TJPR - 0040632-86.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 09:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2023 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2023
-
19/09/2023 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 15:56
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
06/06/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
14/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/02/2023 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/07/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 13:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/07/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/07/2022 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 10:21
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
22/03/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 01:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/09/2021 19:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:56
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/09/2021 13:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/09/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/08/2021 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 11:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 11:06
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040632-86.2020.8.16.0021 Processo: 0040632-86.2020.8.16.0021 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): DEPÓSITO DE MADEIRAS FERRONATO LTDA-ME representado(a) por EMERSON CESÁR FERRONATO Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. 1.1.
Trata-se de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, na qual pretende a parte autora a exibição dos contratos da conta corrente n. 17955-8, ag. 1987 para posterior revisão. 2.
O retorno do AR da notificação extrajudicial devidamente assinado, comprova a probabilidade do direito do autor, vez que constatada a ciência da instituição financeira quanto ao pedido administrativo de exibição de documentos (TJPR - 16ª C.Cível - AC - 1614849-9 - Curitiba - Rel.: Lauro Laertes de Oliveira - Unânime - - J. 08.02.2017).
O risco ao resultado útil do processo resulta da necessidade de se verificar a legalidade do contrato entabulado entre as partes, a fim de fundamentar o pedido revisional.
Assim, por estarem presentes os requisitos ensejadores da medida, nos termos do art. 305 e ss., do Código de Processo Civil, defiro a tutela pretendida. 3.
Desse modo, cite-se o banco requerido para exibir os documentos supramencionados, no prazo de 30 (trinta) dias.
A parte ré terá o prazo de 05 (cinco) dias para contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir (art. 306, do CPC). 4.
Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, devendo os autos voltarem conclusos para decisão parcial de mérito. 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora a impugná-las no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil). 5.1.
Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Havendo requerimento de prova oral, as partes deverão indicar, desde logo, o rol de testemunhas, a fim de otimização e organização da pauta de audiência. 5.2.
Em seguida, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. 6.
Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias (art. 308, do CPC).
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito -
18/05/2021 17:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 15:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 21:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/02/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/01/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 13:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/01/2021 13:17
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
29/12/2020 14:01
Recebidos os autos
-
29/12/2020 14:01
Distribuído por sorteio
-
26/12/2020 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/12/2020 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001650-47.2020.8.16.0071
Ministerio Publico do Estado do Parana
Eliseu Guilherme Ferreira
Advogado: Joao Carlos Duarte
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/09/2020 11:12
Processo nº 0003453-67.2016.8.16.0148
Delegado da 29A. Delegacia Regional de P...
Antonio de Souza Palmar
Advogado: Elisangela Domingues Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/06/2016 18:15
Processo nº 0008257-48.2014.8.16.0019
Carmem Lucia Candeo Manente Silva
Espolio Dejorge Camargo de Oliveira
Advogado: Sueli Maria Zdebski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/03/2014 15:17
Processo nº 0009857-57.2015.8.16.0185
Municipio de Curitiba/Pr
Gleuza Maria Maranhao Salomon
Advogado: Ana Beatriz Balan Villela
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/12/2020 17:07
Processo nº 0001069-43.2021.8.16.0153
Ministerio Publico do Estado do Parana
Gabriel Henrique Agostinho Soares
Advogado: Ana Paula de Almeida
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2021 12:36