TJPR - 0000542-82.2021.8.16.0156
1ª instância - Sao Joao do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:25
Juntada de CIÊNCIA
-
02/07/2025 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:55
Expedição de Mandado
-
30/06/2025 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2025 21:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/05/2025 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/05/2025 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/05/2025 12:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 12:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/04/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE VALDINEY MIGUEL
-
21/04/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 13:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/04/2025 12:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 18:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/12/2024 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 18:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/10/2024 14:46
Juntada de CIÊNCIA
-
13/10/2024 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 17:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/10/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 17:04
Expedição de Mandado
-
11/10/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2024 16:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/10/2024 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/09/2024 15:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/09/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 12:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/08/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE VALDINEY MIGUEL
-
13/08/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 12:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/08/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE VALDINEY MIGUEL
-
24/07/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FELIPE BARBOSA LIVAO
-
21/07/2024 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 12:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2024 21:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:02
Juntada de CIÊNCIA
-
24/05/2024 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 09:58
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2024 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
16/05/2024 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:14
Expedição de Mandado
-
16/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/05/2024 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/05/2024 16:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/05/2024 20:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/05/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:37
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
14/05/2024 16:37
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
30/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:54
Juntada de DENÚNCIA
-
25/04/2024 19:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2024 15:01
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
17/04/2024 14:57
Processo Reativado
-
25/09/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 18:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/09/2023 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2023 16:35
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
18/09/2023 16:35
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/08/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE VALDINEY MIGUEL
-
02/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 12:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/07/2023 08:13
Recebidos os autos
-
24/07/2023 08:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/07/2023 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 15:45
OUTRAS DECISÕES
-
05/07/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE VALDINEY MIGUEL
-
26/06/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/06/2023 00:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2023 18:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2023 18:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/05/2023 18:28
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
28/11/2022 16:35
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
28/11/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/10/2022 10:26
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/10/2022 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2022 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2022 14:15
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA REALIZADA
-
21/10/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 12:57
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
19/09/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2022 12:56
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA
-
19/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 14:03
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:03
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
05/11/2021 17:06
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
05/11/2021 17:06
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/09/2021 10:18
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/07/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/05/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 13:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2021 13:03
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 13:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Conjunto Residencial Adelercio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000542-82.2021.8.16.0156 Processo: 0000542-82.2021.8.16.0156 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 16/05/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): VALDINEY MIGUEL DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, tratou-se os autos de comunicação de prisão em flagrante do autuado Valdiney Miguel, devidamente qualificado, pela prática, em tese, dos crimes previsto nos artigos 14 da Lei nº. 10.826/2003 e art. 180, caput, do Código Penal.
Após homologação do auto de prisão em flagrante (evento 8.1), este juízo concedeu liberdade provisória ao flagranteado, porém, condicionada ao pagamento de fiança (evento 18.1).
Em certidão de evento 24.1, certificou-se que o flagranteado, quando da sua intimação, afirmou não ter condições de arcar com o pagamento da fiança arbitrada.
Em cumprimento a decisão de evento 18.1, vieram os autos conclusos. “A priori”, acerca da liberdade provisória, temos no ordenamento, o dispositivo do art. 321 do CPP, a qual dispõe que, “ausentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no artigo 319”.
Se o autuado não recolheu a fiança até o presente momento, certamente que não o fez por impossibilidade econômica, pois, como se sabe, a liberdade é um dos bens mais caros ao indivíduo.
Ademais, ressalto que é firme o meu entendimento de que, nos casos em que se revela incabível a prisão preventiva, a fiança não pode obstar a liberdade do indivíduo, funcionando como um atalho à vedação legal para a segregação cautelar.
No caso dos autos, para evitar desnecessária tautologia, me reporto aos fundamentos já aventados na decisão de evento 18.1 e, verificando-se não haver nestes autos nenhuma informação acerca da situação financeira do acusado, restando em sua qualificação, como ocupação, serviços gerais, bem como, diante da afirmação de não possuir condições de arcar com o pagamento da fiança arbitrada, concedo-lhe a liberdade provisória, independentemente do pagamento da fiança arbitrada, o que faço com fulcro no art. 321 e 325, §1º, inciso I, ambos do CPP.
Ante o exposto, DECIDO CONCEDER ao acusado VALDINEY MIGUEL, liberdade provisória independentemente de fiança prestada, impondo-lhe as medidas cautelares já aplicadas em decisão de evento 18.1.
Expeça-se, imediatamente, alvará de soltura em favor do acusado e termo de compromisso, no qual deverão constar as condições dos artigos 327, 328, 319, I e IV, todos do CPP, bem como a obrigação de comparecimento pessoal.
Cientifique-se o acusado de que o não cumprimento de qualquer das condições poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, §4º, e 312, ambos do CPP.
Dê-se ciência ao Ministério Público, à Autoridade Policial.
São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito -
18/05/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/05/2021 18:02
OUTRAS DECISÕES
-
18/05/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 13:10
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 20:20
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 20:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 19:14
OUTRAS DECISÕES
-
17/05/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 17:16
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 12:20
Recebidos os autos
-
17/05/2021 12:20
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/05/2021 11:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2021 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2021 21:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2021 18:21
Conclusos para decisão
-
16/05/2021 18:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/05/2021 18:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/05/2021 18:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/05/2021 18:13
Recebidos os autos
-
16/05/2021 18:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/05/2021 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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