TJPR - 0004152-41.2020.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 16:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2021
-
15/07/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 16:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/06/2022 00:14
Processo Desarquivado
-
29/04/2022 12:37
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
29/04/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 18:59
Juntada de CUSTAS
-
10/09/2021 18:59
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/08/2021 16:55
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:55
Juntada de CUSTAS
-
12/08/2021 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/07/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2021 15:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2021 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2021 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2021 09:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/06/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/06/2021 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 08:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/06/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/05/2021 13:09
Recebidos os autos
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des.
Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004152-41.2020.8.16.0173 Processo: 0004152-41.2020.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$550,09 Exequente(s): Município de Umuarama/PR Executado(s): M.
R.
C FRACHINE – CALÇADOS – ME 1.
A exequente requereu a inclusão do sócio VANDERLEI JOSÉ FRACHIN o polo passivo desta execução fiscal.
Aduziu que a empresa encerrou suas atividades de modo irregular, sem comunicação ao ente público.
Decido.
Os débitos executados referem-se ao período de 2015.
A sócia em questão ingressou na sociedade em 25/06/2016, data a qual, passou a geri-la, em conforme se observa no contrato social e demais alterações contratuais.
Para a responsabilização do sócio-gerente, por dívidas tributárias, aplica-se o disposto no artigo 135 do CTN: Art. 135.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: I - as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandatários, prepostos e empregados; III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
A inexistência de bens em nome da empresa, e o encerramento das atividades da empresa sem a quitação dos débitos justificam o entendimento de que o então sócio-gerente se enquadra na hipótese do artigo 135 do CTN.
No mais, calha vincar que, consoante entendimento atual do STJ, a responsabilidade recai sobre o sócio-gerente ao tempo do encerramento irregular, sendo irrelevante a gerência ao tempo da constituição do tributo ou do vencimento do tributo.
Nesse sentido: TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ARTS. 134, VII, DO CTN; 4º DA LEF; 10 DO DECRETO N. 3.708/19; 50, 1.052 E 1.080 DO CC/02.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR NOS TERMOS DA SÚMULA 435/STJ.
REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE QUE EXERCIA ESSE ENCARGO POR OCASIÃO DO ATO PRESUMIDOR DA DISSOLUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR OU VENCIMENTO DO TRIBUTO.
IRRELEVÂNCIA.
MUDANÇA DE ENTENDIMENTO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. [...] 5.
No caso concreto dos autos, o Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório, concluiu que as pessoas contra quem se formulou o pedido de redirecionamento gerenciavam a sociedade no momento da constatação do ato presumidor da dissolução irregular. 6.
Recurso especial da Fazenda Nacional provido. (REsp 1520257/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015) Assim, entendo presente causa autorizadora da inclusão de VANDERLEI JOSÉ FRACHIN, então sócio-gerente, no polo passivo da execução fiscal. 2.
Cite-se nos termos do despacho inicial no endereço indicado pelo exequente.
Diligências e intimações necessárias.
Umuarama, 20 de abril de 2021.
Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito -
18/05/2021 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 18:51
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 08:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 02:24
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
04/06/2020 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 16:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/05/2020 16:40
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2020 17:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/04/2020 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 13:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/04/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 15:44
Distribuído por sorteio
-
02/04/2020 15:44
Recebidos os autos
-
30/03/2020 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 08:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2020 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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