TJPR - 0002164-16.2017.8.16.0132
1ª instância - Peabiru - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 11:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE PAULO VITOR PEREIRA
-
22/08/2024 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2024 20:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:53
Juntada de CIÊNCIA
-
14/08/2024 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2024 12:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/08/2024 09:11
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 12:57
OUTRAS DECISÕES
-
05/08/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/08/2024 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2024 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2024 11:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2024 16:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:46
Expedição de Mandado
-
03/07/2024 12:46
Expedição de Mandado
-
24/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:42
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
24/06/2024 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/06/2024 16:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
17/04/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
17/04/2024 11:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/07/2023
-
17/04/2024 11:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/07/2023
-
17/04/2024 11:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2023
-
17/04/2024 11:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
-
17/04/2024 11:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/04/2024
-
17/04/2024 11:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2023
-
24/03/2024 12:35
Juntada de AGUARDA PRAZO TRÂNSITO EM JULGADO
-
07/02/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE PAULO VITOR PEREIRA
-
06/02/2024 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 12:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/01/2024 09:45
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 11:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/01/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:23
OUTRAS DECISÕES
-
30/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2023 00:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2023 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
23/10/2023 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 14:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2023 12:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2023 16:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2023 01:01
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EVERTON CONTESSOTTO PINTO DE OLIVEIRA
-
30/09/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:10
Expedição de Mandado
-
01/08/2023 12:42
Expedição de Mandado
-
11/07/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS VENTURA
-
11/07/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE PAULO VITOR PEREIRA
-
04/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
03/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PAULO VITOR PEREIRA
-
28/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 17:24
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
21/06/2023 17:24
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
20/06/2023 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
20/06/2023 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2023 18:00
Expedição de Mandado
-
13/06/2023 18:00
Expedição de Mandado
-
13/06/2023 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 18:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/05/2023 13:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/05/2023 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/05/2023 19:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 19:03
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/03/2023 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/03/2023 20:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/03/2023 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:36
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/02/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 13:36
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
13/02/2023 15:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/02/2023 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 15:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/02/2023 14:33
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/02/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 18:36
OUTRAS DECISÕES
-
10/01/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PAULO VITOR PEREIRA
-
12/12/2022 22:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:37
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2022 17:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/11/2022 17:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/11/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/11/2022 15:51
Expedição de Certidão GERAL
-
08/11/2022 14:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/10/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2022 16:49
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
18/10/2022 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/10/2022 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 18:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2022 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 17:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
05/10/2022 15:49
Expedição de Carta precatória
-
05/10/2022 15:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/10/2022 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 11:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2022 12:22
Expedição de Mandado
-
21/09/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 19:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:15
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 12:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2022 17:00
Expedição de Mandado
-
18/08/2022 16:43
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS VENTURA
-
10/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE PAULO VITOR PEREIRA
-
05/08/2022 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2022 12:45
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
05/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 14:34
Recebidos os autos
-
02/08/2022 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 17:04
Expedição de Carta precatória
-
25/07/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 14:56
Expedição de Mandado
-
25/07/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2022 14:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/07/2022 09:13
Recebidos os autos
-
07/07/2022 09:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2022 11:30
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/07/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 17:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
21/06/2022 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2022 16:47
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
14/06/2022 13:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2022 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:45
Expedição de Mandado
-
02/06/2022 16:13
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
19/05/2022 14:01
Expedição de Carta precatória
-
26/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS VENTURA
-
26/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PAULO VITOR PEREIRA
-
18/04/2022 14:47
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:47
Juntada de CIÊNCIA
-
17/04/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 18:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/03/2022 11:03
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2022 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
03/11/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
27/10/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
27/10/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
27/10/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
19/10/2021 19:23
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2021 17:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2021 12:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/09/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 10:04
Recebidos os autos
-
23/08/2021 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2021 12:09
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
04/08/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
02/08/2021 15:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/07/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE PAULO VITOR PEREIRA
-
20/07/2021 16:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:37
Expedição de Certidão GERAL
-
15/07/2021 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 17:12
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2021 18:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 17:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 17:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 13:11
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 13:08
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
07/07/2021 12:50
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 12:47
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 16:26
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 14:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/07/2021 14:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
29/06/2021 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2021 13:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/06/2021 16:53
Expedição de Certidão GERAL
-
24/06/2021 16:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2021 10:33
Expedição de Carta precatória
-
22/06/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 14:05
Expedição de Mandado
-
17/06/2021 13:43
Recebidos os autos
-
17/06/2021 13:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2021 09:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2021 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2021 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 17:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 13:05
Expedição de Mandado
-
11/06/2021 13:03
Expedição de Mandado
-
11/06/2021 13:01
Expedição de Mandado
-
11/06/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
11/06/2021 12:43
Expedição de Mandado
-
11/06/2021 12:39
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 17:38
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CRIMINAL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr.
