TJPR - 0006136-39.2007.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 12:45
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/07/2023 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2023 18:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2023 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2023
-
26/06/2023 09:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2023 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 10:03
Juntada de CIÊNCIA
-
08/05/2023 10:03
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 11:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 19:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2022 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/09/2022 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2022 17:39
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
03/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 11:21
Recebidos os autos
-
30/11/2021 11:21
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2021 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 16:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/11/2021 13:38
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
14/09/2021 01:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
28/07/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/07/2021 09:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/07/2021 09:53
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2021 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 11:42
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 Autos n. 0006136-39.2007.8.16.0004 Número antigo ímpar (125/2007) Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requerido: LUIZ CARLOS ALBORGHETTI, representado por MARCIO LUIZ DE ALBORGHETTI DESPACHO 1.
Trata-se de pedido de tutela jurisdicional, a se processar pelos ritos dos artigos 17 e 18 da Lei 8.429/92 (ação de improbidade administrativa) ajuizada em fevereiro de 2007 pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em desfavor de LUIZ CARLOS ALBORGHETTI, qualificado nos autos.
Relatou o Requerente, em síntese, que: a) o Requerido foi Deputado Estadual no Paraná; b) durante o seu mandato, nomeou para o cargo em comissão de assessor parlamentar o Sr.
Marcio Luiz de Alborghetti; c) o Sr.
Marcio, entretanto, não desempenhava as funções de assessor parlamentar, mas sim atuava como empregado particular o Requerido; d) isso teria resultado em um desvio de dinheiro.
Página 1 de 5 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 Com tal conduta, o Requerido teria violado diversos deveres e princípios constitucionais, enriquecendo ilicitamente e auferindo vantagem patrimonial indevida.
Consignou que “LUIZ CARLOS ALBORGHETTI na qualidade de Deputado Estadual, violou gravemente os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e se enriqueceu ilicitamente em prejuízo do patrimônio público, auferindo vantagem patrimonial indevida em razão do mandato parlamentar, ao promover fraudulentamente a nomeação de MARCIO LUIZ DE ALBORGHETTI no cargo em comissão de Assessor Parlamentar junto ao seu Gabinete na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, no período de 01 de março de 1992 a 31 de janeiro de 2003, porque MARCIO LUIZ DE ALBORGHETTI não desempenhava as funções de assessor parlamentar, era empregado particular de LUIZ CARLOS ALBORGHETTI, auxiliando-o nas atividades privadas de radialista e apresentador de programa de televisão, vendendo espaços publicitários, vendendo anúncio, desempenhando funções de cinegrafista, atendendo telefone, secretariando, transportando fitas e equipamentos de filmagens, pesquisando notícias etc. ” (fl. 03, mov. 1.1).
Por estas razões, pugnou pela condenação do Requerido às sanções do artigo 12, I da Lei n. 8.429/1992 (fls. 1/7, mov. 1.1).
Acostou documentos (fls. 8/95, mov. 1.1).
O despacho inicial de fl. 97, mov. 1.1 determinou a emenda à exordial, para a especificação dos pedidos, o que foi feito às fls. 98, 103/113 e 117/122, mov. 1.1.
Foi determinada a inclusão do ESTADO DO PARANÁ no polo passivo da lide, com posterior intimação da parte Requerida (fl. 126, mov. 1.1).
Em seguida, peticionou o Estado do Paraná pugnando pela sua inclusão no polo ativo da lide (fl. 130, mov. 1.1).
Após diversas tentativas frustradas de notificar o Requerido (fls. 134, 151 e 160, mov. 1.1), o Dr.
Promotor de Justiça pugnou pela suspensão Página 2 de 5 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 do feito, pois havia apresentado denúncia criminal em desfavor do Requerido, pelos mesmos fatos (fls. 163/165, mov. 1.1).
Acostou documentos (fls. 166/170, mov. 1.1).
