TJPR - 0000661-07.2021.8.16.0071
1ª instância - Clevel Ndia - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2025 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/07/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2025 10:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2025 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 01:09
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/05/2025 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/05/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 23:41
Recebidos os autos
-
30/04/2025 23:41
Juntada de CIÊNCIA
-
30/04/2025 23:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:26
Expedição de Mandado
-
24/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:26
Expedição de Mandado
-
24/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:26
Expedição de Mandado
-
24/04/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/04/2025 11:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/01/2025 01:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2024 18:54
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/07/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/07/2024 17:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/07/2024 17:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/07/2024 17:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 19:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2024 13:10
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
20/02/2024 18:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/02/2024 18:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/02/2024 18:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/02/2024 18:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/02/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 22:42
Recebidos os autos
-
27/01/2024 22:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/12/2023 00:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2023 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/11/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
22/10/2023 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 11:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2023 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 14:00
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
10/07/2023 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/07/2023 12:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/07/2023 12:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/07/2023 12:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/07/2023 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2023 23:48
Recebidos os autos
-
18/06/2023 23:48
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/05/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 20:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2023 20:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/05/2023 19:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/05/2023 19:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/05/2023 07:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2023 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 11:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2023 17:47
OUTRAS DECISÕES
-
28/03/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2023 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 21:25
Recebidos os autos
-
04/12/2022 21:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2022 15:40
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
-
20/11/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:18
Recebidos os autos
-
09/11/2022 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2022 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2022 15:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/08/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 16:05
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
01/08/2022 12:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2022 12:25
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
28/07/2022 11:43
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
28/07/2022 11:43
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
28/07/2022 11:43
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
28/07/2022 11:43
Expedição de Carta precatória
-
16/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 14:44
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 13:59
APENSADO AO PROCESSO 0001135-41.2022.8.16.0071
-
05/07/2022 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
05/07/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2022 13:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/07/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 08:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 20:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 14:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 21:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2022 20:29
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 11:56
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:56
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
03/06/2022 12:47
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
02/06/2022 17:03
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/06/2022 17:03
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/06/2022 17:03
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/06/2022 17:03
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/06/2022 17:03
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/06/2022 17:03
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/06/2022 17:03
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/06/2022 17:03
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/06/2022 17:03
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/06/2022 17:03
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/06/2022 17:03
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/06/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
30/05/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 13:20
OUTRAS DECISÕES
-
17/05/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 11:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/05/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 16:02
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 16:01
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 15:54
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 15:49
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
01/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 19:06
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2022 15:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/04/2022 13:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/04/2022 13:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
05/04/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/03/2022 14:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO/CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
31/03/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:42
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
23/03/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
23/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 17:01
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/03/2022 17:01
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/03/2022 17:01
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/03/2022 17:01
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/03/2022 17:01
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/03/2022 17:01
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/03/2022 17:01
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/03/2022 17:01
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/03/2022 17:01
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/03/2022 16:46
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/03/2022 16:46
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/03/2022 16:45
Expedição de Carta precatória
-
23/03/2022 16:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/03/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CRIMINAL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, Nº 12 - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46)3252-1362 - Celular: (45) 3308-8354 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-07.2021.8.16.0071 Processo: 0000661-07.2021.8.16.0071 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes contra a Ordem Tributária Data da Infração: 01/01/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Dr.
Francisco Beltrão, 470 Sala 01 e 02 - Clevelândia - CLEVELÂNDIA/PR - CEP: 85.530-000 Réu(s): ELTON CESAR VALÉRIO (RG: 47956684 SSP/PR e CPF/CNPJ: *24.***.*50-30) Rua Barão do Rio Branco, 538 - Clevelândia - CLEVELÂNDIA/PR - CEP: 85.530-000 - Telefone(s): (46) 99980-4590 VANDERLEI LUIZ SPINELLI VALERIO (RG: 19695638 SSP/PR e CPF/CNPJ: *43.***.*18-68) Rua Santa Terezinha, 101 - CLEVELÂNDIA/PR - CEP: 85.530-000 WELTON JOSE VALERIO (RG: 94653916 SSP/PR e CPF/CNPJ: *82.***.*05-12) RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 538 - CLEVELÂNDIA/PR DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando-se a necessidade de readequação na pauta de audiências deste juízo, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de abril de 2022, às 14h00. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Clevelândia/PR, datado eletronicamente. (Assinado digitalmente) Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito -
31/01/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 23:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2021 20:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CRIMINAL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, Nº 12 - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46)3252-1362 - Celular: (45) 3308-8354 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-07.2021.8.16.0071 Processo: 0000661-07.2021.8.16.0071 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes contra a Ordem Tributária Data da Infração: 01/01/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Dr.
Francisco Beltrão, 470 Sala 01 e 02 - Clevelândia - CLEVELÂNDIA/PR - CEP: 85.530-000 Réu(s): ELTON CESAR VALERIO (RG: 47956684 SSP/PR e CPF/CNPJ: *24.***.*50-30) Rua Barão do Rio Branco, 538 - Clevelândia - CLEVELÂNDIA/PR - CEP: 85.530-000 - Telefone(s): (46) 99980-4590 VANDERLEI LUIZ SPINELLI VALERIO (RG: 19695638 SSP/PR e CPF/CNPJ: *43.***.*18-68) Rua Santa Terezinha, 101 - CLEVELÂNDIA/PR - CEP: 85.530-000 WELTON JOSE VALERIO (RG: 94653916 SSP/PR e CPF/CNPJ: *82.***.*05-12) RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 538 - CLEVELÂNDIA/PR DESPACHO Vistos, etc. 1.
