TJPR - 0000545-94.2021.8.16.0040
1ª instância - Altonia - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 18:55
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
23/05/2024 18:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/05/2024 14:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
19/03/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:38
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/03/2024 16:24
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 18:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
05/03/2024 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2024 18:53
OUTRAS DECISÕES
-
29/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:39
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/12/2023 19:01
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
13/12/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 22:27
Recebidos os autos
-
07/11/2023 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/10/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2023 20:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 10:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/08/2023 10:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2023 10:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/08/2023 10:20
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
03/08/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 13:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/07/2023 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
24/07/2023 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/07/2023 14:37
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/07/2023 14:37
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
21/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:50
Expedição de Mandado
-
12/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:50
Expedição de Mandado
-
11/07/2023 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
11/07/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
11/07/2023 14:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/07/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:28
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 16:39
PROCESSO SUSPENSO
-
13/04/2023 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2023 16:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/04/2023 21:53
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/04/2023 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/04/2023 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2023
-
11/04/2023 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2023
-
11/04/2023 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2023
-
11/04/2023 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 15:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2023
-
11/04/2023 15:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2023
-
11/04/2023 15:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2023
-
11/04/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:04
Baixa Definitiva
-
10/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 12:36
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/02/2023 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 20:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/02/2023 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 13:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/02/2023 05:56
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
22/02/2023 05:56
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
09/01/2023 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 13:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/02/2023 00:00 ATÉ 17/02/2023 23:59
-
19/12/2022 14:38
Pedido de inclusão em pauta
-
19/12/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:52
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
16/12/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/12/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/12/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 18:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/12/2022 18:37
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
09/12/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
09/12/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:54
Pedido de inclusão em pauta
-
22/11/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:15
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
18/11/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 13:10
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
09/11/2022 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2022 13:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/11/2022 13:10
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/11/2022 13:10
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
08/11/2022 18:54
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
08/11/2022 18:04
Declarada incompetência
-
07/11/2022 18:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:55
Juntada de PARECER
-
07/11/2022 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2022 10:55
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:55
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
28/10/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2022 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2022 14:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/10/2022 14:08
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/10/2022 14:08
Distribuído por sorteio
-
04/10/2022 13:07
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 16:49
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/09/2022 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:54
Expedição de Mandado
-
12/09/2022 11:03
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/09/2022 11:00
Recebidos os autos
-
04/09/2022 11:00
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
31/08/2022 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/08/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:36
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:36
Juntada de CIÊNCIA
-
29/08/2022 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
24/08/2022 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
24/08/2022 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/08/2022 18:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2022
-
24/08/2022 18:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2022
-
24/08/2022 18:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2022
-
23/08/2022 09:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2022 16:17
Juntada de LAUDO
-
21/06/2022 21:19
APENSADO AO PROCESSO 0000854-81.2022.8.16.0040
-
21/06/2022 21:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
13/06/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 18:56
Juntada de LAUDO
-
19/05/2022 10:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/05/2022 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2022 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 12:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/05/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2022 09:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/05/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE VITOR MANUEL BARBOSA GABIATI
-
30/04/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 18:22
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
24/04/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 12:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/04/2022 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 13:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/04/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/04/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 13:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/04/2022 13:25
Expedição de Mandado
-
13/04/2022 13:22
Expedição de Mandado
-
13/04/2022 13:12
Expedição de Mandado
-
13/04/2022 11:20
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
07/04/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:03
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/03/2022 17:02
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/03/2022 16:59
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/03/2022 16:58
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/03/2022 16:57
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/03/2022 16:56
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/03/2022 16:52
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/03/2022 16:52
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/03/2022 16:50
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/03/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:42
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/03/2022 16:42
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/03/2022 16:41
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/03/2022 16:40
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/03/2022 16:40
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/03/2022 16:39
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/03/2022 16:39
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/03/2022 16:37
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
24/03/2022 16:34
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
23/03/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/03/2022 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/03/2022 16:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/03/2022 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 12:40
Recebidos os autos
-
02/03/2022 12:40
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/02/2022 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/02/2022 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2022 16:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/02/2022 16:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/02/2022 16:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/02/2022 16:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/02/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:17
