TJPR - 0019171-94.2019.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 11:02
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/01/2023 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2022 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/10/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
19/08/2022 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
11/08/2022 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2022 12:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/07/2022 12:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/07/2022 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
19/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
11/07/2022 13:43
PROCESSO SUSPENSO
-
20/06/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 12:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 18:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/03/2022 17:05
PROCESSO SUSPENSO
-
31/01/2022 06:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
13/10/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 19:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/08/2021 17:42
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
19/07/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 13:55
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/06/2021 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0019171-94.2019.8.16.0182 Exequente(s): LOURIVAL PEDRO DOS SANTOS Executado(s): Município de Curitiba/PR Nada obstante a petição de mov. 84.1, intime-se o exequente para, no prazo de cinco (05) dias, informar seus dados bancários para a expedição das Requisições de Pequeno Valor - RPVs, do principal em seu benefício e dos honorários de sucumbência em favor de seu procurador, nos termos da Portaria n. 03/2018 dos Juizados Especiais da Fazenda Pública deste Foro Central, anexa.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito ' ' 17: DA — ESPECIAIS FAZENDA PORTARIA Nº CONJUNTA 03/2018 ]UIZADOS REGIÃO PÚBLICA DA DA METROPOLITANA DO FORO CENTRAL COMARCA DE CURITIBA Direito dos de O(a)s Exmo(a)s.
Sr(a)s Juiz(a)s Pública do Foro da Fazenda Juizados Especiais de Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso atribuições legais, suas Lei do 569, da Considerando a art. 13, que regra do decorrentes de ordem 12.153/2009 prevê os pagamentos que da ?azenda Pública devem dar Juizado Especial se é desnecessária de alvará”, o denota a ”independentemente que que de de RPV judicial, sendo no os depósitos realização depósito caso que bancária da devem realizados diretamente conta na parte ser de beneficiária (valor do (honorários principal) e advogado sucumbência honorários e/ou contratuais); XIL ainda da Considerando o art. 93, que Federal de ordinatórios de a atos e Constituição permite delegação decisório foi mero conteúdo a servidores, o expediente sem que 549 Civil; art. 203, do Código de Processo regulamentado pelo E à fins de dar direito ao cumprimento para razoável do celeridade duração e propiciar nos processual, processo LXXVllI do art. da termos Sº, Constituição Federal, atendimento em ao da fim de viabilizar princípio eficiência, a o das cumprimento normas de modo antes enumeradas e a conferir da agilidade ao pagamento RPV (sem necessária de alvará) seja posterior expedição nas que hipóteses em devedor o Município de Curitiba; seja que RESOLVEM servidores desta Secretaria Delegar aos a dos atos ordinatórios a prática seguir relacionados, de de conclusão dos autos independentemente despacho ou prévia aos bem determinar lavradas Magistrados, como sejam as seguintes . certidões e de outras necessárias informações, sem prejuízo ao regular andamento processual:DETERMINAR: Do é Cumprimento de devedor o Sentença nos processos em que de Curitiba Município 1) trânsito confirmada Que com o em julgado e a condenação, seja intimada mediante de ato ordinatório, a expedição parte exequente, de de débitos forma do art. planilha na disposto no apresentação para do CPC, índices estabelecidos 534 os em respeitados sentença; No será ainda intimada 2) ato a mesmo parte exequente para RG de CP? nº NIS-MT; b) número informar: a) número endereço e e e número do de telefone c) dados bancários da nome e e parte com número da bancária número da conta banco, agência, do do verificador de titularidade autor) e dígito (caso (necessariamente indicado também da Caixa Econômica Federal deve o conta ser seja bancária da da da conta (conta código e indicação natureza operação) corrente ou poupança); Em fins de dos honorários 3) relação ao advogado para pagamento RG CPF de sucumbência deverá informar: número de do(a) este a) e b) número de telefone c) dados bancários e advogado(a); endereço e número da número da conta número do banco, agência, com nome e de titularidade do do bancária procurador) e dígito (necessariamente da Caixa Econômica Federal deve verificador (caso conta ser seja da também da da natureza indicado o código e indicação operação) Caso o bancária (conta corrente ou poupança). advogado conta de honorários contratuais deverá cópia o anexar pretenda pagamento do valor dos honorários do contrato com indicação respectivo Lei da contratuais (art. 22, 549, 8.906/1994); de da existência de 4) Para a condenação em obrigação hipótese item anterior mencionada no fazer de trato sucessivo, a intimação o cálculos deverão ressalvará os ser apresentados após que da de fazer; cumprimento obrigação de o Se incluir mensais, 5) a condenação o parcelas pagamento deverá discriminar início do de os cálculo sentença cumprimento para , ) dos índices de mês valores devidos a mês, com indicação respectivos : de obediência ao monetária das taxas aplicadas em e juros correção 1 CPC 2); art. 534 do (itens e no l disposto intimada da seja 6) Após a manifestação parte exequente, que de ato ordinatório, Pública, mediante expedição Fazenda para, “& 535 do de 30 (trinta) dias (art.