Foi determinada a suspensão do feito por 90 (noventa) dias (fl. 171, mov. 1.1).
Na sequência, o agente ministerial noticiou o falecimento do Requerido e pleiteou a expedição de ofício à Central de Luto de Curitiba, solicitando cópia da certidão de óbito, com a finalidade de identificar e habilitar os herdeiros nestes autos (fls. 174, mov. 1.1).
O pedido foi deferido (fl. 175, mov. 1.1), e o ofício enviado (fls. 177 e 184, mov. 1.1), mas não há informação sobre o recebimento de resposta.
Em agosto de 2012, o Requerente solicitou o envio de ofício ao Cartório do 4º de Registro de Pessoas Naturais, requerendo cópia da certidão de óbito do Requerido (fl. 193, mov. 1.1).
O Requerente, então, informou a localização do processo de inventário dos bens deixados pelo Requerente.
Pugnou pela intimação do inventariante, Sr.
Marcio Luiz de Alborghetti (fls. 195/196, mov. 1.1).
Acostou certidão de óbito (fl. 197, mov. 1.1).
Foi determinada a juntada do termo de nomeação de inventariante (fl. 200, mov. 1.1).
O documento foi juntado (fls. 203/207, mov. 1.1).
Em julho de 2016, foi determinada a citação do espólio (fl. 209, mov. 1.1), porém a diligência foi infrutífera (fls. 215 e 222, mov. 1.1 e movs. 9.1, 15.1 e 25.1).
Os autos foram digitalizados (mov. 2.0).
A pedido (mov. 29.1), foi deferida a citação por edital do espólio, determinando-se outras diligências (mov. 33.1).
Pesquisas de endereço no Sistema BACENJUD foram realizadas (mov. 39).
Edital foi expedido (movs. 48.1 e 49.1).
Página 3 de 5 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 A Secretaria informou sobre a ação de inventário em trâmite na Vara Cível de Curitiba/PR (mov. 52.1).
Diligências para localização do representante do Espólio foram realizadas (movs. 56.1, 62.1, 68.1, 71.1, 75.1, 83.1/86.1 e 88.1).
Em seguida, a representante do Ministério Público solicitou a nomeação de Curador Especial para representar a parte Requerida (mov. 90.1), o que foi deferido (mov. 93.1).
Novo edital foi expedido (mov. 105.1).
A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, apresentou contestação por negativa geral (mov. 106.1).
Ao mov. 109.1, a Dra.
Promotora de Justiça noticiou diligências quanto às ações penais e trabalhista envolvendo o Requerente originário.
A Secretaria certificou a publicação do edital (mov. 119.1).
Ao mov. 121.1, a agente ministerial pugnou pela rejeição de sua petição inicial, pois não haveriam indícios da existência de improbidade.
Consignou que “da análise das provas colacionadas na petição inicial, com o deslinde das ações trabalhistas e criminal, verifica-se que a petição inicial não merece ser recebida, por ausência de provas que indiquem indícios mínimos da prática de atos de improbidade administrativa. É pacífico que a inadmissibilidade da petição inicial mostra-se possível se (e somente se) demonstrado, de forma cabal, inexistência do ato de improbidade administrativa, improcedência da ação ou inadequação da via eleita, conforme previsto no artigo 17, §8º da Lei n. 8.429/1992 ” (fls. 06/07, mov. 121.1).
Acostou documentos (movs. 121.2/121.9).
Cálculo de custas foi acostado ao mov. 132.1.
Instada a manifestar-se (mov. 137.1), a Defensoria Pública apresentou impugnação de forma genérica (mov. 140.1).
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o necessário registro.
Pois bem.
Página 4 de 5 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 2.
Inicialmente, à Secretaria para a retificação do polo passivo, passando a constar ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS ALBORGHETTI, bem como incluir no polo ativo o ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o interesse expressamente manifestado na fl. 130 do mov. 1.1.
Comunique-se ao Distribuidor. 3.
