TJPR - 0003836-86.2020.8.16.0089
1ª instância - Ibaiti - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 16:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/08/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 13:50
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
26/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 18:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/04/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO HENRIQUE DE CARVALHO
-
25/03/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 17:08
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
07/02/2024 16:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/02/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 09:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2023 09:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/09/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 17:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/04/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 18:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/02/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
15/08/2022 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2022 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 16:18
Recebidos os autos
-
16/03/2022 16:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/03/2022 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:43
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/02/2022 13:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 18:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:17
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 4335461296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003836-86.2020.8.16.0089 Processo: 0003836-86.2020.8.16.0089 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$15.065,96 Autor(s): Fernando Henrique de Carvalho Réu(s): COMERCIO DE MORANGOS E FRUTAS PINHALAO - EIRELI - - ME 1.
Recebo a inicial, devidamente instruída nos termos do art. 700, do CPC/2015. 2.
Determino a expedição de mandado de citação e pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que cumprindo a(s) parte(s) ré(s) o mandado, ficará(ão) isenta(s) de custas e arcará com honorários advocatícios de 5% do valor da causa (art. 701, caput e §1º, CPC/2015). 2.1.
Deverá constar do mandado que dentro do prazo de 15 (quinze) dias do item anterior a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) oferecer embargos, que independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário, suspendendo a eficácia do mandado inicial (art. 702, CPC/2015). 2.2.
Do mandado deverá constar ainda a advertência de que se não for realizado o pagamento e nem apresentado embargos constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II, do Livro I da Parte Especial do CPC/2015, hipótese em que desde já ficam os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo(art. 701, §2º, CPC/2015). 3.
Desde logo faculto ao Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência a proceder conforme o disposto no art. 212, § 2º do CPC/2015, se necessário. 4.
Sendo apresentados embargos monitórios, intime-se a parte autora para, querendo, se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC/2015). 4.1.
Após, deverão as partes especificar, em 5 dias, as provas que pretendem produzir.
Advirto que não serão aceitos requerimentos genéricos de provas, sem indicação dos fatos que por meio delas se pretende demonstrar. 5.
Não sendo realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2 DO CPC), e aplica-se a ocorrência da revelia e seus efeitos. 5.1.
Independentemente de intimação do requerido, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento voluntário, contados da disponibilização da presente decisão, comunique-se ao cartório distribuidor para que faça as anotações necessárias. 5.2.
Fica o executado cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. 5.1.
Apresentada a impugnação, voltem-me, imediatamente, conclusos os autos para deliberação sobre o recebimento ou não de tal peça. 6.
Ato contínuo, ao credor para apresentação da memória do valor atualizado do débito, incluindo-se custas processuais eventualmente adiantadas, multa e honorários advocatícios ora arbitrados, bem como para, querendo, indicar as diligências que reputar cabíveis, caso ainda não tenha feito. 7.
Sem prejuízo, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Int.
Dil.
Nec. Ibaiti, nesta data.
Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta -
12/04/2021 16:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 16:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/12/2020 16:06
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/12/2020 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2020 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2020 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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