TJPR - 0011521-23.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2024 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/05/2024 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2024 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:23
Juntada de CUSTAS
-
02/05/2024 10:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/04/2024 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2024
-
16/04/2024 14:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/04/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE J. P. G. OLIVEIRA COMÉRCIO DE PEÇAS ME
-
27/03/2024 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2024 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 17:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/02/2024 17:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/02/2024 03:05
DECORRIDO PRAZO DE J. P. G. OLIVEIRA COMÉRCIO DE PEÇAS ME
-
08/02/2024 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2024 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 15:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/01/2024 02:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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03/08/2021 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:04
PROCESSO SUSPENSO
-
27/07/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 17:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 20:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/06/2021 17:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/06/2021 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2021 18:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/06/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:37
DEFERIDO O PEDIDO
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28/05/2021 13:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 07:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected]* Autos nº. 0011521-23.2021.8.16.0021 Processo: 0011521-23.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$178.617,37 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): J.
P.
G.
OLIVEIRA COMÉRCIO DE PEÇAS – ME JAQUELINE PERES GONÇALVES DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuízada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de J.
P.
G.
OLIVEIRA COMÉRCIO DE PEÇAS – ME e JAQUELINE PERES GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Ocorre que, da análise dos autos verifica-se que a parte exequente não juntou documentos essenciais à propositura da ação, quais sejam, contrato social, tratando-se de pessoa jurídica. 2.
Por essa razão, com fulcro nos art. 320 e 321[1] do CPC/15, intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando ao feito contrato social, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Ainda, alega a exequente que pagamento restou ajustado em 48 prestações mensais, vencendo a primeira parcela em 13/03/2019 e a última em 13/02/2023, tornando-se o executado inadimplente a partir de 13/05/2019.
Contudo, no demonstrativo de débito juntado (mov.1.3), constam valores com a incidência de juros a partir de 13/02/2019, não sendo demonstrado o desconto das parcelas já pagas (13/03/2019 e 13/04/2019). 3.1.
Posto isso, com fulcro nos art. 320 e 321 c/c 798, § único[2] do CPC/15, intime-se a parte exequente para emendar/regularizar/adequar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando ao feito demonstrativo de débito atualizado com todos os requisitos legais preenchidos, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Cumprido o supra determinado, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Claudia Spinassi Juíza de Direito [1] “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.” [2] Art.798: Parágrafo único.
O demonstrativo do débito deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado. -
18/05/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 17:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 17:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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05/05/2021 17:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/05/2021 09:34
Recebidos os autos
-
05/05/2021 09:34
Distribuído por sorteio
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05/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/05/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/05/2021 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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