TJPR - 0000072-34.2017.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONVERSÃO DE PENA DE MULTA EM DÍVIDA DE VALOR
-
16/12/2022 14:06
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
06/12/2022 10:47
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2022 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2022 17:03
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
13/09/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
01/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
29/07/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 17:13
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 21:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CORREIOS
-
26/05/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 19:09
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:09
Juntada de CIÊNCIA
-
12/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 23:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
09/05/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO VÍTIMA
-
09/05/2022 12:29
Recebidos os autos
-
09/05/2022 12:29
Juntada de CUSTAS
-
09/05/2022 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
03/05/2022 06:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 06:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/05/2022 06:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/05/2022 06:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2022 06:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
20/04/2022 09:09
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2022 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2022 15:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/03/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:05
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2021 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 16:20
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
22/11/2021 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2021 12:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/11/2021 16:12
Expedição de Carta precatória
-
08/11/2021 01:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/10/2021
-
08/11/2021 01:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2021
-
07/11/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2021 13:54
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:54
Juntada de CIÊNCIA
-
22/10/2021 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 18:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2021 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 09:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/10/2021 10:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/10/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/10/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:48
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:48
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/09/2021 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2021 15:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/09/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/09/2021 14:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/09/2021 10:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 10:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 10:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 11:05
Recebidos os autos
-
30/08/2021 11:05
Juntada de CIÊNCIA
-
30/08/2021 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 08:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/08/2021 19:01
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
27/08/2021 18:55
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 18:54
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 02:29
DECORRIDO PRAZO DE MAYCON ERIC RODRIGUES
-
17/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:38
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9101 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000072-34.2017.8.16.0013 Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 02/01/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): BEATRIZ DO CARMO VIEIRA Réu(s): MAYCON ERIC RODRIGUES I.
Vistos e examinados.
Dispõe o artigo 367 do Código de Processo Penal que “o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.” Assim, considerando que o acusado foi citado pessoalmente (mov. 148.1), não foi encontrado nos endereços constantes nos autos, reputa-se válida e eficaz a diligência realizada e certificada pelo Oficial de Justiça, que goza de fé pública.
Incide portanto o disposto no art. 367 do Código de Processo Penal.
Nesse sentido: “ P R O C E S S U A L P E N A L .
R E C U R S O O R D I N Á R I O EM HABEAS CORPUS.
RÉUREGULARMENTE CITADO POR MANDADO.
INTERROGATÓRIO.
INTIMAÇÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO.
REVELIA.
FALSIDADE DAS CERTIDÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
FÉ PÚBLICA.
ROBUSTA PROVA EM CONTRÁRIO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso, de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo (art. 367 do Código de Processo Penal). 2.
As certidões emitidas pelos oficiais de justiça gozam de fé pública, somente ilidíveis por prova robusta em contrário. 3.
Recurso improvido”. (Recurso em Habeas Corpusnº 25741/MT (2009/0052291-8), 5ª Turma do STJ, Rel.
Arnaldo Esteves Lima. j. 16.06.2009, unânime, DJe 03.08.2009).
Ante o exposto, DECRETO A REVELIA do réu MAYCON ERIC RODRIGUES, não devendo ser intimado dos demais atos processuais, com exceção de eventual sentença condenatória.
II.
Diligências necessárias para a realização da audiência designada. III.
Aguarde-se a realização do ato.
IV - Int.
Ciência ao M.P.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Inês Marchalek Zarpelon Juíza de Direito wr -
06/07/2021 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 11:17
DECRETADA A REVELIA
-
05/07/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 09:47
Recebidos os autos
-
02/07/2021 09:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
29/06/2021 19:12
Recebidos os autos
-
29/06/2021 19:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2021 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 10:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 18:43
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2021 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2021 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 13:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/06/2021 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2021 17:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
15/06/2021 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2021 00:07
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
20/05/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:35
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
19/05/2021 16:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/05/2021 16:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2021 14:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2021 08:05
Expedição de Carta precatória
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9101 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000072-34.2017.8.16.0013 Processo: 0000072-34.2017.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 02/01/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): BEATRIZ DO CARMO VIEIRA Réu(s): MAYCON ERIC RODRIGUES
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de MAYCON ERIC RODRIGUES pela suposta prática dos crimes de furto qualificado tentado e corrupção de menor, previstos no artigo 155, §4º, inciso IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 (mov. 37.1).
A denúncia foi recebida no dia 11 de abril de 2017 (mov. 39.1).
No dia 21 de junho de 2017 foi decretada a prisão preventiva do acusado por descumprimento das condições fixadas quando da concessão da liberdade provisória (mov. 75.1).
Como não foi localizado pessoalmente o réu foi citado por edital (mov. 95.1 e 96.1).
Decorrido o prazo do edital sem que o acusado tenha comparecido ou constituído Advogado, no dia 09 de janeiro de 2017 foi decretada a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Nos documentos acostados no mov. 133, sobreveio informação, proveniente do Juízo da Vara de Infância e Juventude de Florianópolis/SC, de que o acusado encontra-se preso naquela Comarca desde 07 de janeiro de 2021 e que, por força da prisão, o seu filho encontra-se acolhido institucionalmente. É o relatório.
Decido.
Entendo que a prisão preventiva do acusado deve ser revogada, independentemente da sua citação pessoal.
