TJPR - 0013866-63.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 14:53
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 14:38
Recebidos os autos
-
02/08/2022 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/06/2022 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2022 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 17:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/04/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 10:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
29/04/2022 10:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
29/04/2022 10:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2022
-
29/04/2022 01:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MIRIAN PADILHA
-
12/04/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 15:19
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO REALIZADA
-
17/02/2022 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MIRIAN PADILHA
-
14/02/2022 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/01/2022 16:48
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO DESIGNADA
-
26/01/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2022 08:31
OUTRAS DECISÕES
-
21/01/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 09:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/12/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
19/10/2021 17:34
OUTRAS DECISÕES
-
19/10/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2021 09:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 18:07
Expedição de Mandado
-
21/06/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 18:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
19/05/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013866-63.2020.8.16.0031 Processo: 0013866-63.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$329,08 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): MIRIAN PADILHA Vistos e examinados, 1.
A parte exequente requereu a busca de bens em desfavor do executado (35.1), assim AUTORIZO o bloqueio de bens em nome da parte, através do Sistema RENAJUD.
Recaindo a penhora em veículo, fica deferido, desde logo, a restrição de transferência, desde que livre de GRAVAMES.
A Secretaria deve observar que, em caso de existência de alienação fiduciária, não deverá realizar o bloqueio, nem penhora, sobre o respectivo veículo.
Em seguida, EXPEÇA-SE Mandado de Penhora e avaliação do bem e, após efetivada a penhora através de Oficial de Justiça, bem como nomeado depositário do bem, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias.
A mera juntada dos extratos da diligência positiva no sistema RENAJUD não tem o condão de substituir o termo ou auto de penhora, vez que não há a apreensão e depósito do bem, nos termos dos artigos 838 e 839 do CPC. 2.
Restando infrutíferas a penhora no sistema RENAJUD, defiro o pedido formulado pelo exequente no evento 35.1, para busca de bens pelo sistema INFOJUD. Registre-se o pedido de remessa das 03 últimas declarações de imposto de renda do executado, por meio do sistema INFOJUD, preservando o necessário sigilo. 3.
Ainda, postulou o exequente à seq. 35.1, a intimação executada para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de multa de 20%.
Tendo em vista o contido nos autos, INDEFIRO O PEDIDO, vez que tal medida no presente momento processual se mostra descabida. 4.
Restando infrutíferas as diligências nos sistemas supramencionados, intime-se a parte exequente, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Diligências necessárias, Guarapuava, data da assinatura digital.
Christine Kampmann Bittencourt Juíza de Direito Supervisora -
18/05/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
18/05/2021 15:49
OUTRAS DECISÕES
-
13/05/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
08/04/2021 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 14:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/03/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MIRIAN PADILHA
-
03/03/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/02/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 13:52
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
30/11/2020 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 01:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 13:33
Recebidos os autos
-
05/11/2020 13:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/10/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 14:12
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
23/10/2020 18:45
Recebidos os autos
-
23/10/2020 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2020 18:45
Distribuído por sorteio
-
23/10/2020 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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