TJPR - 0006658-27.2007.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 10:40
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/12/2023 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2023 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2023 16:26
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 08:59
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
11/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
11/06/2023 15:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/05/2023 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
25/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 15:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
16/03/2023 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:54
Juntada de CUSTAS
-
24/01/2023 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/01/2023 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
13/09/2022 21:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 21:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
12/09/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2022 09:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/09/2022 23:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 22:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/02/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/02/2022 12:00
PROCESSO SUSPENSO
-
01/02/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 22:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Processo: 0006658-27.2007.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ representado(a) por FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANA - FEPGE/PR Executado(s): JOSÉ TAVARES DA SILVA MADALENA DA SILVA I.
Defiro o pedido da parte exequente relativo à consulta via sistema RENAJUD. À Secretaria para que elabore a minuta do bloqueio de veículos de propriedade do executado.
II.
Após, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para manifestação de interesse na penhora do(s) veículo(s) encontrado(s).
III.
Havendo interesse na penhora, deverá o exequente indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado, para que seja possível a penhora e avaliação, cientificando-o de que no mesmo prazo deverá se manifestar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação judicial, bem como para que informe se possui condições de providenciar a remoção dos veículos, servindo o exequente, em tal hipótese, de fiel depositário (mediante lavratura do termo).
Ante a negativa de mecanismos para remoção do veículo, nomeio desde já como fiel depositário o executado, proprietário do veículo.
IV.
Após a penhora do veículo encontrado, deverá a secretaria proceder à intimação do executado para a oposição dos embargos à execução.
Referida intimação somente deverá ocorrer nos casos em que a penhora não tenha sido realizada na presença do executado, uma vez que havendo a apreensão na presença da parte passiva, o prazo para embargos começa a correr a partir do ato constritivo.
V.
Fica consignado que, nova consulta ao referido sistema, resta deferida somente se ultrapassado mais de 1 (um ano) da última tentativa de bloqueio online realizado ou se o exequente demonstrar a existência de provas ou indícios de modificação na situação econômica da parte executada que permita algum resultado positivo para a renovação do expediente.
VI.
Em sendo infrutíferas todas as medidas previstas nos itens anteriores, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Fica consignado, desde já, que havendo pedido de consulta ao Sistema INFOJUD, esgotadas as diligências deferidas, devem os autos virem conclusos para nova deliberação.
VII.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano.
VIII.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
IX.
Ultrapasso o lustro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15 dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
X.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180 dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FREDERICO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito -
18/05/2021 18:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2021 14:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 21:35
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/02/2021 21:06
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/02/2021 21:06
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/02/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 23:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 10:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/01/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2020 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2020 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 16:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/08/2020 16:00
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
10/08/2020 15:58
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
10/08/2020 15:57
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
27/07/2020 12:32
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
15/07/2020 18:04
Recebidos os autos
-
15/07/2020 18:04
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
15/07/2020 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/06/2020 20:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/02/2020 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2020 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2019 14:21
Conclusos para decisão
-
12/10/2019 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2019 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 13:52
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MADALENA DA SILVA
-
15/06/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2019 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2019 21:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2019 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MADALENA DA SILVA
-
23/02/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2019 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2019 12:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/12/2018 19:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/11/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2018 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2018 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2018 09:52
Recebidos os autos
-
04/10/2018 09:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/10/2018 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2018 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2018 18:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EMBARGOS DE TERCEIRO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/08/2018 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2018 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2018 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2018 13:03
Recebidos os autos
-
25/07/2018 13:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/07/2018 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2018 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2018 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2018 16:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2018 16:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2007
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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