TJPR - 0007762-72.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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08/03/2024 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:28
Processo Reativado
-
25/07/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2023
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25/07/2023 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2023
-
25/07/2023 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2023
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15/07/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE COISAS DA ROÇA FRUTAS E LEGUMES LTDA
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14/07/2023 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 18:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/04/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:26
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
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28/04/2023 17:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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20/05/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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06/05/2022 12:53
PROCESSO SUSPENSO
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05/05/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 15:38
APENSADO AO PROCESSO 0019942-86.2022.8.16.0014
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18/04/2022 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
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24/03/2022 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2022 09:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2022 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/02/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2021 17:55
INDEFERIDO O PEDIDO
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06/12/2021 12:11
Conclusos para despacho
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06/12/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/11/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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15/10/2021 20:58
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/08/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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24/08/2021 00:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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09/07/2021 21:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2021 18:00
Conclusos para despacho
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23/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE COISAS DA ROÇA FRUTAS E LEGUMES LTDA
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07/06/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/05/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0007762-72.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$10.170,28 Exequente(s): Menis, Mendes e Cia LTDA - ME Executado(s): COISAS DA ROÇA FRUTAS E LEGUMES LTDA I - Considerando alegação posta na seq. 16.1, não há que se falar em prevenção. II - Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 25 de abril de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
18/05/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 12:15
Conclusos para despacho
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12/04/2021 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/02/2021 14:43
Recebidos os autos
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18/02/2021 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/02/2021 13:47
Conclusos para despacho
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18/02/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2021 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/02/2021 13:45
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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18/02/2021 10:56
Recebidos os autos
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18/02/2021 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/02/2021 10:56
Distribuído por sorteio
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18/02/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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