TJPR - 0000987-87.2020.8.16.0107
1ª instância - Mambore - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2023 22:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/04/2023 22:25
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2023 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 16:10
Juntada de CUSTAS
-
28/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/08/2022 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/06/2022 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
24/06/2022 15:45
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
12/05/2022 16:24
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
12/05/2022 16:24
Baixa Definitiva
-
12/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
12/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
25/04/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 21:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 15:04
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/04/2022 12:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
04/04/2022 12:28
PREJUDICADO O RECURSO
-
05/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 23:59
-
22/02/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 18:00
Pedido de inclusão em pauta
-
01/02/2022 15:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/01/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/01/2022 16:43
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/01/2022 16:43
Distribuído por sorteio
-
27/01/2022 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/01/2022 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
25/01/2022 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2021 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/10/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/10/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/09/2021 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 01:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 13:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/06/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/06/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Av.
Manoel Francisco da Silva , 985 - Ed.
Fórum - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 44-3568 1439 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000987-87.2020.8.16.0107 I.
Embora a parte autora não tenha cumprido a determinação de emenda, observo que os documentos apontados como indispensáveis no despacho de mov. 12.1 foram trazidos aos autos pela requerida junto de sua contestação. Com isso, recebo a inicial.
II.
Ante o histórico de ausência de autocomposição em lides envolvendo a mesma matéria, dentro do poder geral de administração que o art. 139, VI, do CPC outorga ao juiz, dispenso designação de audiência de conciliação, evitando-se a realização de ato inútil e preservando-se a duração razoável do processo (art. 4º c/c art. 139, II, do CPC), além do mais, não há prejuízo que as parte, em momento posterior, quando já angularizada a relação processual, e cientes das suas chances na demanda, se manifestem pela realização da autocomposição. III.
Deixo de determinar a citação diante do comparecimento espontâneo do réu ao mov. 17.1, sendo considerada citada a parte ré desde sua manifestação nestes autos, conforme disposto no art. 239, § 1º, do CPC.
IV.
Quanto ao pedido de suspensão do feito formulado pelo requerido ao mov. 17.1, uma vez que este é fundado em fatos alheios à presente demanda, a respeito dos quais eventual pronunciamento judicial cabe apenas ao Juízo da Comarca de Ampére/PR, indefiro-o. V.
Para prosseguimento do feito, verificado que já houve a apresentação de contestação ao mov. 18.1, intime-se o autor para, querendo, impugnar a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC).
V.
Em seguida, intimem-se as partes a fim de que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, mediante justificativa da pertinência e finalidade de cada uma delas, sob pena de preclusão e/ou indeferimento (art. 370, parágrafo único, do CPC). VI.
Após, conclusos para saneamento. VII.
Intimações e diligências necessárias. Mamborê, datado eletronicamente. AMANDA SILVEIRA DE MEDEIROS Juíza de Direito -
18/05/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 16:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/04/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/04/2021 20:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/03/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 05:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 12:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/10/2020 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2020 01:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 15:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/09/2020 15:48
Expedição de Certidão GERAL
-
26/08/2020 21:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/08/2020 21:13
Recebidos os autos
-
25/08/2020 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2020 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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