TJPR - 0000227-29.2021.8.16.0132
1ª instância - Peabiru - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
24/02/2025 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2025 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 14:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/01/2025 22:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
13/12/2024 12:26
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
03/12/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
19/08/2024 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 18:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/04/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 14:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 14:41
Juntada de COMPROVANTE
-
15/01/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/01/2024 09:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/12/2023 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ELPÍDIO KOCH
-
01/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 18:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 15:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/07/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 15:23
OUTRAS DECISÕES
-
13/03/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 15:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/09/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/07/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
13/07/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
13/07/2022 15:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ELPÍDIO KOCH
-
27/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 19:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 07:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
15/11/2021 07:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 07:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
30/09/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/09/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/07/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 13:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/07/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 13:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
06/07/2021 18:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr.
Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3531-3136 - E-mail: [email protected] “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0000227-29.2021.8.16.0132 Processo: 0000227-29.2021.8.16.0132 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$16.671,42 Autor(s): Elpídio Koch Réu(s): DEPOSITO HB MATERIAIS DE CONSTRUÇOES LTDA 1.
Remetam-se os autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para a designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação, com base no disposto no art. 8° da Resolução 125/2010 do CNJ, bem como no art. 5° da Resolução 2/2014 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça deste Estado.
A audiência será realizada na sala de audiências desta Vara sob a condução de conciliador previamente designado pelo CEJUSC. 1.1.
Designada data e hora, à Secretaria para proceder as citações e intimações necessárias. 1.2.
Caso os expedientes de citação voltem com resposta negativa, a Secretaria, independentemente de conclusão e despacho, fica autorizada a fazer nova remessa ao CEJUSC, para redesignação. 1.3.
Se as partes optarem pela mediação, ou requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica o CEJUSC autorizado a redesignar, ou designar novas datas, tantas quantas foram necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos. 2.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 2.1.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, devendo das partes serem cientificadas de tanto. 2.2.
O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis, será contado a partir da realização da audiência, se não houver composição.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2.3.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 2.4.
A parte ré poderá apresentar manifestação de desinteresse na realização da audiência no prazo e 10 (dez) dias de antecedência da data designada (CPC, art. 334, §5°). 3.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação, caso não tenha sido informado na petição inicial (CPC, art. 319, VII). 4.
Se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, observando o disposto no art. 334, §5° do CPC, cancele-se a audiência designada. 4.1.
Anoto que, caso haja o cancelamento da audiência de conciliação, o prazo para contestação terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pelo réu (CPC, art. 335, II). 5.
Apresentada a contestação com apresentação de preliminares (art. 351 do CPC) ou então com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da(s) parte(s) requerente(s) (art. 350 do CPC), intime(m)-(n)a(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 5.1.
Havendo apresentação de reconvenção, independente de nova conclusão, intime (m)-se a(s) parte(s) autora(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) para apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 do CPC), intimando-se, desde logo, a(s) parte(s) reconvinte(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a contestação da reconvenção. 6.
Ato contínuo, intimem-se as partes para a indicação dos pontos fáticos controvertidos, meios de prova respectivos (devendo justificar sua necessidade e relevância ao deslinde do feito, pena de indeferimento), ônus da prova e pontos jurídicos controvertidos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 7.
Por fim, voltem conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo (art. 354 e ss. do CPC) ou decisão de saneamento (art. 357 do CPC).
Intimações e diligências necessárias Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito -
18/05/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/05/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2021 10:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 15:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 13:53
Recebidos os autos
-
15/02/2021 13:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/02/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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