TJPR - 0008016-56.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 17:20
Recebidos os autos
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05/04/2023 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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03/04/2023 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2023 09:57
Recebidos os autos
-
08/02/2023 09:57
Juntada de CUSTAS
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08/02/2023 09:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/02/2023 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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07/02/2023 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2021
-
25/05/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/05/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0008016-56.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.554,57 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GARIBALDI LTDA-ME Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 18 de maio de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
18/05/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/02/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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22/09/2020 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2020 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 14:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/08/2020 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2020 17:30
PROCESSO SUSPENSO
-
19/02/2020 17:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2020 17:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/02/2020 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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06/05/2019 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/02/2019 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2019 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2019 14:16
PROCESSO SUSPENSO
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11/01/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 16:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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07/12/2018 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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03/07/2018 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/02/2018 12:52
PROCESSO SUSPENSO
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02/02/2018 17:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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02/02/2018 17:22
Conclusos para despacho
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02/02/2018 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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30/01/2018 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/01/2018 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/01/2018 17:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/12/2017 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2017 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/11/2017 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GARIBALDI LTDA-ME
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13/11/2017 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/11/2017 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/11/2017 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/10/2017 14:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/09/2017 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2017 13:33
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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01/09/2017 17:55
Recebidos os autos
-
01/09/2017 17:55
Distribuído por sorteio
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31/08/2017 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
31/08/2017 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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