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/02/2022 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/01/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
21/01/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/01/2022 18:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/01/2022 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/01/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/12/2021 11:30
Recebidos os autos
-
12/12/2021 11:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2021 13:35
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2021 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2021
-
09/12/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/11/2021 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/11/2021 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2021 14:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2021 23:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2021 13:06
Juntada de LAUDO
-
18/11/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/11/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 15:45
Juntada de Informações DE HABEAS CORPUS
-
04/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE VITOR MANUEL BARBOSA GABIATI
-
25/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 02:22
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:23
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2021 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/09/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
22/09/2021 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
14/09/2021 15:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/09/2021 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 18:45
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2021 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:05
APENSADO AO PROCESSO 0001320-12.2021.8.16.0040
-
02/09/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
02/09/2021 16:02
Juntada de Informações DE HABEAS CORPUS
-
02/09/2021 15:51
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/09/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 14:14
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2021 09:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 17:01
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:20
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 11:11
Recebidos os autos
-
27/08/2021 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 10:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
25/08/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/08/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 02:34
DECORRIDO PRAZO DE VINÍCIUS MARTINS RODRIGUES ALVES
-
16/08/2021 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 11:07
Recebidos os autos
-
16/08/2021 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2021 07:47
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
11/08/2021 16:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 12/08/2021 13:30
-
11/08/2021 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 15:51
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 08:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2021 16:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 17:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/08/2021 15:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 15:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
03/08/2021 15:21
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
03/08/2021 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 22:20
Recebidos os autos
-
02/08/2021 22:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2021 16:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/07/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/07/2021 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 14:13
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 14:13
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 14:13
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 14:13
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 14:13
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 14:13
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/07/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 18:19
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2021 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/07/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE VINÍCIUS MARTINS RODRIGUES ALVES
-
09/07/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 12:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE VINÍCIUS MARTINS RODRIGUES ALVES
-
17/06/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/06/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 17:49
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2021 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 18:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
05/06/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
02/06/2021 13:24
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2021 01:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/05/2021 16:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/05/2021 15:50
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:50
Juntada de PARECER
-
31/05/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
31/05/2021 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/05/2021 19:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2021 18:58
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
28/05/2021 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
27/05/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/05/2021 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/05/2021 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/05/2021 20:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 13:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/05/2021 13:27
Distribuído por sorteio
-
24/05/2021 11:46
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/05/2021 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2021 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2021 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 09:50
Recebidos os autos
-
19/05/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CRIMINAL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000545-94.2021.8.16.0040 Processo: 0000545-94.2021.8.16.0040 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 01/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): SABRINA DE CASSIA INOCENCIO DOS SANTOS VINÍCIUS MARTINS RODRIGUES ALVES VITOR MANUEL BARBOSA GABIATI Vistos e examinados. 1) DA ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO Diante da existência de crime conexo que não se submete ao rito previsto na Lei nº 11.343/2006, passo a adotar o rito ordinário no caso em exame.
Registre-se que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há nulidade na adoção do rito ordinário nestes casos, por se tratar de procedimento mais amplo.
Vejamos: “HABEAS CORPUS.
PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
POTENCIALIZAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. [...] havendo crimes conexos ao tráfico de entorpecentes, a adoção do procedimento comum não implica nulidade.
Isso porque o rito ordinário assegura ao acusado o acesso ao mais amplo espectro de garantias processuais penais. [...].” (grifei). (STF.
Segunda Turma.
HC 97126/RJ.
Relator: Min.
Ayres Britto.
Julgado em: 27/03/2012.
Publicado em: 02/05/2012). 2) DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Contemporaneamente, para que a denúncia possa ser recebida, é essencial que ela esteja formalmente em ordem e, também, faz-se necessário que ela esteja acompanhada de um lastro probatório mínimo capaz de permitir a formação do processo, o qual deve revelar a presença de indícios de autoria e de materialidade aptos a indicar a existência da justa causa, conforme entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal: “Direito Penal e Processual Penal. [...]1.
O exame da admissibilidade da denúncia se limita à existência de substrato probatório mínimo e à validade formal da inicial acusatória.[...].” (grifei). (STF.
Primeira Turma.
Inq 4093/AP.
Relator: Min.
Roberto Barroso.
Julgado em: 02/02/2016). No caso em exame, não se encontram presentes nenhuma das três hipóteses de rejeição da denúncia previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal.
Não há, aqui, que se falar na inépcia da inicial acusatória, pois a denúncia de movimento 69.1 expôs de forma satisfatória as condições de tempo, lugar e o modo de execução dos delitos, possibilitando, de forma plena e efetiva, o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte dos acusados, atendendo, ainda, aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes, inexistindo, assim, motivos para a rejeição da denúncia.
Outrossim, o auto de prisão em flagrante (movimento 1.4), o boletim de ocorrência (movimento 1.5), os autos de exibição e apreensão (movimentos 1.10, 1.11, 59.3 e 59.4), do auto de constatação provisória de droga (movimentos 1.14 e 1.15), dos depoimentos colhidos em sede administrativa (movimentos 1.6 a 1.9, 1.16, 1.17, 1.20 e 1.21), demonstram que há suporte probatório apto a autorizar o início do processo, sendo, portanto, inquestionável, até este momento, a presença da justa causa.
Além disso, não há, ao menos por ora, como este juízo realizar qualquer apreciação de questões relacionadas ao mérito do processo, pois estas devem ser tratadas quando da sentença, uma vez que, conforme entendimento consolidado pela Suprema Corte, “a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente.” (STF.
Segunda Turma.
Inq 4022/AP.
Relator: Min.
Teori Zavascki.
Julgado em: 08/09/2015).
Por fim, importante salientar que na fase de oferecimento da denúncia vigora o princípio in dubio pro societate, conforme reconhecido pela jurisprudência da Corte Cidadã, senão vejamos: “[...] PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA.
