TJPR - 0008568-56.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:08
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
17/12/2024 10:08
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/12/2024 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2024 14:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/12/2024 14:22
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
16/12/2024 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2024 21:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2024 14:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/12/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:31
Expedição de Mandado
-
12/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:29
OUTRAS DECISÕES
-
11/12/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2024 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2024 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 14:14
Juntada de REQUERIMENTO
-
11/12/2024 11:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 19:04
Expedição de Mandado
-
04/11/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:31
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 16:32
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
31/01/2023 15:15
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/12/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/11/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
23/11/2022 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 14:08
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 13:56
BENS APREENDIDOS
-
23/11/2022 13:46
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
23/11/2022 13:46
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
23/11/2022 13:07
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/11/2022 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
17/10/2022 16:49
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
15/09/2022 15:40
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2022 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
26/08/2022 14:44
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
26/07/2022 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 10:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/07/2022 10:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/07/2022 10:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:35
Juntada de Certidão FUPEN
-
05/07/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 16:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2022 12:36
Recebidos os autos
-
07/06/2022 12:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/06/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SAULO ROSA
-
16/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:04
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
05/05/2022 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
05/05/2022 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/05/2022 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
05/05/2022 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2022 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2022
-
05/05/2022 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2022
-
05/05/2022 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2022
-
05/05/2022 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2022
-
05/05/2022 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2022
-
05/05/2022 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2022
-
05/05/2022 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2022
-
05/05/2022 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2022
-
05/05/2022 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2022
-
05/05/2022 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2022
-
03/05/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:34
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
28/04/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:23
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:23
Baixa Definitiva
-
28/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 16:38
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
05/04/2022 12:13
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/04/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2022 12:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/03/2022 14:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
18/02/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 23:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 23:59
-
10/02/2022 12:20
Pedido de inclusão em pauta
-
10/02/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 19:18
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
09/02/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
10/12/2021 15:28
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
08/12/2021 12:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/12/2021 01:04
Recebidos os autos
-
08/12/2021 01:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 13:51
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/12/2021 13:50
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/12/2021 13:50
Distribuído por sorteio
-
02/12/2021 12:11
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/12/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 18:32
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:32
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
01/12/2021 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
29/11/2021 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2021 18:09
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 18:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/11/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/11/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:05
Expedição de Mandado
-
08/11/2021 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 15:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/10/2021 17:20
BENS APREENDIDOS
-
26/10/2021 17:19
BENS APREENDIDOS
-
26/10/2021 17:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/10/2021 11:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/10/2021 08:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/10/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/10/2021 17:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/10/2021 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
20/10/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 19:26
Juntada de LAUDO
-
19/10/2021 19:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/10/2021 18:56
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/09/2021 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 21:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2021 15:39
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
09/09/2021 15:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/09/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 14:22
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:21
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
02/09/2021 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
02/09/2021 13:58
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 09:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/09/2021 20:11
OUTRAS DECISÕES
-
01/09/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
01/09/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/09/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 17:19
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:19
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:48
Expedição de Mandado
-
01/09/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 16:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/09/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/09/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 22:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/08/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 14:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/08/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
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27/08/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 18:22
OUTRAS DECISÕES
-
25/08/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/08/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 16:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
25/08/2021 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2021 14:53
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:53
Juntada de DENÚNCIA
-
25/08/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:11
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/08/2021 19:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2021 19:00
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 13:40
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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14/06/2021 13:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/06/2021 09:42
Recebidos os autos
-
11/06/2021 09:42
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
11/06/2021 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/06/2021 15:44
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
31/05/2021 19:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
31/05/2021 15:06
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 20:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 20:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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28/05/2021 20:02
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
28/05/2021 15:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/05/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 13:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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27/05/2021 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 18:18
Juntada de MENSAGEIRO
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26/05/2021 16:56
OUTRAS DECISÕES
-
26/05/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 17:44
APENSADO AO PROCESSO 0009997-58.2021.8.16.0031
-
24/05/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (042) 3308-7470 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008568-56.2021.8.16.0031 Processo: 0008568-56.2021.8.16.0031 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 15/05/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): Luiz Carlos de Oliveira Junior SAULO ROSA I – Representa a autoridade policial (evento 1.1) pela quebra de sigilo de dados telefônicos constantes do aparelho celular apreendido com os indiciados LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR e SAULO ROSA, os quais foram presos em flagrante pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação ao tráfico, conforme auto de flagrante do evento 1.2. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao deferimento do pedido (evento 43.1). É o Relatório.
Fundamento.
