TJPR - 0003423-50.2019.8.16.0108
1ª instância - Mandaguacu - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/06/2023 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2023 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:38
Juntada de CUSTAS
-
23/05/2023 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/05/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2023
-
23/05/2023 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 23:30
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2023 08:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/03/2023 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
17/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 13:04
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/11/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2021 17:25
PROCESSO SUSPENSO
-
26/07/2021 15:27
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
22/06/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE OTAVIO BATISTA DE OLIVEIRA
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09/04/2021 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2021 18:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/03/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003423-50.2019.8.16.0108 Processo: 0003423-50.2019.8.16.0108 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.282,53 Exequente(s): Município de Mandaguaçu/PR Executado(s): OTAVIO BATISTA DE OLIVEIRA 1.
Intimado, o exequente solicitou a suspensão do feito pelo prazo de 18 (dezoito) meses, haja vista o parcelamento do débito (evento 35). 2.
Noticiado o parcelamento do débito principal, suspendo a execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. 3.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, informando a quitação da dívida ou indicando bens penhoráveis para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. 4.
No tocante ao pedido de justiça gratuita (evento 30.3), destaco que o parágrafo terceiro do artigo 99 do Código de Processo Civil estabelece que a parte gozará dos benefícios de gratuidade da justiça quando alegada a insuficiência de recursos para o seu custeio.
No entanto, esta disposição colide em termos com o que dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a qual exige para a prestação da assistência judiciária gratuita a comprovação desta escassez. 5.
O próprio artigo em questão, em seu parágrafo segundo, prevê que são necessários elementos que evidenciem a existência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. 6.
Assim, determino que a parte executada apresente documento comprobatório de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, tal como holerite, carteira de trabalho, imposto de renda ou comprovação de que não declara imposto de renda (mediante consulta da declaração junto ao site da Receita Federal e regularidade do CPF), em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Mandaguaçu, data da assinatura digital.
Aline Koentopp Juíza de Direito -
15/03/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 21:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/02/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/11/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 12:34
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 18:35
Recebidos os autos
-
28/10/2020 18:35
Juntada de CUSTAS
-
28/10/2020 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/10/2020 13:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/09/2020 09:19
PROCESSO SUSPENSO
-
22/09/2020 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/07/2020 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2020 09:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2020 11:16
Conclusos para decisão
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20/07/2020 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/03/2020 15:57
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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13/03/2020 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2020 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/03/2020 13:25
CONCEDIDO O PEDIDO
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03/03/2020 12:40
Conclusos para decisão
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26/02/2020 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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07/02/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/01/2020 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 12:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/12/2019 13:34
Juntada de Certidão
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12/12/2019 17:21
Recebidos os autos
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12/12/2019 17:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/12/2019 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/12/2019 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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