STJ - 0014718-59.2015.8.16.0194
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 15:28
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/04/2022 15:28
Transitado em Julgado em 26/04/2022
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29/03/2022 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/03/2022
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28/03/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/03/2022 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/03/2022
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28/03/2022 17:10
Não conhecido o recurso de DN HOLOS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
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03/03/2022 13:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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03/03/2022 13:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/02/2022 11:34
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0014718-59.2015.8.16.0194/4 Recurso: 0014718-59.2015.8.16.0194 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): BBJ & Cia Ltda.
Agravado(s): Rafael Nakatani Rucinski Samantha Eleine Meira Rucinski Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 04 de fevereiro de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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