TJPR - 0000597-54.2021.8.16.0149
1ª instância - Salto do Lontra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:41
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/12/2022 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2022 18:24
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:17
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
08/11/2022 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 22:29
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
15/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 21:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2022 21:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/07/2022 21:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES TRE
-
13/06/2022 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2022
-
13/06/2022 17:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2022
-
13/06/2022 17:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2022
-
13/06/2022 17:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
07/05/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 14:02
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
26/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS EDUARDO ZYCH DE MORAIS
-
31/03/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:37
Expedição de Mandado
-
25/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 18:01
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:01
Juntada de CIÊNCIA
-
15/03/2022 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 00:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/12/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 14:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/12/2021 10:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/12/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/11/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/11/2021 14:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/11/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 10:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/11/2021 10:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/11/2021 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2021 11:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2021 12:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
13/10/2021 15:48
Expedição de Mandado
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 56ª SEÇÃO JUDICIÁRIA Gabinete do Juiz Substituto Estado do Paraná _________________ Devolvo o presente feito excepcionalmente sem despacho/decisão/sentença, em virtude de impossibilidade de análise, em razão do involuntário acúmulo de serviço e falta de tempo hábil, tendo em vista a minha remoção ao cargo de Juiz Substituto da 35ª Seção Judiciária (Decreto Judiciário nº 502/2021 - DM) e respectiva assunção na presente data.
Agradeço, indistintamente, a todos aqueles que fizeram parte, de uma forma ou outra, de minha rotina de trabalho, sobretudo no desafiador contexto decorrente da pandemia, não apenas na minha sede, na Comarca de Realeza, mas também nas Comarcas de Ampére, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Dois Vizinhos, Salto do Lontra, e São João, nos períodos em que permaneci em atendimento aos referidos locais, e registro que levo ótimas recordações desta região tão acolhedora.
Remetam-se os autos à conclusão da MMª.
Juíza de Direito Titular.
Diligências necessárias.
Realeza/PR, data da assinatura digital.
Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz Substituto Página 1 de 1 -
26/08/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 13:18
Recebidos os autos
-
10/08/2021 13:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2021 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 11:30
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
18/06/2021 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 09:16
Recebidos os autos
-
18/06/2021 09:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2021 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 09:47
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
14/06/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
08/06/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Próximo ao Terminal Rodoviário - Centro - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 - E-mail: [email protected] Processo: 0000597-54.2021.8.16.0149 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 05/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): LUCAS EDUARDO ZYCH DE MORAIS
VISTOS. 1.
A demanda seguirá pelo rito previsto na Lei n. 9.099/95. 2.
Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 4 de novembro de 2021, às 13h. 3.
Cite-se o acusado para comparecer ao ato, acompanhado de seu advogado bem como de suas testemunhas, nos termos do artigo 78 da Lei n. 9.099/95. 4.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo parquet e as que forem requeridas pelo réu (artigo 78, §1º). 5.
Expeça-se ofício à Autoridade Policial para que encaminhe o laudo definitivo de drogas, em 10 dias.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado.
Intimem-se.
Salto do Lontra, data da assinatura digital. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
18/05/2021 17:52
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 17:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/05/2021 17:44
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
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13/05/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 17:11
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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07/05/2021 17:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
30/04/2021 10:22
Recebidos os autos
-
30/04/2021 10:22
Juntada de DENÚNCIA
-
29/04/2021 20:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 18:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/04/2021 18:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/04/2021 12:17
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
05/04/2021 14:25
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2021 10:28
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
05/04/2021 10:28
Recebidos os autos
-
05/04/2021 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 10:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/04/2021 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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