TJPR - 0001460-93.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 14:03
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
04/09/2024 12:15
Processo Reativado
-
04/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2024
-
05/02/2024 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2024
-
05/02/2024 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2024
-
05/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2024
-
05/02/2024 15:06
Baixa Definitiva
-
05/02/2024 15:06
Baixa Definitiva
-
05/02/2024 15:06
Baixa Definitiva
-
05/02/2024 15:06
Baixa Definitiva
-
05/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/11/2023 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2023 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2023
-
07/11/2023 23:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2023 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2023 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 07:15
Recebidos os autos
-
27/10/2023 07:15
Juntada de CIÊNCIA
-
15/10/2023 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 15:52
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
21/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:09
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
08/08/2023 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
08/08/2023 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
26/07/2023 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
19/07/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/07/2023 19:51
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
15/06/2023 11:11
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:11
Juntada de CIÊNCIA
-
15/06/2023 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2023 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 19:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
23/05/2023 19:24
RECURSO ESPECIAL ADMITIDO
-
09/05/2023 16:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/04/2023 13:48
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
28/04/2023 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
28/04/2023 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
27/04/2023 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2023 12:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2023 12:27
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
10/03/2023 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 21:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2023 15:40
OUTRAS DECISÕES
-
27/01/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:09
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
10/11/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA DE FÁTIMA GONÇALVES
-
26/10/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:48
Juntada de CIÊNCIA
-
04/10/2022 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2022 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 16:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/09/2022 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
19/09/2022 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
19/09/2022 12:15
EMITIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO COLEGIADO
-
15/09/2022 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2022 14:45
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
02/08/2022 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 18:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 16:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 00:00 ATÉ 16/09/2022 23:59
-
01/08/2022 20:20
Pedido de inclusão em pauta
-
01/08/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/06/2022 14:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 17:01
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
06/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/05/2022 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/05/2022 15:54
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
24/05/2022 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
24/05/2022 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
24/05/2022 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 12:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA DE FÁTIMA GONÇALVES
-
07/04/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS GIBSON
-
28/03/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/03/2022 14:14
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:14
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/03/2022 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/03/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:14
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:14
Juntada de CIÊNCIA
-
08/03/2022 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 20:07
EMITIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO COLEGIADO
-
23/02/2022 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/02/2022 17:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/02/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 12:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2022 11:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/02/2022 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2022 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 13:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/02/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 08:38
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 17:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/01/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA DE FÁTIMA GONÇALVES
-
18/01/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/01/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 09:22
Recebidos os autos
-
09/12/2021 09:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/12/2021 15:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
02/12/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/12/2021 12:03
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2021 18:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 12:17
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
30/11/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 22:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 12:39
Recebidos os autos
-
26/11/2021 12:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 09:01
Expedição de Mandado
-
09/11/2021 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 02:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:40
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/10/2021 12:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/10/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 12:07
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
28/10/2021 17:08
DETERMINADO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARTA JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RAZÃO DE DIVERGÊNCIA COM {0}
-
27/10/2021 18:12
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:12
Juntada de CIÊNCIA
-
27/10/2021 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 16:40
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
27/10/2021 15:52
Juntada de COMUNICAÇÃO
-
27/10/2021 15:43
Juntada de COMUNICAÇÃO
-
