STJ - 0072275-28.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 13:42
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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22/09/2021 13:42
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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27/08/2021 05:43
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/08/2021
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26/08/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/08/2021 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/08/2021
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26/08/2021 15:10
Não conhecido o recurso de TRANS IGUAÇU EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
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12/08/2021 13:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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10/08/2021 15:22
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 03/08/2021 e término em 09/08/2021 o prazo para TRANS IGUAÇU EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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02/08/2021 06:15
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 02/08/2021
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30/07/2021 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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09/07/2021 11:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202102153197. Publicação prevista para 02/08/2021)
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09/07/2021 11:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/07/2021 05:10
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0072275-28.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0072275-28.2020.8.16.0000 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente(s): TRANS IGUACU EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Intime-se a parte recorrente, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a complementação do preparo do recurso, sob pena de deserção.
Para tanto, deve ser recolhida a importância de R$ 52,17 (cinquenta e dois reais e dezessete centavos) ao Fundo da Justiça – FUNJUS, referente às custas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme Lei Estadual nº 20.113, de 19/12/2019.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-33
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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