STJ - 0003159-87.2017.8.16.0048
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Assusete Magalhaes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 07:27
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/04/2022 07:27
Transitado em Julgado em 26/04/2022
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29/03/2022 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/03/2022
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28/03/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/03/2022
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28/03/2022 09:30
Não conhecido o recurso de LUCAS DOS SANTOS
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07/03/2022 17:39
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora)
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07/03/2022 17:20
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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07/03/2022 16:09
Remetidos os Autos (com certidão) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS para atribuição
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07/03/2022 16:09
Juntada de Certidão : Certifico, que procedemos ao restabelecimento da presente autuação, á teor da decisão de fls.730/731.
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04/03/2022 14:58
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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04/03/2022 14:58
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos para análise, devidamente indexados e encaminhados à Coordenadoria de Autuação para restabelecimento do trâmite neste Tribunal.
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04/03/2022 13:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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04/03/2022 13:21
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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21/10/2021 17:06
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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21/10/2021 17:06
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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28/09/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/09/2021
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27/09/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/09/2021 09:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/09/2021
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27/09/2021 09:10
Determinada a devolução dos autos à origem para
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26/08/2021 10:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
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26/08/2021 10:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA
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24/08/2021 10:07
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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24/08/2021 09:53
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21E do Regimento Interno
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15/06/2021 19:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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15/06/2021 19:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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27/05/2021 20:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0003159-87.2017.8.16.0048/3 Recurso: 0003159-87.2017.8.16.0048 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Agravante(s): LUCAS DOS SANTOS Agravado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 17 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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