Dídio Boscardin Belo, Nº487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44)3531-2144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002164-16.2017.8.16.0132 Processo: 0002164-16.2017.8.16.0132 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 28/08/2017 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE PEABIRU - PARANÁ Vítima(s): INGRID GABRIELI BATISTA NATALIA SANCHES CELERI Réu(s): LUCAS VENTURA PAULO VITOR PEREIRA DECISÃO 1.
Trata-se de ação penal movida em desfavor de PAULO VITOR PEREIRA pela prática, em tese, do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n.° 11.343/2006 e artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente e de LUCAS VENTURA pela prática, em tese, da(s) infração(ões) prevista(s) no(s) artigo(s) 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (seq. 8.1).
A denúncia foi recebida em 26/03/2020 (seq. 20.1).
O(a)(s) réu(é)(s) Paulo Vitor foi(ram) devidamente citado(a)(s) (seq. 48.2).
No seq. 52.1, foi certificado que o réu Lucas está em local incerto.
No seq. 56.1, o Ministério Público pugnou pela citação do réu Lucas, por edital.
O(a)(s) acusado(a)(s) Paulo Vitor apresentou resposta à acusação por meio de defensor(a)(s) nomeado(a)(s) (seq. 50.1), o(a)(s) qual(s) não alegou(m) preliminar nem levantou(m) hipótese de absolvição sumária, reservando-se o direito de se manifestar sobre mérito da imputação quando da apresentação de alegações finais.
Não arrolou testemunhas (seq. 58.1).
Vieram os autos conclusos. 2.
Réu Paulo Vitor Pereira Da análise dos autos, verifico que não está presente nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (art. 397 do CPP), bem como que não existe prova manifesta de circunstância que exclua a tipicidade ou a antijuridicidade da conduta do(a)(s) réu(é)(s) ou, ainda, que afaste a sua culpabilidade.
Tampouco há prova que demonstre a incidência de alguma das causas de extinção da punibilidade previstas no art. 107 do Código Penal.
Além disso, na(s) resposta(s) à acusação apresentada(s), nota-se que não foram arguidas preliminares, limitando-se a defesa, apenas, a registrar que se manifestará quanto ao mérito da demanda após o fim da instrução. 3.
Pelo exposto, deixo de absolver sumariamente o(a)(s) acusado(a)(s) e, nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de julho de 2021, às 16h. 3.1.
Enquanto mantidas as restrições decorrentes da pandemia, dever-se-á realizar a audiência na modalidade virtual/teleaudiência. 3.1.1.
Diante da necessidade de se evitar a disseminação do coronavírus, deverá a Secretaria tentar, inicialmente, a intimação, preferencialmente com a antecedência de 10 (dez) dias, dos sujeitos participantes da audiência por meio de telefone, Whatsapp, e-mail e afins. 3.2.
No caso de ser detectada a impossibilidade de intimação de um ou mais sujeitos participantes da audiência por meio eletrônico/virtual, a notificação deverá ser realizada por meio de expedição de mandado, conforme autorizado no art. 6º do Decreto Judiciário n.º 401/2020-D.M.. 3.2.1.
