TJPR - 0016135-75.2016.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/01/2023 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2023 17:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 09:25
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 11:49
Recebidos os autos
-
25/07/2022 11:49
Juntada de CUSTAS
-
23/07/2022 09:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/07/2022 12:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
19/07/2022 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE FELIPPE ALEXANDRE FELIPPE
-
12/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2022 17:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE FELIPPE ALEXANDRE FELIPPE
-
12/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/01/2022 10:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/01/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 17:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/12/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 14:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2021 19:32
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
20/09/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
20/09/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 10:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/09/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
25/08/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 14:50
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/08/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
29/07/2021 18:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/07/2021 14:27
PROCESSO SUSPENSO
-
21/07/2021 17:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
13/07/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 17:58
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:58
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Decido 1.
Diligencie-se a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. 2.
Deixo de fixar honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, neste momento, diante do contido no § 7º do artigo 85 do CPC. 3.
Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu procurador, para impugnar a execução no prazo legal (30 dias).
Desde já, observo que, se não houver oposição de impugnação, consolidar-se-á a dívida e será requisitado o pagamento via RPV ou Precatório, conforme o caso, cujo valor deverá ser depositado no prazo legal (incisos I e II do § 3º do art. 535 do CPC), sob pena de sequestro de valores e sem prejuízo das demais medidas pertinentes. 4.
Caso o executado concorde com os valores apresentados ou não seja oposta impugnação, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, atentando-se para o contido no CNCGJ/PR e demais normas incidentes. 5.
Em caso de Precatório, expedido este pelo respectivo sistema eletrônico e deferido o pagamento pelo Presidente do Tribunal de Justiça, remetam-se os autos ao arquivo e aguarde-se o depósito.
Para fins de expedição de Precatório, observe a Secretaria que, sendo o débito oriundo de verbas remuneratórias, sua natureza é alimentar. 6.
Efetuado o depósito (RPV ou Precatório), intime-se o credor a se manifestar no prazo de cinco dias acerca do pagamento, ciente que sua inércia será entendida como quitação integral do débito, com a extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). 7.
Havendo obrigação de fazer determinada na decisão que transitou em julgado, a parte executada deverá satisfazê-la no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC), com comprovação nos autos, ou ofereça impugnação neste mesmo prazo, sob pena de se proceder conforme o disposto no art. 497 do CPC, sem prejuízo de incidir em multa diária em caso de descumprimento da ordem.
Sendo o caso, a quantificação e consolidação do montante da multa diária serão efetivadas oportunamente, assim como a intimação para pagamento, haja vista que é necessário verificar se o cumprimento da obrigação será realizado voluntariamente, bem como ser imprescindível oportunizar-se o contraditório. 8.
Oportunamente, voltem conclusos. 9.
Intimações e diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 17:13
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 17:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 22:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 14:07
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
05/05/2021 13:57
Processo Reativado
-
04/05/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 15:12
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2021 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2021 17:46
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/04/2021 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 16:41
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:41
Juntada de CUSTAS
-
16/03/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/03/2021 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2021
-
12/03/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 21:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/09/2020 14:15
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
15/09/2020 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2020 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 11:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/07/2020 14:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/04/2018 17:13
PROCESSO SUSPENSO
-
10/04/2018 17:10
APENSADO AO PROCESSO 0016129-68.2016.8.16.0044
-
10/04/2018 17:08
APENSADO AO PROCESSO 0016106-25.2016.8.16.0044
-
31/03/2018 14:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/03/2018 14:45
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
25/03/2018 22:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2018 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2018 16:34
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/02/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 10:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 17:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 10:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 15:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 16:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 14:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2017 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2017 16:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2017 07:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2017 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2017 15:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/03/2017 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2017 14:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/01/2017 17:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/01/2017 17:01
Recebidos os autos
-
13/01/2017 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2017 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2017 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/12/2016 15:17
PROCESSO SUSPENSO
-
28/12/2016 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2016 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2016 19:28
Conclusos para decisão
-
23/12/2016 10:10
Recebidos os autos
-
23/12/2016 10:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/12/2016 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2017
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038891-32.2020.8.16.0014
Jose Cicero Correia da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Zairo Francisco Castaldello
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/07/2020 18:25
Processo nº 0006508-27.2018.8.16.0028
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Tereza Nair Mielke Guarini
Advogado: Kaio Murilo Silva Martins
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/12/2020 09:30
Processo nº 0014331-70.2021.8.16.0182
Nildevan de Oliveira
Fernando Vinuto Siqueira da Silva
Advogado: Marsal Jungles dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/05/2021 17:15
Processo nº 0002812-65.2020.8.16.0172
Celso Vieira
Cascavel Maquinas Agricolas LTDA.
Advogado: Eliane Marcia Paim Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/12/2020 14:45
Processo nº 0003658-10.2020.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Cristiano Alexandre Domingos
Advogado: Daniely Mulinari
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/09/2020 17:22