TJPR - 0003596-54.2009.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 17:27
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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24/02/2022 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/02/2022 16:34
Recebidos os autos
-
19/02/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/02/2022 23:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/09/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2021 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/08/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
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13/08/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 16:55
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0003596-54.2009.8.16.0034 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.052.239,23 Embargante(s): BANCO ITAUCARD S.A.
Embargado(s): Município de Piraquara/PR 1.
Dispõe o art. 169 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná: “Art. 169.
Na digitalização de documentos, observar-se-ão as seguintes orientações: I – verificar a nitidez e integralidade, atentando-se para os documentos impressos em frente e verso; II – inserir os documentos no Sistema de Processo Eletrônico de forma individual, com a nomenclatura correta, evitando-se a digitalização em um único bloco e com taxinomia genérica; III – manter as cores quando necessárias para facilitar a leitura ou a visualização; IV – evitar a sobreposição de documentos; V – manter a posição de leitura horizontal, salvo quando a dimensão do documento exigir o escaneamento vertical.
Ainda, estabelecem os artigos 174 e 175 do mesmo código que: Art. 174.
Sempre que possível, a nomenclatura do arquivo deve corresponder ao seu conteúdo e finalidade.
Parágrafo único.
Buscar-se-á a seguinte padronização de ordem de arquivos: I - petições; II - documentos, respeitada a seguinte sequência, quando houver: a) procurações ou substabelecimentos; b) documentos pessoais; c) comprovante de residência; d) demais documentos.
Art. 175.
Não poderá ser utilizada nomenclatura genérica para os arquivos inseridos no Sistema.
Da análise dos autos, verifica-se que o contido nos movs. 1.1/1.14 não atende ao determinado pelo Código de Normas.
Assim, à Secretaria para a devida adequação, inclusive destacando-se sentença e certidão de trânsito em julgado. 2.
Após, voltem.
Intimem-se.
Piraquara, datado eletronicamente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 19:10
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 19:08
Juntada de Certidão
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26/01/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 13:35
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
19/01/2021 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/01/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/01/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2020 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/09/2020 03:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 23:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2020 17:19
Recebidos os autos
-
14/05/2020 17:19
Juntada de Certidão
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14/05/2020 17:03
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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14/05/2020 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/05/2020 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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14/05/2020 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/02/2020 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2020 00:58
CONCEDIDO O PEDIDO
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04/10/2019 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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30/09/2019 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/09/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/09/2019 18:29
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 11:48
Recebidos os autos
-
25/09/2019 11:48
Juntada de Certidão
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19/09/2019 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/09/2019 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2019 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2019 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2019
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13/09/2019 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2019
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13/09/2019 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2019
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13/09/2019 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/09/2019 15:42
Juntada de Certidão
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13/09/2019 15:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2009
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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