27/10/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 18:17
OUTRAS DECISÕES
-
21/10/2021 15:12
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:12
Juntada de CIÊNCIA
-
17/10/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/10/2021 22:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 11:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 11:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/10/2021 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2021 14:39
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2021 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 14:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/09/2021 11:37
Recebidos os autos
-
03/09/2021 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
03/09/2021 11:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/09/2021 11:37
Distribuído por dependência
-
03/09/2021 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2021 11:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2021 19:50
Juntada de Petição de agravo interno
-
02/09/2021 19:50
Juntada de Petição de agravo interno
-
02/09/2021 19:49
Recebidos os autos
-
02/09/2021 19:49
Juntada de CIÊNCIA
-
02/09/2021 19:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:30
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2021 11:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 11:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
31/08/2021 21:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
31/08/2021 21:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
31/08/2021 12:27
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
30/08/2021 23:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA DE FÁTIMA GONÇALVES
-
23/08/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2021 10:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 12:55
Recebidos os autos
-
30/07/2021 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
30/07/2021 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
30/07/2021 12:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/07/2021 12:55
Distribuído por dependência
-
30/07/2021 12:55
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2021 10:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/07/2021 10:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/07/2021 10:39
Recebidos os autos
-
30/07/2021 10:39
Juntada de CIÊNCIA
-
30/07/2021 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 06:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/07/2021 14:30
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
22/06/2021 23:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ALFREDO TIBURCIO NETTO
-
10/06/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA DE FÁTIMA GONÇALVES
-
09/06/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS GIBSON
-
07/06/2021 18:08
Alterado o assunto processual
-
04/06/2021 05:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2021 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 12:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/07/2021 00:00 ATÉ 09/07/2021 23:59
-
02/06/2021 20:52
Pedido de inclusão em pauta
-
02/06/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/05/2021 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001460-93.2020.8.16.0165 Processo: 0001460-93.2020.8.16.0165 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Improbidade Administrativa Valor da Causa: R$1.142.204,85 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA Réu(s): JOÃO ALFREDO TIBURCIO NETTO Luiz Carlos Gibson TEREZA DE FÁTIMA GONÇALVES O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ingressou com demanda intitulada AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C COM RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO E REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA contra LUIZ CARLOS GIBSON, JOÃO ALFREDO TIBURCIO NETTO e TEREZA DE FÁTIMA GONÇALVES, aos argumentos, em suma, de que: a) instaurou o Inquérito Civil n.º MPPR-0143.19.000272-3, para apurar a informação de acumulação ilícita de cargos por parte de Tereza, a qual teria ocupado cargo em comissão junto à Prefeitura de Telêmaco Borba concomitante ao exercício do cargo de Despachante de Trânsito junto ao Departamento de Trânsito do Paraná – Detran/PR; b) a última função foi exercida desde o ano de 1994 e a segunda, na qualidade de Chefe da Divisão Cultural na Secretaria de Esportes, Cultura e Recreação da Prefeitura de Telêmaco Borba, a partir de 08 de janeiro de 2013; c) o DETRAN tomou ciência do fato e abriu processo administrativo, tendo a requerida sido exonerada em 17 de novembro de 2016; d) ao final do procedimento disciplinar, a requerida teve sua credencial cassada junto ao DETRAN/PR, em 09 de agosto de 2017; e) despeito de estar submetida ao regime de dedicação exclusiva, não registrou sua frequência durante todo o período em que laborou no Ente Municipal; f) a situação não foi objeto de análise e apuração de responsabilização pelos requeridos Luiz Carlos Gibson e João Alfredo Tiburcio Netto, Prefeito e Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Recreação da Prefeitura de Telêmaco Borba, respectivamente; g) apurou-se o valor de R$ 295.793,67 (duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e três reais, sessenta e sete centavos), concernente ao somatório das remunerações percebidas; h) houve prática de ato de improbidade administrativa de Tereza, na modalidade de enriquecimento ilícito (artigo 9º, caput, incisos I e XI, da Lei n.º 8.429/92); i) as condutas de Luiz Carlos Gibson e João Alfredo Tiburcio Netto, representam a prática de ato de improbidade administrativa, na modalidade de dano ao erário (artigo 10, caput, inciso I, da Lei n.º 8.429/92), já que procederam à nomeação cientes da ilegalidade e permitiram a ausência para exercício de outras atividades; j) no tocante à função pública de despachante de trânsito, em que pese pareça se tratar de atividade eminentemente privada, tal função pública é uma atividade delegada pelo Poder Público, possuindo o status de atividade pública, tanto que depende de concurso público; k) A Lei Estadual n.º 17.682/13, reconhece, em seu artigo 15, inciso III, a incompatibilidade do exercício da função de despachante de trânsito com outro cargo, função ou emprego público, sendo que a Lei Estadual n.12.327/98 previa idêntica regra; l) a ré informou que se ausentava do serviço municipal para realizar vistorias com anuência da chefia; m) sua sala era ao lado do Secretário, não sendo possível cogitar que o requerido não tivesse conhecimento de tal ilegalidade; n) os requeridos também violaram princípios que regem a Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade e moralidade.
Pugnou, ao final, pela concessão de tutela de urgência, com a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos, incluindo o valor correspondente ao dano ao erário e multa civil no montante de, respectivamente, duas e três vezes, para a última ré, o valor do dano, resultando em R$ 380.734,95 para cada um dos réus, ou R$ 1.142.204,85 no total.
Formulou os demais requerimentos de estilo, valorou a causa e juntou documentos.
A análise do pleito liminar foi postergada (mov. 6.1).
