TJPR - 0000768-06.2021.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 17:40
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 10:07
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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09/11/2022 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/11/2022 16:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2022
-
24/10/2022 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
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05/09/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2022 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/08/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 15:49
PROCESSO SUSPENSO
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27/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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26/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 00:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2021 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Processo nº: 0000768-06.2021.8.16.0086 Exequente(s): Município de Guaíra/PR Executado(s): SUELI BARROS DA SILVA Vistos etc... DECISÃO – PARCELAMENTO DAS CUSTAS 1) Considerando os argumentos expendidos na seq.13, a consulta feita ao FUNJUS, em outros processos, com a obtenção da possibilidade legal, com amparo nos arts.98, §6º, e 916 e §§, todos do CPC/2015 e na instrumentalidade das formas, DEFIRO o pleito de parcelamento das custas e despesas processuais em até 06 parcelas mensais, com os acréscimos legais, em havendo. Para tanto, determino que a Secretaria intime a parte interessada para que no prazo de até 10 dias, efetue o adimplemento da 1ª parcela e as subsequentes sempre na data correspondente e nos meses seguintes, cujos valores devem ser depositados em Juízo, com a posterior emissão da guia referente e o pronto recolhimento, com a juntada da guia no processo, para os devidos fins, ou, a emissão das guias dos valores, com a entrega para o recolhimento, pela parte interessada, com a comprovação do pagamento através da juntada aos autos da(s) guia(s). 2) Ademais, cumpra-se o que for necessário para o andamento do processo e/ou arquivamento do mesmo. 3) Cumpra-se o CN da Eg.
Corregedoria Geral da Justiça, a Portaria nº 01/2021 e Resoluções/Instruções Normativas do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Int.
Dls.
Nec. Guaíra/PR, nesta data. ____________Assinado Digitalmente_____________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA.
JUIZ DE DIREITO. -
18/05/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/05/2021 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/05/2021 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/05/2021 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/05/2021 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/05/2021 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/05/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/05/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE SUELI BARROS DA SILVA
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14/05/2021 08:39
DEFERIDO O PEDIDO
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10/05/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
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06/05/2021 15:12
Juntada de REQUERIMENTO
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06/05/2021 12:46
Juntada de CUSTAS
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06/05/2021 12:46
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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04/05/2021 15:56
Juntada de REQUERIMENTO
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26/04/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/04/2021 14:28
DEFERIDO O PEDIDO
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06/04/2021 12:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/04/2021 17:33
Recebidos os autos
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05/04/2021 17:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/04/2021 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/04/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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