TJPR - 0001094-15.2020.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2022 15:12
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 14:54
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/08/2022 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2022 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2022 15:44
Recebidos os autos
-
11/08/2022 15:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/08/2022 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2022 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/08/2022 12:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
11/08/2022 12:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
11/08/2022 12:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
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11/08/2022 12:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
11/08/2022 12:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
11/07/2022 17:06
PRESCRIÇÃO
-
11/07/2022 17:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/07/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 12:07
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2022 19:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
16/05/2022 18:29
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 12:08
Juntada de CIÊNCIA
-
30/08/2021 12:08
Recebidos os autos
-
30/08/2021 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2021 18:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/08/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 12:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
02/07/2021 16:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2021 11:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2021 11:26
Recebidos os autos
-
16/03/2021 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 Autos nº. 0001094-15.2020.8.16.0081 Processo: 0001094-15.2020.8.16.0081 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 29/05/2020 Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): MANOEL ANTONIO DOS SANTOS
Vistos. 1.
Recebo a(s) resposta(s) à acusação de mov. 51.1. 2.
Compulsando os autos após a manifestação da Defesa, não reputo presentes as hipóteses de rejeição da peça inicial (artigo 395, incisos I a III, do CPP), haja vista que a narrativa da denúncia respeitou as exigências do artigo 41 do CPP, estão atendidos os pressupostos processuais – de natureza subjetiva e objetiva – e as condições da ação se verificam pela legitimidade das partes e pelo interesse de agir do autor, bem como porque preenchidos os requisitos de procedibilidade. 3.
Ademais, não vislumbro escusas absolutórias ou condições negativas de punibilidade a serem reconhecidas de plano.
A justa causa, que “é o suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, e que obrigatoriamente deve estar presente, tendo em vista que a simples instauração do processo penal já atinge o status dignitatis do imputado”, apura-se da fundamentação da denúncia em elementos concretos e presentes nos autos para o pedido de responsabilização penal (AVENA, Roberto.
Processo Penal. 10ª ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo: Método, 2018, p. 356 ebook). 4.
Por outro lado, tampouco entendo ser a hipótese de absolvição sumária (artigo 397, incisos I a IV, do CPP), porquanto não se assomam causas de exclusão de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, bem como causa extintiva de punibilidade, que dispensem a instrução probatória para seu reconhecimento. 5.
Sendo, pois, o caso de prosseguir a instrução processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de julho de 2021 às 13h30min, primeira data viável na pauta deste Juízo. 6.
Intimem-se as testemunhas, requisitando-se caso necessário.
Havendo funcionário público ou militar arrolado, observe-se o contido nos artigos 358 e 359 do CPP, expedindo-se ofício requisitório e mandado de intimação. 6.1.
Conste dos mandados a advertência dos artigos 218 e 219, ambos do CPP. 7.
Intime-se o acusado, requisitando-se caso necessário.
Ressalto que, embora requisitado, é faculdade do réu, como desdobramento do seu direito à não autoincriminação, mediante manifestação expressa e inequívoca, não comparecer ao ato designado, na esteira do entendimento firmado nas ADPFs nº 395/DF e nº 444/DF acerca da vedação à condução coercitiva para interrogatório, reconhecendo-se a inconstitucionalidade parcial do artigo 260 do CPP. 8.
Intimem-se a Defesa e o Ministério Público.
Dil. necessárias.
Faxinal, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto -
15/03/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 14:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/03/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/02/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 13:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/01/2021 13:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2020 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2020 18:08
Expedição de Mandado
-
14/07/2020 18:23
Recebidos os autos
-
14/07/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 09:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/06/2020 15:10
Recebidos os autos
-
18/06/2020 15:10
Juntada de CIÊNCIA
-
18/06/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/06/2020 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2020 14:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/06/2020 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2020 14:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
18/06/2020 14:09
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
16/06/2020 12:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/06/2020 12:13
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 23:13
Juntada de DENÚNCIA
-
15/06/2020 23:13
Recebidos os autos
-
12/06/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2020 17:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
01/06/2020 15:54
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:54
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/06/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 14:28
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/06/2020 14:28
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
01/06/2020 13:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/05/2020 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2020 10:30
Recebidos os autos
-
31/05/2020 10:30
Juntada de CIÊNCIA
-
31/05/2020 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2020 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2020 22:13
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
30/05/2020 22:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2020 22:04
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
30/05/2020 19:06
Conclusos para decisão
-
30/05/2020 18:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2020 18:19
Recebidos os autos
-
30/05/2020 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2020 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2020 13:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/05/2020 13:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/05/2020 13:01
Juntada de INICIAL
-
30/05/2020 13:01
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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