Ressalto que, em caso de intimação por meio de mandado, deverá o Oficial de Justiça ou o Técnico cumpridor do mandado solicitar o endereço eletrônico e o telefone para contato do intimado/citado, nos termos do art. 29 do Decreto Judiciário n.º 400/2020-D.M., devendo, na oportunidade, ser adotadas as medidas sanitárias elencadas no mesmo dispositivo legal. 3.3.
As partes e/ou testemunhas/vítimas deverão ser orientadas acerca da necessidade de se evitar o comparecimento ao Fórum e/ou de prestar suas declarações em local que entenderem adequado para o acompanhamento do ato, permanecendo apenas elas no ambiente, em especial as testemunhas. 3.3.1.
Entretanto, na eventualidade de o Sr.
Oficial de Justiça ser informado da inviabilidade de participação do sujeito intimando da audiência virtual, deverá este ser orientado a comparecer ao Fórum, na data da audiência, para a realização do ato na modalidade semipresencial, independentemente da existência de urgência no processo, consoante autoriza o Decreto n.º 400/2020-D.M., devendo tal orientação também constar do mandado. 3.4.
Deverá a Secretaria utilizar-se do sistema Equinox ou do Cisco WebExMeetings, o que melhor mostrar funcionamento e adaptação dos envolvidos no dia do ato, entregando às partes material orientativo e entrando em contato com a necessária anterioridade para o auxílio devido. 3.5.
Ademais, na eventualidade de impossibilidade técnica demonstrada e justificada de participação de um ou mais sujeitos da audiência na modalidade exclusivamente virtual/teleaudiência, a assentada será realizada na modalidade semipresencial, conforme dispõe o art. 1º do Decreto Judiciário n.º 400/2020-D.M., de modo que será permitido o ingresso no prédio do Fórum apenas aos sujeitos que participarão do ato e que se encontram inviabilizados, em termos absolutos, de participar da assentada de forma virtual. 3.6.
Manifestando-se as partes de maneira contrária à realização do ato na modalidade virtual ou semipresencial, tornem conclusos com urgência. 3.6.1.
Ressalto, todavia, desde já, que, na eventualidade de discordância quanto à realização de teleaudiência, alegando-se impossibilidade técnica, esta deverá ser idônea e suficientemente demonstrada pela parte, nos termos da recente decisão do CNJ no Pedido de Providências n.º 0004576-65.2020.2.00.0000 (https://www.conjur.com.br/2020-jul-16/cnj-manifestacao-parte-nao-suficiente-adiar-audiencia), sob pena de indeferimento do pedido de adiamento. 3.7.
A qualquer tempo, verificada a impossibilidade técnica de realização do ato na modalidade de teleaudiência/exclusivamente virtual ou semipresencial, façam-se os autos conclusos com urgência para apreciação da idoneidade da justificativa. 4.
Réu Lucas Ventura Entendo que, por ora, não merece deferimento o pedido formulado pelo Ministério Público para a citação por edital do réu não localizado.
Com efeito, a citação por edital só é possível após o esgotamento de todos os meios possíveis para localização do citando.
Nesse sentido: APELAÇÃO CRIME Nº 1.564.058-1, DE CASTRO - VARA CRIMINAL NÚMERO UNIFICADO: 0000691-54.2007.8.16.0064 APELANTE: NELSON RODRIGO FERREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RELATOR: DES.
JOSÉ CARLOS DALACQUAAPELAÇÃO CRIME - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003 - PLEITO PELA NULIDADE DA DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO E O PRAZO PRESCRICIONAL - ACOLHIMENTO - CITAÇÃO POR EDITAL SEM O ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO - NULIDADE DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PLEITO ACOLHIDO - DECISÃO QUE FUNDAMENTOU COM BASE NO DECURSO DO TEMPO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª C.
Criminal - AC - 1564058-1 - Castro - Rel.: Desembargador José Carlos Dalacqua - Unânime - J. 22.06.2017) (TJ-PR - APL: 15640581 PR 1564058-1 (Acórdão), Relator: Desembargador José Carlos Dalacqua, Data de Julgamento: 22/06/2017, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 2062 05/07/2017) “(...).