Preliminarmente, considerando-se que é na resposta à acusação o momento oportuno para a defesa apresentar as testemunhas que pretende a inquirição, conforme dispõe o artigo 396-A do CPP, intime-se a defesa dos réus para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, qualifique as testemunhas arroladas no rol acostado na seq. 55.1, nos termos do art. 450 do CPC c/c art. 3º do CPP, sob pena de indeferimento.
Neste sentido: HABEAS CORPUS.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
CONTINUIDADE DELITIVA.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, VEZ QUE NÃO FOI DADO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DELAS NOS TERMOS DO ARTIGO 450 DO CPC C/C O ARTIGO 3º DO CPP.
VÍCIO NÃO CONSTATADO.
TESTEMUNHAS DEFENSIVAS QUE DEVEM SER INDICADAS NO MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO, DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.
PRAZO POSTERIOR CONCEDIDO AO RÉU PARA A QUALIFICAÇÃO DAS PESSOAS POR ELE INDICADAS QUE DECORREU IN ALBIS.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA.
CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO QUE NÃO LEGITIMA A RENOVAÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
CAUSÍDICO QUE RECEBE OS AUTOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
ORDEM DENEGADA.I – Verifica-se que a defesa do paciente apresentou rol de testemunhas, contudo deixou de qualificá-las, razão pela qual foi determinada sua intimação para adequação e qualificação das testemunhas nos exatos termos do art. 450 do CPC c/c art. 3º do CPP, sob pena de indeferimento, vez que apenas restou apontado o nome destas sem qualquer outra informação, seja de endereço ou dados individuais.
Diante da inércia da defesa, indeferiu-se a oitiva das testemunhas por ele arroladas.II - A par disso, não se trata de erro do juízo, afinal este agiu em conformidade com a legislação ao determinar a complementação da qualificação das testemunhas, mas de ato deliberado da defesa em não atender determinação judicial.
Diante disso, resta preclusa a indicação e qualificação de testemunhas, após o transcurso in albis do prazo determinado pela legislação e concedido pelo juízo singular.III - Não há que se falar em renovação do ato em razão da constituição de novo causídico.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência firmada no sentido de que a constituição de advogado pelo réu não legitima a renovação de atos processuais em andamento ou já concluídos.
Por certo, embora o réu possa constituir advogado de sua confiança a qualquer momento, este recebe os autos no estado em que se encontra.
Dessa forma, a Corte Superior entende que não há se falar em reabertura de prazo para o novo causídico renovar atos processuais anteriores. (TJPR - 4ª C.Criminal - 0045853-79.2021.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI - J. 20.09.2021) 2.
Após, voltem conclusos. 3.
Dil.
Nec.
Clevelândia/PR, datado digitalmente. (Assinado digitalmente) Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito -
13/10/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 04:37
Recebidos os autos
-
27/09/2021 04:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2021 00:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
07/07/2021 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 17:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 11:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/05/2021 11:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/05/2021 15:35
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 10:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA CRIMINAL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, Nº 12 - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46)3252-1362 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000661-07.2021.8.16.0071 Processo: 0000661-07.2021.8.16.0071 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes contra a Ordem Tributária Data da Infração: 01/01/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Dr.
Francisco Beltrão, 470 Sala 01 e 02 - Clevelândia - CLEVELÂNDIA/PR - CEP: 85.530-000 Réu(s): ELTON CESAR VALERIO (RG: 47956684 SSP/PR e CPF/CNPJ: *24.***.*50-30) Rua Barão do Rio Branco, 538 - Clevelândia - CLEVELÂNDIA/PR - CEP: 85.530-000 VANDERLEI LUIZ SPINELLI VALERIO (RG: 19695638 SSP/PR e CPF/CNPJ: *43.***.*18-68) Rua Santa Terezinha, 101 - CLEVELÂNDIA/PR - CEP: 85.530-000 WELTON JOSE VALERIO (RG: 94653916 SSP/PR e CPF/CNPJ: *82.***.*05-12) RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 538 - CLEVELÂNDIA/PR DECISÃO Vistos, etc. 1.
Recebo a denúncia oferecida em face de Welton José Valerio, Vanderlei Luiz Spinelli Valério e Elton Cesar Valério pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 1°, incisos II e IV, da Lei n. 8.137/90, tendo em vista a presença de indícios suficientes da autoria e da materialidade do crime, e a não incidência das circunstâncias de sua rejeição (art. 395 do CPP). 2.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Cartório Distribuidor, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e à Delegacia de Polícia de origem, conforme determina o Código de Normas da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 3.
Cite-se o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, ciente de que, na hipótese de não poder constituir defensor, ser-lhe-á nomeado defensor dativo nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP. 4.
Se forem apresentadas preliminares na peça defensiva, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias e, após, voltem conclusos. 5.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do acusado, na forma requerida pelo Ministério Público. 6.
Após a apresentação de defesa escrita e cumprimento do item 4, se for o caso, voltem conclusos para a etapa do art. 397 do CPP. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Clevelândia, datado eletronicamente. (Assinado digitalmente) Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito -
18/05/2021 21:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 21:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 21:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 18:31
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 18:31
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 18:31
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 18:26
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
18/05/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
18/05/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
18/05/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
18/05/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
18/05/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
18/05/2021 17:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/05/2021 17:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/05/2021 17:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/05/2021 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
18/05/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2021 17:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2021 17:25
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2021 17:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/04/2021 16:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/04/2021 14:02
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 17:33
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 17:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/04/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
01/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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