525.174/RS de Relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, que determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre: - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa. - Ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação nos autos. - Prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano de franquia/plano de serviços sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil) ou outro prazo; 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - Repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação da má- fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia); (Grifou-se). - Abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos.
No tocante ao alcance do sobrestamento determinado, a Primeira Seção do STJ ratificou a determinação de afetação do REsp 1.525.174/RS, em todo o território nacional, de processos em que a discussão jurídica vincule-se a contrato de telefonia fixa, independentemente da fase em que se encontrem e da operadora de telefonia.
Pelo exposto, determino o sobrestamento do feito, até final julgamento pelo STJ do Recurso Especial nº 1.525.174/RS.
II – Intime-se as partes.
DENISE HAMMERSCHMIDT Juíza Titular svao -
18/05/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 16:19
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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17/05/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 13:33
Conclusos para despacho INICIAL
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10/05/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 13:33
Distribuído por sorteio
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10/05/2021 13:33
Recebido pelo Distribuidor
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27/04/2021 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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27/04/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/04/2021 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2021 11:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/04/2021 15:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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13/04/2021 15:00
Juntada de Certidão
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08/04/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/04/2021 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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18/03/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/03/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2021 19:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/03/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2021 14:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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11/03/2021 10:38
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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11/03/2021 10:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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26/02/2021 18:11
Conclusos para decisão
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26/02/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/02/2021 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/02/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 09:19
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
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23/02/2021 09:19
Despacho
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22/02/2021 23:34
Conclusos para decisão
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22/02/2021 23:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/02/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/02/2021 16:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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03/02/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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03/02/2021 16:47
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/01/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/01/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/01/2021 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/01/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/01/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/01/2021 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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29/10/2020 19:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/10/2020 19:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/10/2020 23:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2020 23:15
Juntada de COMPROVANTE
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13/10/2020 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/10/2020 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/10/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/10/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/10/2020 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2020 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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02/10/2020 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2020 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/10/2020 07:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/10/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2020 18:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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01/10/2020 13:33
Recebidos os autos
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01/10/2020 13:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/09/2020 16:26
Recebidos os autos
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30/09/2020 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/09/2020 16:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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30/09/2020 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/09/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
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30/09/2020 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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