TJPR - 0006931-24.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/02/2023 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 16:33
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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09/02/2023 22:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2023 22:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2023
-
09/02/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/02/2023 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 23:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/09/2022 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/08/2022 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/08/2022 03:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 21:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/04/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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11/04/2022 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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21/03/2022 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/03/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2022 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/12/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 03:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/09/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:58
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/09/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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27/08/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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23/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/08/2021 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 11:03
Conclusos para despacho
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21/07/2021 16:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/06/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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21/06/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2021 14:18
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/05/2021 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006931-24.2021.8.16.0014 Processo: 0006931-24.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.980,10 Autor(s): CILDIO APOLINARIO DA SILVA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. MCLCCJG - Citação Comum: Defiro gratuidade processual solicitada.
Cite-se para audiência de conciliação e ou mediação via CEJUSC (NCPC, artigo 165), observando-se antecedência mínima de 20 dias da audiência designada para efetivação da citação dos réus, nos termos do que dispõe o artigo 334 do NCPC.
Frustrada a conciliação, mediação ou se todas as partes protocolarem manifestação que dispensam tal etapa, prazo de contestação correrá nos termos do que dispõe o artigo 335 do NCPC.
Eventualmente se a estrutura do CEJUSC não gozar de capacidade efetiva para dar vazão ao número de conciliações e mediações geradas pelo rito do NCPC ( e porque não é recomendável ao magistrado presidir a audiência**), certifique-se ou junte-se cópia do ofício respectivo autorizando-se, daí, em caráter supletivo: Cite-se a parte requerida, por carta com AR (salvo, nas hipóteses dos incisos do artigo 247 do CPC 2015), para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do NCPC).
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça.
III) Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Consigno que em se tratando de hipóteses previstas nos artigos 178 do Código de Processo Civil e 129 da Constituição Federal o Ministério Público para participação de todas as etapas do processo, inclusive, etapa de conciliação e mediação. ** “...pelo princípio da confidencialidade, não há como ser conciliador o magistrado que julgará o caso se restar infrutífera a tentativa consensual.” WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER JR., Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno.
Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Ed.
Revista dos Tribunais, 2015, p. 530.
Sobre o dever de confidencialidade, observa Guilherme Rizzo Amaral (2.015: p. 255) que não se trata primordialmente de proteger dados confidenciais das partes, mas de estabelecer incomunicabilidade entre os procedimentos de mediação ou conciliação e o processo contencioso, impedindo-se que uma das partes utilize, no segundo, declarações do adversário feitas no primeiro, para que se maximizem os resultados na tentativa de composição amigável do litígio.(se) Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão -
18/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 08:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 17:59
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
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21/04/2021 11:26
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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12/04/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/03/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2021 05:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 14:01
Distribuído por sorteio
-
12/02/2021 14:01
Recebidos os autos
-
12/02/2021 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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