TJPR - 0006851-49.2015.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 09:26
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/07/2023 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2023 18:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 18:09
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/05/2023 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
06/03/2023 09:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2023 01:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2023 01:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2023 01:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2023 01:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2023 01:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2023 01:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
08/02/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
16/11/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2022 18:49
Juntada de CUSTAS
-
29/10/2022 18:49
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/09/2022 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
-
11/07/2022 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2022 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2022 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2022 17:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/01/2022 17:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/01/2022 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
15/06/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006851-49.2015.8.16.0021 Processo: 0006851-49.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.763,86 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): WEST SIDE SHOPPING CENTER LTDA DECISÃO 1. Diante do requerimento de evento 62.1, observando-se as determinações judiciais e as orientações do Código de Normas, inclua-se o imóvel avaliado no evento 37.1 na pauta para leilão/hasta. 2. Visando dar maior efetividade aos processos de execução e buscando melhorar os resultados das alienações judiciais, nomeio leiloeiro o Sr.
HELCIO KRONBERG, matrícula no JUCEPAR nº 653. 2.1. Arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante em caso de arrematação positiva. 2.2. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes e o leiloeiro já tenha promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devida comissão ao leiloeiro (art. 129, CC[1]), no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pelo exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. 2.3. Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de praça/leilão, nenhuma indenização será devida ao leiloeiro, salvo despesas extraordinárias devidamente comprovadas. 2.4. Fica autorizado o leiloeiro, com base no art. 882 do CPC[2] e caso considere conveniente, a receber lances virtuais em seu endereço eletrônico (www.kronbergleiloes.com.br), bem como advertido de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual e também pelos lances. 2.5. Os licitantes do leilão “on-line” devem ser cientificados pelo leiloeiro, por meio de seu portal eletrônico, de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. 2.6. O leiloeiro fica autorizado a disponibilizar o sistema “on-line” e a receber lances virtuais, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial. 2.7. A venda a prazo, em primeira hasta, não poderá ultrapassar o prazo de 60 meses, situação em que deverá ser cumprido o disposto no §1º do artigo 895 do CPC[3]. 2.8. As prestações deverão ser atualizadas mensalmente pelo INPC e acrescidas de juros de 0,5% ao mês. 2.9. A venda em segunda hasta será feita pelo melhor lance, desde que não configure preço vil, assim entendido, em princípio, aquele que não ultrapassar 60% do valor da avaliação do bem, a ser aferido no caso concreto (observando-se o valor do débito, o valor do bem e a dificuldade de comercialização). 3. Em não havendo licitante(s) para o bem levado à hasta pública, atento aos princípios da utilidade da execução, menor onerosidade, instrumentalidade e economia processual, fica autorizado o leiloeiro a efetuar a venda direta do bem não arrematado, nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto do artigo 878 do CPC[4], observando os seguintes critérios: a) preço mínimo: 55% da avaliação.
O preço poderá ser parcelado nos critérios do item 4; b) prazo: as propostas serão entregues por escrito em juízo em até 6 meses a contar da data do segundo leilão, ficando à disposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de nova intimação (CN 5.8.13.2.1[5]); a ausência de manifestação importará em anuência tácita com a proposta apresentada; c) publicidade: edital afixado na sede do juízo; uma publicação no órgão oficial, e, pelo menos uma publicação mensal em jornal de ampla circulação local (O Paraná ou Gazeta do Paraná), sendo a última pelo menos 5 dias antes da data de julgamento das propostas - isso sem prejuízo de outras formas de divulgação; d) despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a serem descontadas do preço, até o limite de 10% do valor da avaliação do bem (CN 5.8.13.9[6]); e) julgamento das propostas: na primeira sexta-feira útil subsequente ao final do prazo para apresentação, às 14 horas, na sala de audiências deste Juízo, oportunidade em que será lavrado o termo de alienação.
Não sendo depositado o preço na ocasião, deverá ser prestada caução idônea. 4. O exequente e/ou o leiloeiro deverão observar o Código de Normas (5.8.13[7]), em especial o item 5.8.13.11[8]. 5. Intime-se o exequente das datas e horários designados para a alienação judicial, o que, no caso da Fazenda Pública, deverá se dar por intimação pessoal, na forma do art. 22, §2º, da Lei nº 6.830/80[9]. 6. Intime-se o executado das datas e horários designados para a alienação judicial, pessoalmente[10], bem como o terceiro garantidor, o terceiro com garantia real ou com penhora registrada e o condômino, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil[11], com antecedência de 05 (cinco) dias. 7. Expeça-se mandado e/ou carta.
Em não sendo encontrado, o edital suprirá a intimação. 8. Da intimação deverá constar as datas designadas para a alienação judicial e a autorização para receber lances por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, mediante acesso ao sítio da internet www.kronbergleiloes.com.br; e, ainda, da autorização para venda direta do bem. 9. O executado ficará intimado pelo edital de leilão, caso não seja encontrado para intimação pessoal, ou não possua procurador no processo. 10. Expeça-se edital de hasta pública. 11. Intimem-se, efetuando as diligências necessárias (CN 5.8.14/CN 5.8.13.3[12]). 12. Diligências necessárias.