O autor interpôs agravo e instrumento (mov. 9.1), tendo sido indeferido o efeito ativo (mov. 11.1).
Todos os réus foram notificados (movs. 15 a 17).
O réu JOÃO ALFREDO TIBURCIO NETTO apresentou manifestação (mov. 19.1) postulando a rejeição da inicial e o indeferimento do pleito de indisponibilidade, às considerações de que: a) não foi cientificado que a ré Tereza desempenhava a função de despachante; b) não conhecia a última antes da função; c) a requerida Tereza de Fátima Gonçalves efetivamente prestou os serviços relativos à função para qual foi nomeada; d) os Secretários e Chefes de Divisão do Município não eram submetidos ao ponto eletrônico ou manual de jornada de trabalho; e) os servidores comissionados não precisam respeitar a carga horária de 40 horas semanais, conforme art. 66, parágrafo único, III, da Lei Municipal n.º 1883/2012; f) há setores específicos que fiscalizam a contratação, não podendo esta atribuição ser repassada ao réu; g) não há prova do conhecimento da situação irregular, tampouco dolo específico de lesar o erário; h) a ré Terezinha não afirmou que se ausentava para fazer vistorias, com anuência da chefia, ao contrário do alegado na inicial.
Em sentido semelhante, foi a manifestação do réu LUIZ CARLOS GIBSON (mov. 24.1), o qual aduziu que: a) Tereza respondia diretamente ao Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Recreação, responsável pela contratação e sua manutenção no cargo; b) na seara extrajudicial, descobriu-se que a corré não alertou aos superiores quanto à cumulação indevida; c) o objeto do procedimento disciplinar promovido pelo DETRAN/PR foi o fato da requerida delegar funções próprias do despachante para um preposto, vez que estava impossibilitada de exercer a atividade por estar cumprindo suas obrigações junto à Secretaria; d) meras irregularidades não configuram ato de improbidade.
A ré TEREZA DE FÁTIMA GONÇALVES deixou o prazo transcorrer in albis (mov. 28).
O Ministério Público se manifestou, reiterando os termos da exordial (mov. 30.1).
A decisão de mov. 33.1, recebeu a inicial e afastou o pedido de indisponibilidade de bens.
No mais, determinou a citação dos requeridos para contestarem.
LUIZ CARLOS GIBSON apresentou contestação ao mov. 42.1, alegando, em suma, (a) não há que se falar em irregularidade na contratação da servidora; (b) a inexistência de ato ímprobo; (c) a ausência de dolo; (d) que a contratação configurou mera irregularidade; (e) a inexistência de dano ao erário.
Por fim, pleiteou a manutenção do indeferimento da indisponibilidade de bens JOÃO ALFREDO TIBURCIO NETTO contestou a demanda ao mov. 43.1, reiterando os fundamentos de mérito da defesa prévia de mov. 19.1.
TEREZA DE FÁTIMA GONÇALVES apresentou contestação ao mov. 44.1, aduzindo que (a) a exordial é confusa; (b) que jamais teria aceitado o cargo se soubesse que estaria em tese cometendo alguma infração junto ao órgão de trânsito, local em era concursada, não sendo apenas um trabalho passageiro; (c) que teve sua licença cassada; (d) que trabalhava muito além do horário, exercendo suas atividades dia e noite.
Por fim, requereu a improcedência da demanda.
Impugnação às contestações ao mov. 52.1, na qual foram reiterados os fundamentos da inicial.
O Município de Telêmaco Borba informou que não há interesse na demanda, mov. 57.1.
O Agravo interposto não foi conhecido (mov. 59.2).
As partes foram intimadas para especificarem provas, mov. 60.1.
O requerido Luiz pugnou pelo julgamento antecipado, mov. 69.1.
Os réus João e Tereza se manifestaram pela produção de prova oral e documental, movs. 70.1 e 73.1.
O autor requereu a produção de prova documental e oral (mov. 71.1).
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. 1.
SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Não há questões processuais ou prejudiciais pendentes de apreciação, portanto, declaro saneado o feito, uma vez que estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos do processo, bem como as condições da ação. 2.