Em seguida, intime-se o ESTADO DO PARANÁ para que se manifeste no feito, especialmente sobre o pedido de mov. 121.1, no prazo de quinze dias. 4.
Sem prejuízo, oficie-se, por mensageiro, ao Juízo da 6ª Vara Cível de Curitiba/PR, no âmbito dos autos de inventário n. 0026104- 59.2010.8.16.0001, para que informe, com urgência, se houve destituição do inventariante MARCIO LUIZ DE ALBORGHETTI e nomeação de novo herdeiro à função de inventariante. 5.
Cumpridos os itens acima, renove-se vista dos autos à agente ministerial para manifestação. 6.
Oportunamente, à conclusão para deliberações. 7.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 1 Curitiba/PR, data da inserção no sistema .
CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta (documento assinado digitalmente) 1 Artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Página 5 de 5 -
18/05/2021 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/08/2020 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 15:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/08/2019 15:47
Juntada de CUSTAS
-
13/08/2019 15:47
Recebidos os autos
-
30/07/2019 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/06/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 13:12
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
20/05/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 12:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2019 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2018 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2018 13:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/11/2018 13:53
Recebidos os autos
-
16/10/2018 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2018 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2018 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2018 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 14:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/09/2018 17:10
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/08/2018 15:06
Recebidos os autos
-
14/08/2018 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2018 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2018 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2018 13:29
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
06/07/2018 01:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2018 15:09
Recebidos os autos
-
05/07/2018 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2018 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2018 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 14:42
Recebidos os autos
-
26/06/2018 14:42
Juntada de CIÊNCIA
-
26/06/2018 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2018 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2018 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2018 17:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/06/2018 12:39
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 14:36
Recebidos os autos
-
21/06/2018 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2018 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2018 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2018 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2018 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2018 14:41
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2018 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2018 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 12:04
Recebidos os autos
-
22/05/2018 12:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/05/2018 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2018 15:13
Recebidos os autos
-
21/05/2018 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2018 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2018 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2018 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2018 00:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2018 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS ALBORGHETTI REPRESENTADO(A) POR MARCIO LUIZ ALBORGUETTI
-
13/04/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2018 15:33
Expedição de Mandado
-
02/04/2018 16:02
Recebidos os autos
-
02/04/2018 16:02
Juntada de CIÊNCIA
-
02/04/2018 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2018 10:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2018 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2018 17:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/03/2018 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2018 17:38
Conclusos para decisão
-
25/02/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2018 17:06
Recebidos os autos
-
14/02/2018 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2018 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2018 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2018 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2018 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2017 00:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2017 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2017 13:46
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
01/08/2017 14:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/07/2017 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2017 15:34
Recebidos os autos
-
21/07/2017 15:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/07/2017 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2017 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2017 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2017 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2017 16:04
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
30/06/2017 16:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/06/2017 12:59
Recebidos os autos
-
28/06/2017 12:59
Juntada de CIÊNCIA
-
28/06/2017 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2017 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2017 17:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/06/2017 14:17
Conclusos para decisão
-
09/06/2017 17:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
-
06/06/2017 17:19
Recebidos os autos
-
06/06/2017 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2017 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2017 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2017 12:15
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2017 19:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2017 16:32
Juntada de CIÊNCIA
-
22/05/2017 16:32
Recebidos os autos
-
22/05/2017 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2017 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2017 15:38
Expedição de Mandado
-
15/05/2017 15:56
Recebidos os autos
-
15/05/2017 15:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2017 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2017 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2017 14:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2017 15:23
Recebidos os autos
-
03/04/2017 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2017 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2017 02:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2017 02:38
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2017 16:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/03/2017 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2017 15:39
Expedição de Mandado
-
13/12/2016 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2016 16:01
Recebidos os autos
-
08/12/2016 16:01
Juntada de CIÊNCIA
-
08/12/2016 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2016 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2016 15:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2007
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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