TJPR - 0005573-31.2021.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 12:59
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 12:28
Recebidos os autos
-
03/10/2022 12:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:18
Juntada de CIÊNCIA
-
26/09/2022 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2022 15:55
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
26/09/2022 15:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/08/2022 11:18
PROCESSO SUSPENSO
-
11/06/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 20:03
Recebidos os autos
-
09/06/2022 20:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2022 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 17:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2022 10:38
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
05/02/2022 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2022 14:57
Recebidos os autos
-
05/02/2022 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
15/11/2021 09:50
Recebidos os autos
-
15/11/2021 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/11/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2021 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2021 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/10/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 14:36
Expedição de Mandado
-
15/10/2021 14:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2021 15:24
Recebidos os autos
-
14/10/2021 08:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2021 01:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:59
Expedição de Mandado
-
29/09/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 07:50
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 22:14
Recebidos os autos
-
10/09/2021 22:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2021 07:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 06:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 06:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 13:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2021 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 15:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2021 15:08
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
06/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 12:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/06/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 19:53
Recebidos os autos
-
22/06/2021 19:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2021 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 11:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE APUCARANA - ANEXO À 2ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - 2ª Vara Criminal de Apucarana - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102 1323 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005573-31.2021.8.16.0044
Vistos... Determino à Secretaria que proceda à abertura de conta judicial nos termos consignados no acordo, bem como proceda a habilitação da defesa do compromissário e o apensamento aos autos principais.
Após, intime-se o compromissário para o início do cumprimento da reparação do dano.
Cumpra-se conforme o item 3 da petição inicial de seq. 1.1, assim que houver o recolhimento total do valor da reparação do dano, intimando a vítima Wellington Antônio da Silva para fornecer o número da sua conta bancária para transferência do valor. Com o pagamento integral do acordo ou o descumprimento da medida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Apucarana, 17 de maio de 2021. José Roberto Silvério Juiz de Direito -
18/05/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 14:01
Distribuído por dependência
-
14/05/2021 14:01
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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