HABEAS CORPUS.
PREVENTIVO PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E MUNIÇÕES (ARTS. 14 E 16 DA LEI 10.826/2003).
AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE.
VIA EDITALÍCIA UTILIZADA SEM ESGOTAR TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA O CHAMAMENTO DO RÉU AO PROCESSO.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE.PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
NULIDADE DA CITAÇÃO VIA EDITAL RECONHECIDA.
ORDEM CONCEDIDA DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO”. (TJPR - 2ª C.Criminal - HCC - 1578866-2 - Curitiba - Rel.: Laertes Ferreira Gomes - Unânime - - J. 20.10.2016) (TJ-PR - HC: 15788662 PR 1578866-2 (Acórdão), Relator: Laertes Ferreira Gomes, Data de Julgamento: 20/10/2016, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 1922 16/11/2016). Da análise dos autos, observo que não foi realizada diligência alguma na tentativa de obtenção de endereço do réu Lucas.
Ademais, sequer foi expedido mandado de citação nos endereços constantes nos autos, o que impossibilita o deferimento de citação pela via editalícia.
Saliento que, não obstante as informações constantes dos autos n.° 0002058-54.2017.8.16.0132, verifica-se que as diligências realizadas na tentativa de localização do acusado foram efetivadas há mais de 1(um) ano.
Assim, necessária a prévia realização de diligências para a localização do endereço da(s) parte(s) ré(s) e o esgotamento das tentativas de citação pessoal. 3.
Ante o exposto, indefiro, por ora, a cota ministerial de seq. 56.1 dos autos. 4.
Preliminarmente, cite-se o réu no(s) endereço(s) constante(s) nos autos. 5.
Negativa(s) a(s) diligência(s) supra, considerando que o Ministério Público não esgotou todos meios de pesquisas que estão a sua disposição, intime-se o Parquet para que, no prazo de 05 (cinco), proceda a busca de endereço do réu Lucas, demonstrando, se for o caso, o eventual esgotamento dos seus meios. 6.
Localizado novo endereço, cite-se consoante decisão de seq. 20.1. 7.
Infrutíferas as buscas nos sistemas ou a diligência para citação do(a)(s) réu(é)(s), desde que comprovada pelo Parquet a realização de buscas nos sistemas disponíveis ao órgão ministerial, autorizo a busca de endereço(s) nos sistemas conveniados do TJPR. 8.
Positiva a diligência supra, cumpra-se conforme determinado no item 4.2. 9.
Negativa todas as diligências, desde já, defiro a cota ministerial de seq. 56.1 e determino a citação do réu Lucas Ventura, por edital, na forma do artigo 361 do Código de Processo Penal. 10.
Transcorrido o prazo do edital, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. 11.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Peabiru, datado eletronicamente.
Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz Substituto -
18/05/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/05/2021 14:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 16:53
Alterado o assunto processual
-
22/02/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/02/2021 12:20
Recebidos os autos
-
10/02/2021 12:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/02/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 21:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 21:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 21:50
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
08/12/2020 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 14:42
Recebidos os autos
-
19/11/2020 14:42
Juntada de CIÊNCIA
-
19/11/2020 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2020 19:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 21:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 09:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/03/2020 09:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/03/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 08:50
Recebidos os autos
-
27/03/2020 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 22:47
Recebidos os autos
-
26/03/2020 22:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2020 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 15:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/03/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 15:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/03/2020 15:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/03/2020 15:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/03/2020 15:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/03/2020 13:52
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 13:38
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
03/03/2020 13:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
03/03/2020 13:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/03/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 09:25
Recebidos os autos
-
18/02/2020 09:25
Juntada de DENÚNCIA
-
29/09/2017 16:03
Recebidos os autos
-
29/09/2017 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/09/2017 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2017 15:52
Recebidos os autos
-
28/09/2017 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2017 15:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/09/2017 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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