TJPR - 0006201-52.2020.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 14:04
PROCESSO SUSPENSO
-
04/10/2022 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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21/09/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
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11/09/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006201-52.2020.8.16.0174 Processo: 0006201-52.2020.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.577,75 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): OCULOSWEB LTDA - ME DECISÃO 1.
Tendo em vista a ausência de manifestação do município, pautada em decreto sem qualquer fundamento constitucional para alteração das regras de processo civil, arquivem-se os autos provisoriamente, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, onde aguardarão iniciativa da parte exequente, a qual deverá apresentar bem passível de penhora ou, se for o caso, apresentar o endereço atualizado da executada para citação ou intimação.
Saliento que o feito deverá permanecer arquivado provisoriamente até o advento da prescrição intercorrente, ou até o momento em que a exequente indique, efetivamente, algum bem passível de penhora, ou até o momento em que se efetivar a citação ou seja localizada a parte executada, a fim de permitir a sequência de atos expropriatórios, naturais ao rito da execução. 1.1.
Caso a parte exequente apresente novo endereço, autorizo, desde já, o envio de carta de citação/intimação, sem necessidade de se fazer conclusos. 1.2.
Resultando frutífera a diligência, retornem conclusos.
Caso contrário, mantenha-se arquivado. 2.
Advirto que os autos não serão desarquivados mediante provocação da credora exclusivamente para consulta de sistemas, expedição de ofícios, ou outras medidas similares.
Apenas se dará andamento ao processo quando a exequente, por sua própria iniciativa e desforço, apresentar bem passível de sofrer a penhora ou apresentar o endereço atualizado ou outra forma de localização da parte executada, mesmo porque todas as medidas ao alcance do judiciário já foram esgotadas. 3.
Intimações e diligências necessárias.
União da Vitória, 30 de agosto de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
31/08/2021 16:44
PROCESSO SUSPENSO
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31/08/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
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30/08/2021 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2021 15:04
Conclusos para despacho
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30/08/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 18:07
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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26/07/2021 18:41
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
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15/07/2021 12:57
Recebidos os autos
-
15/07/2021 12:57
Juntada de CUSTAS
-
15/07/2021 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
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14/07/2021 19:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/07/2021 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/07/2021 16:25
Conclusos para decisão
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14/07/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006201-52.2020.8.16.0174 1. Indefiro o pedido de suspensão processual, pois somente lei pode estabelecer causas de suspensão do crédito tributário (art. 97, inciso VI, do CTN).
Ademais, a falta de organização administrativa não se confunde com motivo de força maior. 2.
Intime-se o exequente para que de prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. 3.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (data da assinatura digital) Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
18/05/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 16:38
INDEFERIDO O PEDIDO
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11/05/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE OCULOSWEB LTDA - ME
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22/03/2021 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/03/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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29/01/2021 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
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25/12/2020 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2020 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 17:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
20/11/2020 06:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/11/2020 10:57
Conclusos para despacho
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18/11/2020 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/11/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/10/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2020 12:46
Juntada de COMPROVANTE
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13/10/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/09/2020 15:24
CONCEDIDO O PEDIDO
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09/09/2020 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/09/2020 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/09/2020 13:01
Recebidos os autos
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09/09/2020 13:01
Distribuído por sorteio
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09/09/2020 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/09/2020 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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