TJPR - 0006588-63.2004.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau Cristiane Santos Leite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 16:06
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/05/2023 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 18:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/04/2023 15:00
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
25/04/2023 15:00
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
17/04/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 18:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/04/2023 00:00 ATÉ 24/04/2023 23:59
-
17/04/2023 18:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 16:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2023 00:00 ATÉ 14/04/2023 23:59
-
29/03/2023 16:35
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/03/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 13:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/04/2023 00:00 ATÉ 07/04/2023 23:59
-
23/03/2023 13:31
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/02/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 21:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 21:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/03/2023 00:00 ATÉ 24/03/2023 23:59
-
24/01/2023 17:18
Pedido de inclusão em pauta
-
24/01/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 11:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/11/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 11:26
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
21/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 15:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 23:59
-
10/11/2022 15:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 18:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/11/2022 00:00 ATÉ 11/11/2022 23:59
-
19/09/2022 16:54
Pedido de inclusão em pauta
-
19/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/09/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 18:56
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2022 13:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/07/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 18:55
OUTRAS DECISÕES
-
10/05/2022 15:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/05/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/03/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/01/2022 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/01/2022 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006588-63.2004.8.16.0001/1 Recurso: 0006588-63.2004.8.16.0001 Ap 1 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Pagamento em Consignação Apelante(s): BENEDITO BARBOSA DA SILVA GENI GOUVEIA DA SILVA Apelado(s): Baliza Empreendimentos e Participações Ltda.
Considerando que decorreu do prazo de 60 dias para regularização do polo ativo em relação ao falecimento do apelante Benedito Barbosa da Silva, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 dias. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise do recurso de apelação. Curitiba, 30 de novembro de 2021. Juíza Subst. 2ºGrau Cristiane Santos Leite Magistrada -
02/12/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006588-63.2004.8.16.0001/1 Recurso: 0006588-63.2004.8.16.0001 Ap 1 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Pagamento em Consignação Apelante(s): BENEDITO BARBOSA DA SILVA GENI GOUVEIA DA SILVA Apelado(s): Baliza Empreendimentos e Participações Ltda.
Considerando a determinação exarada pelo Presidente desta Corte, nos autos de procedimento administrativo SEI! n. 0134899-24.2021.8.16.6000, à Secretaria da 14ª Câmara Cível para que promova os atos e diligências necessárias para vinculação e redistribuição do presente feito à Exma.
Juíza Subst. de 2º G.
Cristiane Santos Leite.
Curitiba, 25 de novembro de 2021. Des.
José Hipólito Xavier da Silva -
30/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/11/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 12:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006588-63.2004.8.16.0001/1 Recurso: 0006588-63.2004.8.16.0001 Ap 1 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Pagamento em Consignação Apelante(s): BENEDITO BARBOSA DA SILVA GENI GOUVEIA DA SILVA Apelado(s): BALIZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
I – Trata-se de recurso de Apelação interposto no mov. 120.1 dos autos de ação de Consignação em Pagamento n. 0006588-63.2004.8.16.0001, por Benedito Barbosa da Silva e outra, em face da sentença de mov. 115.1, que, em única decisão, julgou conjuntamente 03 (três) ações (Consignação em pagamento, Revisional de contrato e Resolução contratual), decidindo pela improcedência das ações de Consignação em Pagamento e a Revisional de contrato (autos nrs. 0006588-63.2004.8.16.0001 e 0006589-48.2004.8.16.0001) e pela parcial procedência da ação de Resolução contratual (autos n. 0010389-16.2006.8.16.0001).
Contrarrazões apresentadas pela apelada Baliza Empreendimentos e Participações Ltda. no mov. 115.1, pugnando pelo desprovimento do recurso.
Subiram os autos e vieram-me conclusos.
Por decisão deste Relator, foi determinada a intimação da parte para manifestação sobre a remissão feita nas razões recursais a outros feitos e, especialmente, a regularização da representação processual dos Apelantes (mov. 15.1), sendo juntado mero substabelecimento pelo advogado subscritor da petição, assinado por advogada sem procuração nos autos (mov. 22.1).
Em seguida, foi requerida a regularização da representação processual dos Apelados, por duas vezes (movs. 25.1 e 32.1), deferida por este Relator, em ambas as ocasiões (movs. 27.1 e 34.1).
Na sequência do procedimento, veio finalmente aos autos a apelante Geni Gouveia da Silva regularizando sua representação processual, com a juntada da respectiva procuração (movs. 40.1 e 40.2), contudo, na mesma ocasião, foi informado o falecimento do também apelante Benedito Barbosa da Silva, sem que tenha havido a regularização de sua representação processual (movs. 40.1 e 40.3).
Vieram-me os autos novamente conclusos. É a breve exposição. II – É caso de regularização da representação processual do apelante Benedito Barbosa da Silva.
Pois bem.
Dispõe o art. 110, do CPC/2015: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC/2015”.
No caso dos autos, verifica-se que o apelante Benedito Barbosa da Silva faleceu em data de 17.11.2010 (ou seja, há mais de 10 anos) deixando bens a inventariar, tendo, ademais, deixado 04 (quatro) herdeiras vivas (sua esposa Geni Gouveia da SIlva e suas três filhas Relgiani, Rosane e Rosangela (mov. 40.3).
Observa-se, contudo, que, mesmo após mais de 10 (dez) anos do falecimento, inexistem informações nos autos sobre a eventual abertura do inventário do apelante Benedito, muito menos seu término.
Ora, é sabido que, em havendo procedimento de inventário aberto, a representação processual do Espólio se dará apenas por meio de procuração outorgada pela inventariante, contudo, se ainda não foi aberto o inventário, o Espólio deve ser representado por todos os herdeiros, devidamente representados nos autos por advogado.
Assim, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, inc.
I, do CPC/2015, para fins da necessária regularização processual do falecido Benedito Barbosa da Silva, na forma dos arts. 110 e 313, § 1º e 2º, inc.
I do CPC/20151, do CPC/2015, no prazo de 60 (sessenta) dias. III – Oportunamente, após a regularização processual, corrija-se a autuação do presente feito. IV – Em seguida, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a Apelada para manifestação sobre o que entender de direito, em igual prazo. V – Somente após, voltem-me conclusos os autos. Curitiba, 27 de julho de 2021. JOSÉ HIPÓLITO XAVIER DA SILVA Relator 1 “Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; ... § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689: § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; -
30/07/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:58
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
28/07/2021 16:35
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
27/07/2021 12:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/07/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BALIZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
-
05/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006588-63.2004.8.16.0001/1 Recurso: 0006588-63.2004.8.16.0001 Ap 1 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Pagamento em Consignação Apelantes: BENEDITO BARBOSA DA SILVA GENI GOUVEIA DA SILVA Apelada: BALIZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
I – Diante da nova manifestação de mov. 32.1, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre a remissão aludida aos outros feitos, nos termos do despacho retro, bem como efetiva regularização da representação processual dos Apelantes, advertindo a parte interessada, desde já, sob a possibilidade de não conhecimento do recurso em caso de ausência de regularização da representação processual no prazo ora consignado. II – Em seguida, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a Apelada para manifestação sobre o que entender de direito, em igual prazo. III – Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para demais deliberações. Curitiba, 17 de maio de 2021. JOSÉ HIPÓLITO XAVIER DA SILVA Relator -
18/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/05/2021 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 12:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/04/2021 22:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/04/2021 07:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 14:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/02/2021 14:34
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
18/02/2021 14:22
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
18/02/2021 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 15:55
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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