Decido. Trata-se de pretensão de quebra de sigilo de dados telefônicos para fins de investigação criminal, medida que depende de ordem judicial por atingir a esfera da privacidade do indivíduo, direito assegurado constitucionalmente. No caso em questão, verifica-se que a representação da autoridade policial recai sobre a necessidade de acesso aos dados telefônicos do aparelho celular apreendido por ocasião da abordagem policial e prisão em flagrante os indiciados LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR e SAULO ROSA. A autoridade policial busca, pois, mediante tal solicitação, o acesso a todos os dispositivos, arquivos e aplicativos do celular, buscando informações alusivas ao tráfico de drogas, eis que há possibilidade de que tais elementos auxiliem na investigação criminal, através de informações sobre o seu fornecedor, o que deve ser investigado. É cediço que, muito embora o sigilo das informações bancárias e de comunicações conte com amparo constitucional, deve-se ponderar que os direitos e garantias insculpidos no inciso XII do art. 5º da Constituição da República não são absolutos, devendo ser sopesados os interesses privados em face dos interesses públicos em confronto. Neste sentido, a jurisprudência, recentemente, já decidiu: PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DA PROVA.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PERÍCIA NO CELULAR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1.
Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial. 2.
Recurso ordinário em habeas corpus provido, para declarar a nulidade das provas obtidas no celular do paciente sem autorização judicial, cujo produto deve ser desentranhado dos autos. (RHC 51.531/RO, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 09/05/2016) “CORREIÇÃO PARCIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS. 1.
Pleito que se restringe à quebra do sigilo de dados telefônicos para atribuição da autoria delitiva, não se confundindo com a interceptação telefônica regrada pela Lei n. 9.296/96. 2.
A garantia constitucional da privacidade não é absoluta, podendo ser perfeitamente relativizada quando utilizada para encobrir ilícito penal. 3. [...].
CORREIÇÃO PARCIAL CONHECIDA E DEFERIDA. (Correição Parcial Nº *10.***.*02-82, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Edson Jorge Cechet, Julgado em 23/07/2012).” (grifei) “(...) O direito de sigilo não é absoluto.
A própria Constituição Federal ressalva a possibilidade de ser afastado por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
O direito de sigilo não deve se prestar ao acobertamento de práticas delituosas que devem ser apuradas pela autoridade competente.
Contudo, tal situação, conveniência e necessidade devem ser demonstradas previamente. 6.
A regra é a manutenção das garantias constitucionais do cidadão - dentre as quais o direito de sigilo - e o afastamento de tais garantias constitui-se na exceção.
Por isso, o afastamento do sigilo de dados deve ser devidamente fundamentado no pronunciamento judicial que o defere. (TJ-PR, Relator: Lilian Romero, Data de Julgamento: 27/03/2008, 2ª Câmara Criminal) Dessa forma, considerando o requerimento do evento 1.1, aliado ao parecer ministerial retro, ACOLHO A REPRESENTAÇÃO EM TELA, autorizando a quebra de sigilo de dados telefônicos, com o acesso a todos os dispositivos, arquivos e aplicativos dos aparelhos celulares: MARCA SAMSUNG A10, cor azul, com a tela danificada, IMEI: 358795/10/159224/7 e MARCA MOTOROLA, cor azul, com a tela danificada, IMEI 355493065732636, apreendido em posse dos indiciados LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR e SAULO ROSA, quando da sua prisão em flagrante, a fim de buscar informações alusivas ao tráfico de drogas, nos moldes pleiteados pela autoridade policial. III – DETERMINO à destruição das drogas apreendidas, com o que concordou o Ministério Público (evento 43.1), guardando-se amostra necessária à realização da contraprova, em observância ao contido nos §§4° e 5°do artigo 50 da Lei 11.343/2006, incluídos pela Lei 12.961/2014.
Oficie-se, desde logo, à autoridade policial, a fim de que proceda. IV - Alterada a classe processual para inquérito policial, encaminhe-se o feito ao Ministério Público para as providências que entenderem necessárias. Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Guarapuava, data do movimento eletrônico. Carmen Silvania Zolandeck Mondin Juíza de Direito -
18/05/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:09
OUTRAS DECISÕES
-
18/05/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 17:29
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/05/2021 13:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/05/2021 13:52
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 13:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
17/05/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 13:02
Recebidos os autos
-
17/05/2021 13:02
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/05/2021 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2021 18:38
Recebidos os autos
-
16/05/2021 18:38
Juntada de CIÊNCIA
-
16/05/2021 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 14:46
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
16/05/2021 14:46
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
16/05/2021 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2021 14:33
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
16/05/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
16/05/2021 13:19
Recebidos os autos
-
16/05/2021 13:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2021 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 12:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2021 11:50
OUTRAS DECISÕES
-
16/05/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 10:30
Juntada de Certidão
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16/05/2021 10:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/05/2021 10:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/05/2021 09:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/05/2021 09:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/05/2021 09:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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16/05/2021 09:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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16/05/2021 09:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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16/05/2021 09:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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16/05/2021 09:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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16/05/2021 09:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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16/05/2021 09:00
Recebidos os autos
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16/05/2021 09:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/05/2021 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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