TJPR - 0011075-90.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2025
-
07/07/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2025 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 12:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 18:46
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
06/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 21:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/11/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 14:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2024 17:05
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
12/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2024 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2024 19:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2024 19:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 15:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/07/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/07/2022 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/05/2022 16:52
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/05/2022 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/05/2022 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 18:25
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/04/2022 11:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/04/2022 19:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/12/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 12:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/11/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2021 16:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Subsídios Processo nº: 0011075-90.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): MARISTELA SALETE REICHERT Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR 1.
Nos moldes do artigo 139 do Código de Processo Civil, ao juiz compete dirigir o processo com vistas a preservar os direitos das partes, em especial velando pela razoável duração do processo. 2.
Considerando os constantes pedidos de cancelamento de audiência de conciliação e revelias ocorridas em outras ações envolvendo os entes públicos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando de imediato a citação do requerido para apresentar resposta. 3.
No entanto, com o objetivo de evitar eventual arguição de cerceamento de defesa e considerando o disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, que determina que a citação deve ter antecedência mínima de 30 dias para o comparecimento em audiência, o prazo para resposta deve respeitar este prazo mínimo disposto na referida lei. 4.
Tendo em vista o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe ao requerido na contestação informar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito poderá será julgado antecipadamente. 5.
Cite-se com prazo de 30 dias para apresentação de resposta, devendo o requerido observar o disposto no item 4 desta decisão. 6.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 dias.
Cabe ao requerente, se manifestar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito será julgado antecipadamente. 7.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
18/05/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/05/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 11:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2021 13:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 09:44
Recebidos os autos
-
10/05/2021 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/05/2021 18:40
Recebidos os autos
-
08/05/2021 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2021 18:40
Distribuído por sorteio
-
08/05/2021 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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