Não olvidando que a ausência de citação pessoal do réu está impedindo o regular curso do processo, tendo em vista a informação de que seu filho encontra-se abrigado institucionalmente, analisando o caso em concreto, conclui-se que deve ser primado o bem-estar da criança.
Destaque-se, outrossim, que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como, o acusado não responde a outro processo penal neste Estado do Paraná.
Além disso, como não houve a devida comunicação a este Juízo do cumprimento do mandado de prisão expedido nestes autos, o processo está indevidamente paralisado desde janeiro do corrente ano.
Desse modo, com fundamento no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, exercendo juízo de reavaliação, revogo a prisão preventiva e concedo a MAYCON ERIC RODRIGUES liberdade provisória sem fiança, mediante termo de compromisso.
Expeça-se o competente alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, desde que o denunciado se comprometa a cumprir as seguintes medidas cautelares (aplicadas nos termos do artigo 319, do Código de Processo Penal), sob pena de revogação do benefício em caso de descumprimento: a) Manter o endereço atualizado. b) Não mudar de endereço nem se ausentar da Comarca onde reside por prazo superior a 08 (oito) dias sem prévia autorização e comunicação ao Juízo; c) Não tornar a delinquir.
Comunique-se com urgência o ergástulo onde o acusado encontra-se preso da presente decisão.
Comunique-se o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Florianópolis/SC da presente decisão e solicite-se ao referido Juízo o encaminhamento do endereço atualizado do acusado Maycon Eric Rodrigues.
Com a resposta, solicite-se ao Juízo deprecado o cumprimento da carta precatória expedida para a citação do réu no endereço fornecido (mov. 137.1).
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Curitiba, datado eletronicamente.
Inês Marchalek Zarpelon Juíza de Direito MY -
18/05/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/05/2021 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 22:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 21:58
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
17/05/2021 19:11
Expedição de Carta precatória
-
17/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 19:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/05/2021 19:46
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/05/2021 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 18:47
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
14/05/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 18:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2021 16:40
PROCESSO SUSPENSO
-
09/04/2021 17:32
Recebidos os autos
-
09/04/2021 17:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
10/12/2020 09:36
Recebidos os autos
-
10/12/2020 09:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2020 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 11:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2020 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/08/2020 12:27
PROCESSO SUSPENSO
-
27/08/2020 12:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2019 18:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 16:42
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
27/06/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 14:39
Conclusos para decisão
-
23/06/2019 00:30
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2019 09:49
Recebidos os autos
-
14/01/2019 09:49
Juntada de CIÊNCIA
-
10/01/2019 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2019 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2019 18:41
PROCESSO SUSPENSO
-
09/01/2019 00:07
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
18/12/2018 13:18
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 11:42
Recebidos os autos
-
18/12/2018 11:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2018 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2018 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 13:57
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
27/06/2018 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2018 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2018 14:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2018 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2018 17:43
Expedição de Mandado
-
09/04/2018 17:35
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/01/2018 12:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/09/2017 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2017 10:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2017 14:41
Expedição de Mandado
-
29/06/2017 17:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/06/2017 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 17:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 17:06
Recebidos os autos
-
26/06/2017 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2017 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2017 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2017 12:55
Juntada de MANDADO DE PRISÃO
-
21/06/2017 18:08
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
20/06/2017 13:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 13:07
Recebidos os autos
-
20/06/2017 13:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2017 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2017 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2017 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2017 10:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2017 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MAYCON ERIC RODRIGUES
-
10/06/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2017 15:25
Recebidos os autos
-
07/06/2017 15:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2017 18:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
06/06/2017 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2017 18:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/06/2017 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2017 18:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/06/2017 18:13
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
06/06/2017 18:07
Expedição de Mandado
-
29/05/2017 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 15:07
Conclusos para despacho
-
25/05/2017 15:03
Recebidos os autos
-
25/05/2017 15:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2017 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2017 19:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2017 19:16
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
18/04/2017 17:36
Recebidos os autos
-
18/04/2017 17:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2017 15:17
Recebidos os autos
-
12/04/2017 15:17
Juntada de CIÊNCIA
-
12/04/2017 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2017 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2017 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2017 12:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/04/2017 16:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/04/2017 16:47
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 16:47
Juntada de DENÚNCIA
-
05/04/2017 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2017 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2017 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2017 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2017 16:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
05/04/2017 16:40
Recebidos os autos
-
05/04/2017 16:40
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
16/01/2017 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2017 16:21
Juntada de Certidão
-
13/01/2017 16:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/01/2017 17:58
Recebidos os autos
-
05/01/2017 17:58
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/01/2017 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/01/2017 17:07
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
05/01/2017 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/01/2017 14:19
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
05/01/2017 14:19
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
05/01/2017 08:38
Recebidos os autos
-
05/01/2017 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/01/2017 21:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/01/2017 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/01/2017 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2017 14:51
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
04/01/2017 14:50
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
04/01/2017 12:31
Recebidos os autos
-
04/01/2017 12:31
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
04/01/2017 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/01/2017 12:00
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
03/01/2017 23:29
Conclusos para decisão
-
03/01/2017 23:26
Recebidos os autos
-
03/01/2017 23:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/01/2017 23:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/01/2017 19:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/01/2017 19:45
Recebidos os autos
-
03/01/2017 19:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/01/2017 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2017
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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