CPC/2015), e no querendo prazoforam confirmar informados todos dados a os impugnar execução, se necessários indicar valor o direto o das pagamento e retenções para CF II, de (art. 40, da art. 14, art. contribuição previdenciária caput, e e II, Lei IRPF 72, da do Município de Curitiba) de devido 9.626/1999 e ao I Lei da CF art. da Município (art. 158, e 46, 8541/1992) em caput, II, valor honorários de sucumbência 79, relação principal e (art. ao aos ll IN da Lei RFB art. 12-A, 519, forma do Anexo da e 7.713/1988) na IN RFB 1.500/2014 (atualizada pela 1558/2015).
A 7) intimada seguir, seja a parte exequente que para 10 dias; manifestação em (dez) 8) Estando de cálculo as acordo com o a partes apresentado, secretaria deverá dos a conclusão autos decisão no providenciar para RPV de múltiplo autorizada a a pertinente, seguir expedição com de direto (5) (5) conta bancária (s) autorização pagamento na informada (s) e com as respectivas deduções legais; Não 9) havendo concordância, autos serão conclusos os para de embargos; sentença 10) RPV, será observado trâmite Expedida a o já na previsto Portaria nº 02/2018. ?ublique—se, encaminhe-se através de meio registre-se, cópia, a à à eletrônico, da OAB-PR, Cºrregedoria-Geral Justiça deste Estado, Procuradoria do de Curitiba a Defensoria Pública do Município Estado. e Esta Portaria entrará em vigor nesta data e as disposições revoga anteriores forem no contrárias. que necessárias.
Comunicações 29 de de Curitiba, outubro 2018.
Leticia Marina Conte Ghizoni r Juíza de Direito de Direito Juiz -
18/05/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/04/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 14:27
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
05/04/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 19:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 14:49
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
04/03/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/01/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2020 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2020 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2020 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 23:36
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
11/11/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 16:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2020 19:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 16:08
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/09/2020 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2020 13:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/09/2020 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2020
-
15/09/2020 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2020 14:29
Recebidos os autos
-
09/09/2020 14:29
TRANSITADO EM JULGADO
-
09/09/2020 14:29
Baixa Definitiva
-
27/08/2020 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 18:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/08/2020 16:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
23/06/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2020 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2020 09:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/07/2020 00:00 ATÉ 31/07/2020 23:59
-
07/06/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 14:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/05/2020 14:17
Distribuído por sorteio
-
27/05/2020 14:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2020 14:17
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/05/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 13:23
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/05/2020 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2020 12:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/03/2020 12:30
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
19/02/2020 17:22
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2020 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/01/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 22:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 22:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2020 16:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/01/2020 10:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
06/01/2020 10:42
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/11/2019 13:13
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 12:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/10/2019 20:15
Recebidos os autos
-
02/10/2019 20:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2019 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2019 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2019 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2019 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2019 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2019 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 11:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/07/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2019 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2019 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2019 15:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/05/2019 14:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/05/2019 13:09
Recebidos os autos
-
08/05/2019 13:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/05/2019 12:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/05/2019 12:54
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
07/05/2019 21:17
Recebidos os autos
-
07/05/2019 21:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2019 21:17
Distribuído por sorteio
-
07/05/2019 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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