TJPR - 0065825-27.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2025 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2025 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2025 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2025 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 17:00
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
04/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2025 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 07:40
Recebidos os autos
-
10/03/2025 07:40
Juntada de CUSTAS
-
10/03/2025 07:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/02/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE DJONATAS FERREIRA
-
09/12/2024 19:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2024 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/12/2024
-
09/12/2024 16:51
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
04/12/2024 12:56
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/12/2023 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/10/2023 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:30
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/07/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2023 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/07/2023 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/06/2023 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 14:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/06/2023 12:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 08:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2023 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:54
Expedição de Mandado
-
27/04/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 13:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 13:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
15/03/2023 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 18:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2023 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:25
Expedição de Mandado
-
28/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/02/2023 19:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 17:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/02/2023 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE DJONATAS FERREIRA
-
24/02/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 16:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
13/02/2023 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2023 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 23:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 10:22
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2022 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 18:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/11/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2022 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 12:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/10/2022 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
11/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MAICON CESAR FERREIRA
-
08/06/2022 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/06/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:00
DECRETADA A REVELIA
-
20/04/2022 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/04/2022 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/12/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 10:56
Expedição de Mandado
-
05/11/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABIO DE OLIVEIRA FABIANO
-
22/09/2021 08:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 17:42
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 09:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2021 21:28
Recebidos os autos
-
01/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 10:50
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2021 15:21
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 07:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2021 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 15:10
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0065825-27.2020.8.16.0014 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Posse Valor da Causa: R$10.000,00 Embargante(s): DJONATAS FERREIRA Embargado(s): SAMUEL PEREIRA DOS SANTOS 1 - Tratam-se de Embargos de Terceiro opostos por DJONATAS contra SAMUEL pretendendo autorização judicial para manter-se na da posse do imóvel, ao argumento de que seria o legítimo proprietário do lote 02 onde se situa a parte ideal de terra (lote 05 que teria sido destacado do lote 02), cuja posse é defendida pelo embargado nos autos de Ação de Reintegração de Posse nº 55670-62.2020 ajuizada contra MAICON e DEIVID (em apenso).
SAMUEL foi citado através de seu procurador constituído na ação possessória e apresentou defesa na sequência ‘15’, acompanhada de documentos e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
O embargante apresentou réplica e reiterou o pedido de gratuidade da justiça formulado na petição inicial (sequências ‘35’ e ‘44’), pedido que recebeu impugnação pelo embargado (sequência ‘47’). 2 - Indefiro o pedido deduzido pelo embargado na sequência ‘47’ para busca de informações sobre a renda da apontada esposa do embargante para efeito de concessão de gratuidade a ele, vez que se trata de terceira que não integra a lide. 3 - Concedo à parte embargante e à parte embargada, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita, com base na documentação apresentada por DJONATAS na sequência ‘44’ e que acompanhou a peça de defesa de SAMUEL (vide sequências ‘15.14/15.16’), com fundamento no art. 99 do Código de Processo Civil. 4 - Após analisar detidamente os autos, tenho que a natureza da relação jurídica controvertida e a extensão dos pedidos exigem agora a inclusão de MAICON no polo passivo da demanda porque: I) a ação foi direcionada exclusivamente contra SAMUEL, autor da Ação de Reintegração de Posse nº 55670-62.2020 (em apenso), quando a hipótese exige a formação do litisconsórcio passivo necessário, já que, ao menos em sede de cognição sumária, MAICON estaria a exercitar a posse direta sobre o imóvel, aparentemente em virtude de contrato de locação firmado com o embargante DJONATAS (vide reprodução na sequência ‘1.3’); II) SAMUEL informou na petição inicial da ação possessória que DEIVID também poderia ser encontrado no endereço do lote de terras mas a ausência de indicação da natureza dessa relação jurídica torna possível crer, num primeiro momento, que se trataria de mera detenção; III) a eventual procedência dos pedidos deduzidos pelo embargante autorizará a retomada do contrato de locação, se do interesse do locatário e da conveniência do locador, ao passo que a improcedência poderá influenciar diretamente nos interesses e direitos de MAICON, que se veria impedido de prosseguir no exercício da posse direta do imóvel em virtude do contrato de locação firmado com DJONATAS; IV) ademais, por ocasião do cumprimento do mandado de reintegração de posse, diante da ausência de desocupação voluntária, foi necessária a remoção de bens móveis que se encontravam no interior do imóvel ao Depositário Público (vide sequência ‘62.2’ dos autos 55670-62.2020), sendo possível considerar que se trata de patrimônio de MAICON, locatário indicado pelo embargante.
Assim, à luz do que dispõe os arts. 114 e 677, §4º ambos do Código de Processo Civil, MAICON, réu da Ação de Reintegração de Posse, deve ser incluído no polo passivo desta demanda, para todos os fins. 5 - Intime-se a parte embargante para, em quinze dias: a) incluir MAICON no polo passivo da demanda, com qualificação completa e endereço para citação; b) manifestar-se pontualmente sobre os documentos apresentados pelo embargado na sequência ‘43’. 6 - Promova a serventia: I) a retificação nos registros e autuação dos autos, inclusive perante o Cartório do Distribuidor para incluir MAICON no polo passivo da demanda, para todos os fins; II) a citação de MAICON na forma do art. 677, §3º do CPC, para apresentar defesa, querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. 7 - Com a resposta, impugnação pela parte embargante no prazo de dez dias e, após, conclusão para saneamento ou julgamento. 8 - Intimem-se.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
18/05/2021 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 19:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 12:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2021 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
29/01/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE DJONATAS FERREIRA
-
25/01/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 09:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/11/2020 09:49
APENSADO AO PROCESSO 0055670-62.2020.8.16.0014
-
18/11/2020 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2020 15:11
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 15:10
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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09/11/2020 15:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
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09/11/2020 12:13
Recebidos os autos
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09/11/2020 12:13
Distribuído por dependência
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03/11/2020 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/11/2020 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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