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
RECEBIMENTO.
JUSTA CAUSA. [...]. 2.
A propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia o princípio do in dubio pro societate. [...].” (grifei). (STJ.
Quinta Turma.
AgRg no AREsp 1336744/MG.
Relator: Min.
Joel Ilan Paciornik.
Julgado em: 30/05/2019.
Publicado em: 11/06/2019). Diante de todo o exposto, RECEBO a denúncia de movimento 69.1 em relação aos acusados SABRINA DE CÁSSIA INOCÊNCIO DOS SANTOS, VINÍCUS MARTINS RODRIGUES ALVES e VITOR MANUEL BARBOSA GABIATI. 2.1) Certifiquem-se os antecedentes criminais dos acusados junto a esta Vara Criminal e solicite-os ao Cartório Distribuidor, aos Juizados Especiais Criminais e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e Justiça Federal. 2.2) Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e à Delegacia de Polícia local. 2.3) Citem-se os acusados para apresentarem resposta por escrito à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal.
Deverá constar no mandado que na resposta os acusados poderão arguir preliminares e alegarem tudo o que interessa às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário (art. 396-A do CPP).
Ao efetivar a citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá perguntar aos acusados se possuem advogado e, em sendo negativa a resposta, indagar-lhes, sob as penas da lei, se têm condições de constituir um, ou se precisam da nomeação de um advogado dativo, certificando o teor da resposta apresentada. 2.4) Juntado aos autos o instrumento citatório, deverá o cartório verificar se os acusados manifestaram a necessidade de nomeação de advogado dativo, hipótese para a qual, desde já, fica nomeado defensor dativo para eles, cabendo ao cartório, mediante consulta à lista oficial, indicar um advogado, sob a fé de seu grau, o qual deverá ser intimado da nomeação, bem como do prazo de 10 (dez) dias para responder à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Caso contrário, deverá justificar a recusa.
Idêntico procedimento deverá ser adotado no caso de não apresentação de resposta no prazo assinalado, ainda que os réus tenham afirmado prescindir de advogado dativo. 3) Diante da regularidade do auto de constatação provisória da droga, determinado que, no prazo de 15 (quinze) dias, a autoridade policial promova a destruição dos entorpecentes apreendidos, observando-se, para tanto, as formalidades estabelecidas no artigo 50, §§3º, 4º e 5º, da Lei nº 11.343/2006.
Deverá, ainda, guardar amostra necessária à realização do laudo definitivo e de eventual contraprova. 4) Oficie-se ao Instituto Médico Legal do Estado do Paraná, requisitando a realização, com urgência, do laudo definitivo de constatação da droga apreendida e o laudo de prestabilidade e eficiência da arma de fodo e das munições apreendidas. 5) DEFIRO o parecer ministerial de movimento 56.1.
INTIME-SE, com urgência, a defesa da acusada SABRINA DE CÁSSIA INOCÊNCIO DOS SANTOS para que acoste nos autos comprovante de residência em nome da acusada. 5.1) Cumprida a determinação, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação com urgência. 5.2) Oportunamente, tornem os autos conclusos com urgência para deliberação quanto ao pedido de alteração de endereço residencial. 6) Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 7) Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
18/05/2021 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
18/05/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/05/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/05/2021 17:03
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 17:03
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 17:03
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 12:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/05/2021 11:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/05/2021 11:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/05/2021 16:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/05/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/05/2021 16:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/05/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/05/2021 16:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/05/2021 16:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/05/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 16:32
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:30
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
12/05/2021 16:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
12/05/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:13
Recebidos os autos
-
12/05/2021 16:13
Juntada de DENÚNCIA
-
12/05/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:16
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
10/05/2021 16:13
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
04/05/2021 19:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 19:06
Alterado o assunto processual
-
28/04/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE SABRINA DE CASSIA INOCENCIO DOS SANTOS
-
26/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 12:35
BENS APREENDIDOS
-
16/04/2021 11:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/04/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 08:28
Recebidos os autos
-
15/04/2021 08:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2021 10:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 13:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
13/04/2021 10:24
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
13/04/2021 10:19
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
07/04/2021 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 09:52
Recebidos os autos
-
07/04/2021 09:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 01:01
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 16:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/04/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/04/2021 16:26
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:26
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 13:03
Recebidos os autos
-
05/04/2021 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 13:03
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/04/2021 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2021 20:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
02/04/2021 20:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
02/04/2021 20:36
Expedição de Mandado (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)
-
02/04/2021 20:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/04/2021 20:19
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
02/04/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
02/04/2021 17:53
Recebidos os autos
-
02/04/2021 17:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/04/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/04/2021 10:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
02/04/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 08:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/04/2021 08:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/04/2021 01:11
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/04/2021 01:11
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/04/2021 01:11
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/04/2021 01:11
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/04/2021 01:11
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/04/2021 01:11
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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02/04/2021 01:11
Recebidos os autos
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02/04/2021 01:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/04/2021 01:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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