Cascavel/PR, datado eletronicamente. # Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito [1] Art. 129.
Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento. [2] Art. 882.
Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial. [3] Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (...) § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. [4] Art. 878.
Frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que também se poderá pleitear a realização de nova avaliação. [5] 5.8.13.2.1 - Ao proceder a intimação das partes do ato previsto no item 5.8.13, o escrivão consignará a possibilidade de exame das propostas, dispensando-se intimação posterior. [6] 5.8.13.9 - Quando promovida a alienação por iniciativa própria, o exeqüente adiantará as despesas de publicidade, a serem atribuídas à conta do executado, caso em que o juiz fixará no ato a que se refere o item 5.8.13 o limite de gastos, compatível com o valor do bem e com o valor da dívida. [7] 5.8.13 - Deferindo a alienação por iniciativa particular, o juiz estabelecerá: I - o prazo dentro do qual a alienação deverá ser efetivada, marcando a data para entrega das propostas em juízo; II - o dia, hora e local em que o termo de alienação será lavrado; III - a forma de publicidade, inclusive com o concurso de meios eletrônicos; IV - o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias; V - nos casos de alienação por meio de corretor, o profissional responsável e a comissão de corretagem (a ser suportada pelo adquirente). [8] 5.8.13.11 - Caberá ao exeqüente ou ao corretor, conforme a hipótese, ao entregar as propostas de aquisição em juízo, apresentar documento comprobatório do cumprimento do item 5.8.13.10. [9] Art. 22 - A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial. (...) § 2º - O representante judicial da Fazenda Pública, será intimado, pessoalmente, da realização do leilão, com a antecedência prevista no parágrafo anterior. [10] Súmula 121, STJ: “Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado pessoalmente do dia e hora da realização do leilão.” [11] Art. 889.
Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: (...) [12] 5.8.14 - Na alienação em hasta pública, o edital de arrematação mencionará o montante do débito e da avaliação dos bens em valores atualizados, bem como as respectivas datas.
Se a conta ou o laudo datarem de mais de trinta (30) dias, a 208 própria escrivania providenciará a atualização mediante aplicação do índice oficial adotado judicialmente.
Neste caso, do edital constará o valor primitivo, o valor atualizado e as suas datas.
No caso de avaliação feita há mais de seis meses, serão conclusos os autos para a devida apreciação. 5.8.13.3 - A escrivania expedirá ofícios requisitando as certidões relacionadas no item 5.8.14.2, observando-se, no pertinente, o estabelecido nos itens 5.8.14.3, 5.8.14.4, 5.8.14.5 e 5.8.14.6. -
18/05/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:28
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2021 17:26
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
04/02/2021 19:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/02/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 12:49
APENSADO AO PROCESSO 0003154-44.2020.8.16.0021
-
01/02/2020 00:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 00:32
DECORRIDO PRAZO DE WEST SIDE SHOPPING CENTER LTDA
-
30/01/2020 00:27
DECORRIDO PRAZO DE WEST SIDE SHOPPING CENTER LTDA
-
29/01/2020 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
11/12/2019 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2019 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 14:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/11/2019 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
30/11/2019 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2019 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2019 19:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/11/2019 17:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/11/2019 12:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 17:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/10/2019 17:30
Expedição de Mandado
-
23/10/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 01:11
DECORRIDO PRAZO DE WEST SIDE SHOPPING CENTER LTDA
-
08/10/2019 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/09/2019 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2019 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2019 16:42
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2019 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2018 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
31/08/2018 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2018 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 14:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2016 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/05/2016 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2016 00:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2016 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2016 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2016 18:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2016 15:18
Expedição de Mandado
-
24/08/2015 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2015 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2015 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2015 15:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/08/2015 16:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/08/2015 16:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2015 13:21
Recebidos os autos
-
09/03/2015 13:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/03/2015 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/03/2015 08:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2015
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004482-51.2019.8.16.0083
Gilmar Jose Cogo
Jose Gentil Mesquita Nunes
Advogado: Selvino Feltrin
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/04/2025 13:37
Processo nº 0000452-10.2021.8.16.0145
Carlito Ferreira dos Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pinto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/03/2021 15:44
Processo nº 0001160-72.2016.8.16.0036
Anderson Ricardo Santos
Municipio de Sao Jose dos Pinhais
Advogado: Marcos Antonio Nunes da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2023 08:15
Processo nº 0000553-02.2013.8.16.0089
Luzia Perez Quiqueto
Itau Unibanco S.A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/03/2013 16:42
Processo nº 0002562-55.2018.8.16.0090
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Goncalves Mendes
Advogado: Marianna de Carvalho Romero
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/04/2019 17:42