Questões de fato e de direito: (i) se Tereza acumulou ilicitamente dois cargos púbicos; (ii) a incompatibilidade do exercício da função de despachante de trânsito com outro cargo, função ou emprego pública; (iii) a ausência de registro de frequência de Tereza, durante o período de 2013 a 2016; (iv) se os requeridos Luiz e João, enquanto Prefeito e Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Recreação da Prefeitura de Telêmaco Borba, foram coniventes com a conduta de Tereza; (v) a possibilidade de responsabilização dos requeridos; (vi) se a conduta por eles praticada, causou danos ao erário; (vii) se Tereza enriqueceu ilicitamente às expensas do erário; (viii) se os réus praticaram ato de improbidade administrativa. 3.
No que diz respeito ao ônus da prova, este deverá ser distribuído na forma do art. 373 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte autora provar fato constitutivo de seu direito e à parte ré provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte adversa, não havendo o que se falar em inversão. 4.
PROVAS: É incabível o julgamento antecipado a que se refere o art. 355 do Código de Processo Civil, uma vez que imprescindível a dilação probatória.
Defiro a produção das seguintes provas: 4.1 Prova documental, consistente consiste na análise das provas já anexadas aos autos, bem como, das eventuais que possam surgir. 4.2 Prova oral, consistente no depoimento pessoal dos requeridos, bem como na oitiva das testemunhas por elas arroladas. 4.2.1 As partes deverão apresentar os róis de testemunhas no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, devendo conter a qualificação completa das testemunhas. 4.2.2 Após, deverá a Secretaria, observada pauta criada e disponibilizada no Projudi pelo Juízo, pautar data para a audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para comparecerem à audiência. 4.2.3 A audiência deverá ser realizada, preferencialmente, pela via virtual, devendo a secretaria adotar as diligências de praxe para realização do ato por esta via. 4.2.4 As testemunhas deverão ser intimadas pelos advogados que as arrolarem, na forma do art. 455 do CPC 4.2.5 À Secretaria para que intime as testemunhas indicadas pelo Ministério Público, na forma do artigo 455, § 4º, inciso IV do CPC. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, 11 de maio de 2021. Lara Alves Oliveira Juíza Substituta -
18/05/2021 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2021 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2021 17:24
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:24
Juntada de CIÊNCIA
-
18/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2021 16:29
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 16:28
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/05/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/05/2021 16:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
29/04/2021 23:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/04/2021 21:28
Recebidos os autos
-
29/04/2021 21:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/04/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 00:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2021 05:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 19:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2021 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 19:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/04/2021 00:00 ATÉ 30/04/2021 23:59
-
17/04/2021 19:53
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
16/04/2021 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 19:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2021 19:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 16:45
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2021
-
18/03/2021 16:45
Baixa Definitiva
-
18/03/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 05:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 22:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 20:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2021 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 20:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/04/2021 00:00 ATÉ 23/04/2021 23:59
-
17/03/2021 09:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/03/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 12:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/03/2021 20:03
Recebidos os autos
-
10/03/2021 20:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA DE FÁTIMA GONÇALVES
-
03/02/2021 17:57
Recebidos os autos
-
03/02/2021 17:57
Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
16/01/2021 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/01/2021 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2020 00:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2020 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 01:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2020 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2020 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 12:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/11/2020 12:59
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
26/11/2020 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2020 18:04
Recebidos os autos
-
25/11/2020 18:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2020 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/11/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 11:41
Recebidos os autos
-
09/11/2020 11:41
Juntada de CIÊNCIA
-
09/11/2020 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2020 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2020 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2020 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2020 18:42
PREJUDICADO O RECURSO
-
27/10/2020 12:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/10/2020 18:01
Recebidos os autos
-
26/10/2020 18:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 18:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 17:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/09/2020 14:01
Recebidos os autos
-
03/09/2020 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2020 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS GIBSON
-
01/09/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ALFREDO TIBURCIO NETTO
-
31/08/2020 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2020 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 03:16
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA DE FÁTIMA GONÇALVES
-
04/08/2020 03:15
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS GIBSON
-
03/08/2020 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2020 17:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/07/2020 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2020 17:52
PROCESSO SUSPENSO
-
23/07/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/07/2020 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/07/2020 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2020 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/07/2020 07:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 07:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 07:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 13:24
Juntada de RECURSO DE AGRAVO
-
23/03/2020 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
19/03/2020 14:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/03/2020 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2020 13:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/03/2020 13:05
Distribuído por sorteio
-
19/03/2020 10:03
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2020 20:29
Recebidos os autos
-
18/03/2020 20:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
18/03/2020 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2020 20:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/03/2020 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 15:22
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/03/2020 17:58
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/03/2020 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2020 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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