TJPR - 0003072-74.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:58
Expedição de Mandado
-
02/07/2024 20:32
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/04/2023 09:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
19/04/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
18/04/2023 14:42
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
07/01/2022 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 15:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2021 15:37
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003072-74.2018.8.16.0185 Processo: 0003072-74.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.084,22 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): COLEGIO IMPACTO S/C LTDA Vistos, etc. 1.
Pretende o exequente a penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, bem como a expedição de mandado de averiguação a ser cumprido por oficial de justiça.
Quanto ao primeiro pedido, indefiro-o, visto não haver citação válida nos autos.
Relativamente ao segundo pedido, previamente à expedição do mandado de citação requerido pelo Município, determino seja expedida nova carta citatória ao executado, porém, agora encaminhada ao endereço do sócio indicado no mov. 16.3. Justifico tal proceder porque, em virtude da pandemia do coronavírus, apenas mandados urgentes estão sendo cumpridos, nos termos do Dec.
Jud. n.º 172/2020, o que não é o caso dos autos, inexistindo previsão para a retomada do fluxo normal de distribuição e cumprimento pelos Oficiais de Justiça, o que, em última análise, paralisaria este processo por, certamente, no mínimo 2 anos. 2.
Negativa a diligência retro, defiro então a expedição do mandado de citação, penhora e averiguação acerca do estado de funcionamento da executada.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 18 de maio de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
18/05/2021 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2020 16:10
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 08:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 14:09
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2018 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2018 16:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/05/2018 12:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2018 16:27
Recebidos os autos
-
03/05/2018 16:27
Distribuído por sorteio
-
02/05/2018 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2018 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001160-72.2016.8.16.0036
Anderson Ricardo Santos
Municipio de Sao Jose dos Pinhais
Advogado: Marcos Antonio Nunes da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2023 08:15
Processo nº 0000553-02.2013.8.16.0089
Luzia Perez Quiqueto
Itau Unibanco S.A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/03/2013 16:42
Processo nº 0002562-55.2018.8.16.0090
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Goncalves Mendes
Advogado: Marianna de Carvalho Romero
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/04/2019 17:42
Processo nº 0000747-37.2021.8.16.0116
Ministerio Publico de Matinhos Parana
Joziane Guise dos Santos
Advogado: Leila Aparecida Zanini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/02/2021 17:04
Processo nº 0005776-35.2021.8.16.0030
Leticia Fernanda Matiuci
Regis Alexandre Abegg
Advogado: Mauricio Pires
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/05/2025 12:44